Com mais de R$ 15 milhões de gastos com advogados dativos, Justiça manda Acre nomear aprovados em concurso da Defensoria Pública

Liminar determina nomeação imediata de aprovados em concurso da DPE-AC em 2017 — Foto: Reprodução/Rede Amazônica Acre

Por Aline Nascimento

A 2ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul, no interior do Acre, concedeu uma liminar e determinou que o Estado nomeia imediatamente os aprovados no concurso público da Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), realizado em 2017.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público Estadual (MP-AC) em favor dos aprovados. Para embasar o pedido, a ação usou dados de um diagnóstico da DPE com informações de atendimentos e gastos em 2018.

Segundo o documento o Estado gastou mais de R$ 15 milhões com advogados dativos, que são nomeados por um juiz para atuar em um processo quando não há defensor público disponível.

Esses advogados nomeados atuaram ao longo do ano em 3.662 processos. Ao todo, a DPE atendeu mais de 83 mil casos naquele ano.

Em contrapartida, as despesas que o Estado teria com os aprovados, se já tivesse os nomeados, seria de mais de R$ 5 milhões.

“Nesse diagnóstico a Defensoria Pública relata que há um maior gasto com o pagamento de advogados dativos. Seria menos custoso nomear os defensores públicos, sobraria dinheiro do que fazer o modelo adotado pelo Estado. Esse advogado nomeado recebe conforme a tabela da OAB”, criticou o candidato aprovado no certame Pedro Henrique Santos Veloso.

A reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão.

A reportagem tentou contato com a DPE-AC, mas não obteve retorno até a última atualização desta matéria.

Concurso

A Defensoria divulgou o edital do concurso com 15 vagas disponíveis, sendo uma destinada para pessoas com deficiências, em julho de 2017 com salário de até R$ 20 mil. Em novembro do mesmo ano, foi divulgado o resultado da prova escrita objetiva do certame.

Segundo Veloso, o Estado alegou que não nomeou os aprovados porque estava com o limite de gastos acima da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que impede fazer contratações exceto em caso de ordens judiciais.

“A ação foi fundamentada em defesa do patrimônio público e do erário porque os gastos com os dativos não entram como gasto com pessoal. Então, deixava de nomear a gente porque tinha essa proibição, no entanto, os gastos com advogados dativos são maiores que nossas despesas. A juíza fez essa análise e disse que a economia para o estado seria maior”, indagou Veloso.

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Publicado por
G1 Acre

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