Justiça nega pedido do Detran-AC e mantém resolução que cancela parcelamento de multas

Detran-AC havia entrado com mandado de segurança para continuar parcelando multas. Resolução do Contran foi aprovada em setembro do ano passado e passou a valer desde o último dia 30 de abril.

G1

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido feito pelo Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC) para manter o parcelamento de multas de trânsito. Com a decisão, os valores das autuações devem ser pagos à vista.

O órgão entrou com um mandado de segurança na Justiça após a aprovação da resolução de número 619/2016 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em setembro do ano passado, que institui que as multas de trânsito não podem mais ser parceladas.

Uma lei estadual, segundo o diretor do Detran, Pedro Longo, informou em matéria do G1, publicada no último dia 17 de abril, autoriza o parcelamento de multas de trânsito em até nove vezes, desde que a parcela mínima seja R$ 40. Longo afirmou que o Detran é contra essa resolução do órgão nacional que vai contra a lei estadual.

O superintendente jurídico do Detran, Fábio Eduardo Ferreira, afirmou que a resolução está válida desde o último dia 30 de abril e que, portanto, nenhum condutor poderá fazer o pagamento de multas junto ao órgão.

“Nós tentamos e ingressamos com um mandado de segurança vislumbrando manter esse parcelamento, haja vista a previsão da lei estadual. Mas, infelizmente, nós não tivemos êxito nesse mandado de segurança”, concluiu Ferreira.

Colaborou Lidson Almeida, da Rede Amazônica Acre.

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Publicado por
Alexandre Lima