O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Ricardo Lewandowski enviou na semana passada à Casa Civil uma proposta de projeto de lei que define o crime de “ecocídio” — quando se causa danos contra o meio ambiente — e fixa suas sanções penais e administrativas.
Na justificação, o ministro da Justiça e Segurança Pública aponta que o conceito de ecocídio, que significa “morte da casa”, se refere a crimes graves caracterizados pela destruição ambiental em larga escala, o dano severo ou a perda de ecossistemas.
A proposta prevê que o ecocídio simples deve ser punido com 10 a 20 anos de prisão e multa, enquanto o qualificado teria como pena a reclusão de 15 a 30 anos, quando o crime resultar em morte de pessoa, ou de 20 a 40 anos, se for praticado em benefício de organização criminosa.
O infrator também estará sujeito a sanções administrativas como multa, suspensão ou cassação de licenças ambientais e permissões de funcionamento, e interdição da atividade causadora do dano ambiental.
O projeto também estabelece responsabilização penal e administrativa de pessoas jurídicas. As multas previstas na lei devem ser revertidas para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, vinculado ao Ministério do Meio Ambiente.