Liminar da Justiça garante cirurgia de reconstrução da mama de paciente após cirurgia bariátrica no Acre

No AC, liminar da justiça garante cirurgia de reconstrução da mama de paciente após cirurgia bariátrica — Foto: Agência Pará

Por Aline Nascimento e Alcinete Gadelha

Após passar por uma cirurgia bariátrica e ter o pedido de reconstrução da mama negado pela Unimed, uma paciente precisou recorrer à Justiça, em Rio Branco, para conseguir o direito de reconstrução da mama.

A decisão é do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. A prestadora do plano de saúde tem 20 dias para acatar a sentença. Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 1 mil pelo prazo de 30 dias.

A Unimed disse que vai se manifestar quando receber a citação da Justiça.

A advogada da paciente, Edneia Brito, contou que a bariátrica foi feita em 2018. E durante realização de exames de rotina, descobriu um nódulo em um de seus seios, então, ela fez o pedido para fazer os dois procedimentos juntos.

“O tratamento é uma consequência da bariátrica do procedimento. Isso é um entendimento da Justiça. Só que ela descobriu em exames de rotina que tinha o nódulo e precisava tirar o nódulo e reconstruir a mama. Ela fez o pedido para que fosse um procedimento só para as duas coisas e o plano negou e disse que só faria a retirada do nódulo e da pele, e não faria a reconstrução, porque entenderam que é estética”, explicou.

Depois disso, a paciente entrou na Justiça com o pedido de liminar para que fosse feita a reconstrução da mama. “Entramos na Justiça e conseguimos que ela faça o procedimento que eles sejam obrigados a fazer a reconstrução da mama. A gente pediu em liminar e deu tudo certo. Ela ainda vai fazer. Ela tem que verificar um momento bom”, frisou.

A advogada disse que mesmo com a liminar, o processo continua, porque ainda falta ser julgado o dano moral. Ela explicou que ia conversar com a cliente sobre data e momento adequados para ser feito o procedimento devido à pandemia do novo coronavírus.

“A liminar foi deferida, tem que cumprir, senão vão pagar multa, mas ainda não procuraram a cliente. Temos a pandemia, não estamos em um momento muito adequado. O dano moral ainda vai ser julgado. Não tem nem como a gente pedir a execução de multa justamente por conta dessa questão da pandemia. Não podemos dizer que estão descumprindo, porque a cliente nem quer fazer, é perigoso”, finalizou.

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Publicado por
G1 Acre