Lei que amplia uso do FGTS pode gerar endividamento​

Utilização do fundo deve continuar a privilegiar a compra da casa própria, segundo especialista de associação e instituto de defesa do consumidor

Foi sancionada pelo Senado Federal a Lei 13.313/16, que permite que os trabalhadores utilizem parte dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a multa rescisória como garantia de empréstimo consignado em folha por trabalhadores da iniciativa privada. A medida, autorizada no último dia 14 de julho, permite ao empregado oferecer em garantia durante as operações de crédito consignado até 10% de seu FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida por culpa recíproca ou força maior.

O uso de parte do FGTS como garantia para empréstimo consignado é visto com precaução pela Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). A orientação da diretora executiva do escritório de representação da ABMH no Acre, Stela Maris Vieira, é que os consumidores evitem essa utilização do FGTS para consignado. Para ele, o governo quer somente incentivar o consumo.

A diretora da ABMH lembra que já houve casos em que o consumidor obter este mesmo tipo de incentivo, o que gerou dívidas e transtornos posteriores. “Tempos atrás, o governo incentivou o consumidor a adquirir o carro novo. Com isso, muitos se endividaram e até perderam seu veículo. Agora, querem que ele também entre em uma nova dívida, com a garantia mais importante do seu trabalho, ou seja, seu FGTS”.

Stela Maris Vieira alerta que o FGTS tem que ser utilizado somente para casos extremos e, principalmente, para o uso da aquisição da compra da casa própria e não para pagar dívidas ou adquirir bens. “Nossa preocupação é que muitos consumidores aproveitem a situação para levantar esse dinheiro para pagar suas dívidas em instituições bancárias, deixando de lado opções mais seguras e menos prejudiciais. O pagamento desses débitos poderia ser feito, por exemplo, utilizando Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e a portabilidade, ou seja, transferindo sua dívida de um banco para outro com taxas de juros menores”, exemplifica.

Sobre a ABMH – Idealizada 1999 e mantida por mutuários, a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a Associação possui representações em 10 estados (confira abaixo, além do Distrito Federal, e presta consultoria jurídica gratuita.

ABMH – Sede: (31) 3337-8815 / (31) 3337-8846

ABMH Acre: (68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

ABMH Alagoas: (82) 3357-2043

ABMH Distrito Federal: (61) 3345-2492 / (61) 3345-6739

ABMH Espírito Santo: (27) 3062 5477 / (27) 99940-1616 (Vivo)

ABMH Goiás: (62) 3215-7700 / (62) 3215-7777

ABMH Mato Grosso do Sul: (98) 3268-7357

ABMH Pernambuco: (81) 3083-2841 / (81) 3083-2836

ABMH Rondônia: (69) 3224-7965 / (69) 8406-3555 (Oi) / (69) 8129-5100 (Tim)

ABMH Mato Grosso do Sul: (67) 3015-1090 / (67) 9922-1090

ABMH Rio de Janeiro: (21) 3174 0025

ABMH São Paulo
Americana (atende Grande São Paulo e região de Campinas): (11) 966-643-785 (Oi) /(19) 3013-4643
Sorocaba: (15) 3224-1191

Dra. Stela Maris Vieira
Diretora executiva do escritório de representação da ABMH no Acre
(68) 3224-6786 / (68) 9990-1128 / (68) 9999-9712

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Publicado por
Alexandre Lima