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Justiça obriga Energisa a refaturar cobrança de energia após aumento incomum no Acre

Apesar da concessionária alegar regularidade na medição e ter informado ter realizado avaliação técnica com o consumidor presente

O caso emblemático, julgado em 27 de maio de 2025 pelo desembargador Cloves Augusto Ferreira, expõe falhas no sistema de medição e fiscalização da empresa. Foto: ilustrativa

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) negou recurso da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. e manteve sentença que determinou o refaturamento das contas de energia elétrica referentes aos meses de outubro e novembro de 2024, após constatação de cobrança excessiva e sem justificativa plausível.

O recurso inominado foi julgado no dia 27 de maio de 2025 pelo juiz relator Cloves Augusto Alves Cabral Ferreira. Na ação, o consumidor José Ribeiro da Silva Filho questionou valores cobrados nas faturas, que apresentaram aumento de consumo superior ao quádruplo da média mensal registrada anteriormente, fixada em 329,83 kWh.

Apesar da concessionária alegar regularidade na medição e ter informado ter realizado avaliação técnica com o consumidor presente, não houve nos autos comprovação da emissão do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) exigido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), conforme determina a Resolução nº 1.000/2021.

O relatório de consumo evidenciou que o consumo saltou de aproximadamente 323 kWh para 1.394 kWh em outubro e 859 kWh em novembro, retornando a patamares normais em dezembro de 2024. O tribunal entendeu que o aumento não foi justificado, configurando cobrança abusiva.

Números que fundamentaram a decisão:
  • Disparidade no consumo: Salto de 323 kWh (média histórica) para 1.394 kWh (+431%) em outubro/2024

  • Padrão irregular: 859 kWh em novembro, com retorno abrupto à média em dezembro

  • Falha processual: Ausência do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) exigido pela ANEEL

Pontos-chave do acórdão:
  1. Inversão do ônus da prova: Coube à Energisa comprovar a medição correta, o que não foi feito

  2. Violação regulatória: Descumprimento da Resolução ANEEL 1.000/2021 sobre fiscalização

  3. Abusividade caracterizada: Aumento incompatível com padrões de consumo residencial

O consumidor José Ribeiro da Silva Filho, autor da ação, comemorou a vitória: “Sempre soube que aquela conta não fazia sentido. Quero que isso sirva de alerta para outros casos parecidos”. A Defensoria Pública do Acre já estuda ação coletiva para vítimas de cobranças irregulares.

A Energisa informou que “respeita a decisão judicial” e está “revisando seus protocolos”. A ANEEL foi notificada sobre o caso e pode aplicar multas que variam de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, dependendo da apuração. Especialistas sugerem que consumidores fotografem seus medidores mensalmente como prova contra cobranças indevidas.

Com base no Código de Defesa do Consumidor, a Justiça manteve a decisão que determinou o refaturamento das contas com base na média dos meses anteriores, o cancelamento do parcelamento e a restituição simples do valor pago a maior, acrescido de juros e correção monetária.

Além disso, a Energisa foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa.

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Publicado por
Marcus José