Lei proíbe cobrança de taxa de religação em caso de corte de energia e água

As empresas prestadoras de serviços públicos que descumprirem a lei estão sujeitas às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor

 Leônidas Badaró 

Quem um dia já teve a luz ou a água cortada sabe que para religar, é necessário o pagamento de uma taxa de religação. Quanto mais rápido o consumidor quiser ter o serviço de volta, mais cara é a taxa.

Desde de terça-feira, 13, isso é coisa do passado. Uma lei publicada no Diário Oficial determina que se o motivo do corte tiver sido falta de pagamento, é proibida a cobrança de qualquer tipo de taxa para restabelecer o serviço.

A lei estabelece o prazo de seis horas para que a luz ou água sejam religados sem qualquer ônus ao consumidor.

As empresas prestadoras de serviços públicos que descumprirem a lei estão sujeitas às sanções administrativas previstas no art. 56 do Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis na forma de seus art. 57 a 60, sem prejuízo de eventuais sanções de natureza civil e penal.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
ac24 Horas

Notícias recentes