Lei que obriga funerárias do Acre a fornecer itens de proteção contra a covid-19 foi publicada

Os funcionários, colaboradores e gerentes também devem utilizar os produtos quando estiverem a serviço fora do estabelecimento em hospitais, residências da família do falecido, capela e cemitério.

O não cumprimento da lei deve resultar em pagamento de multa e até interdição da empresa infratora.

Luciano Tavares, do Notícias da Hora

A lei que dispõe sobre o fornecimento de máscara de proteção, luvas, produtos de higiene e outros recursos necessários ao desempenho da função aos funcionários, colaboradores e gerentes de empresas que prestam atendimento de serviços funerários foi sancionada e publicada na terça-feira (12) no Diário Oficial do Estado do Acre.

As regras previstas na lei devem vigorar enquanto enquanto perdurar o Decreto 5.830, de 21 de abril de 2020, que rege sobre as restrições sanitárias estipuladas pelo Ministério da Saúde por conta da pandemia de covid-19

Os itens de proteção devem ser fornecidos gratuitamente pela empresa de serviços funerários. Os funcionários, colaboradores e gerentes também devem utilizar os produtos quando estiverem a serviço fora do estabelecimento em hospitais, residências da família do falecido, capela e cemitério.

O não cumprimento da lei deve resultar em pagamento de multa e até interdição da empresa infratora.

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