fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Justiça manda Corinthians e Odebrecht devolverem R$ 400 milhões para a Caixa

Publicado

em

Agência Brasil

A Justiça diz que o contrato de financiamento para construção da Arena Itaquera foi lesiva ao interesse público – Foto/divulgação

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul condenou o Corinthians, a Odebrecht, a Arena Itaquera e o presidente da Caixa Econômica Federal à época da assinatura do contrato a devolverem R$ 400 milhões ao banco estatal referente ao empréstimo para construção do estádio na capital paulista. Segundo a Justiça, houve um “repasse milionário de dinheiro público, captado por uma empresa privada especialmente criada para este fim e com capital social no valor de R$ 1 mil, embasado em garantias incertas e que beneficiou, além de um time de futebol, uma construtora contratada sem licitação”. Cabe recurso da decisão.

A ação popular foi ajuizada em 2013 por um advogado gaúcho que questionou a legalidade do financiamento e pleiteou a nulidade. Segundo o autor, teria sido criada, em 2009, uma linha de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$ 4,8 bilhões para a construção e reforma de estádios da Copa de 2014. Onze projetos teriam sido aprovados, com exceção do que envolvia a Arena Itaquera, e a negativa teria ocorrido devido à ausência das garantias exigidas. No entanto, a Caixa teria aceitado financiar o projeto do estádio, assumindo os riscos da contratação como agente financeiro repassador.

De acordo com o advogado que ajuizou a ação, o negócio fechado em 2013 foi lesivo ao patrimônio público, ocorreu fora do prazo previsto, foi realizado por agente financeiro que não era o inicialmente autorizado e sem a exigência de garantias de que o empréstimo seria pago.

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein concluiu que a transferência de recursos foi ofensiva aos princípios, valores e regras elementares do direito público, causando prejuízos decorrentes do mau uso de recursos públicos federais. “Ao fim de quatro anos [do empréstimo], apenas pequena parcela do principal foi paga, restando uma imensa dívida impontual, em evidentes prejuízos à CEF [Caixa Econômica Federal]. E, é claro, porque estamos falando de recursos públicos federais, a maior prejudicada é, sem dúvida, a União Federal”. Segundo ela, a concessão do empréstimo ignorou a legislação de direito público, tratando a negociação como se ela estivesse ocorrendo “entre agentes privados”.

A defesa dos réus alegou que a transação foi regular, com garantias suficientes para execução do crédito e que o débito, então de R$ 475 milhões, estaria sendo renegociado com base em receitas futuras. Além disso, foi argumentado também que o Tribunal de Contas da União (TCU) analisou e aprovou a contratação do crédito.

ProCopas Arenas

Na análise da juíza, ela destacou o papel do BNDES e da Caixa enquanto instituições financeiras responsáveis pelo gerenciamento de verbas públicas e valores destinados à implantação de políticas sociais, além de questionar a natureza do Programa BNDES ProCopa Arenas, que permitiu o deslocamento de valores expressivos de programas sociais relevantes, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), Seguro-Desemprego e PIS/Pasep, para obras em estádios pertencentes a clubes de futebol. “A princípio, não existe previsão legal que autorize concessões de verbas públicas para este segmento”, observou.

Em relação especificamente à Arena Itaquera, a juíza acrescentou que a obra do estádio já estava quase concluída quando o empréstimo foi tomado. “Na realidade, o dinheiro captado junto à CEF, pela SPE Arena Itaquera S.A. [empresa que recebeu o empréstimo], foi destinado não propriamente à contratação originária dos serviços de engenharia da Construtora Norberto Odebrecht S.A, na medida em que, em novembro de 2013, quando foi firmado formalmente o contrato de financiamento entre a SPE Arena Itaquera S.A. e a CEF, a obra já estava praticamente pronta (mais de 90% concluída)”, diz a juíza.

A Justiça considerou ainda que as garantias oferecidas e aceitas pela Caixa consistiam, principalmente, de expectativas que dependiam do êxito da exploração comercial do estádio. No entanto, as projeções de faturamento não se concretizaram. Dos R$ 400 milhões emprestados, pouco mais de R$ 14 milhões teriam sido amortizados em quatro anos. Com juros e correção, o saldo devedor, atualizado em maio de 2017, chegou a R$ 475 milhões.

A necessidade de licitação prévia para a escolha das construtoras que executariam as obras financiadas com dinheiro público foi uma das questões apontadas pela juíza. “É graças à existência do certame, que convoca os interessados na realização de obras, que a sociedade organizada pode ter acesso às informações relativas ao dispêndio de recursos públicos. Fico aqui me perguntando como seria possível, no contexto do direito público brasileiro, contratar uma obra, injetando nela verbas públicas, sem que tenha havido a fase pré-contratual da licitação, a qual é exigida por qualquer um dos diplomas que regulam as contratações com o Poder Público ou contratações que envolvam o aporte de recursos públicos”, declarou.

Outro lado

A Odebrecht disse, em nota, que “lamenta a informação, pois ficou demonstrado nos autos do processo a plena legalidade do processo de financiamento para a construção da Arena Corinthians, em São Paulo, por meio do Programa Pro Copa Arenas. A Odebrecht, que é parte na ação popular, apresentará os devidos recursos nas instâncias superiores após a intimação formal e ciência da íntegra da decisão”.

O Corinthians disse que “reafirma a lisura e regularidade jurídica do processo de financiamento efetuado para a construção da Arena Corinthians. Entre as diversas provas presentes nos autos, destaque-se que o próprio banco repassador Caixa Econômica Federal e o Tribunal de Contas da União se manifestaram pela regularidade do repasse, apresentando pareceres consistentes e inequívocos”. O clube vai recorrer da decisão.

Comentários

Continue lendo

Brasil

CNU: governo atualiza listas finais do “Enem dos Concursos”. Confira

Publicado

em

 

Luh Fiuza/Metrópoles

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) informou, nesta terça-feira (4/3), que as listas finais dos aprovados no Concurso Nacional Público Unificado (CNU) estão disponíveis após nova verificação.

Para acessar as novas classificações, basta acessar e fazer login com a conta Gov.br. A homologação do CNU segue prevista para esta sexta-feira (7/3).

Divulgação dos resultados finais

• As informações serão divulgadas na “Área do Candidato“, no site oficial do CNU.
• O candidato poderá consultar os resultados finais individuais para cada um dos cargos em que se inscreveu.
• Estarão disponíveis as notas nas provas objetiva e discursiva e na avaliação de títulos, além do resultado de bancas (para candidatos com deficiência, negros e indígenas).
• O candidato terá acesso à nota final ponderada em cada cargo e à classificação em cada cargo: ampla concorrência e nas cotas.
• Na sequência, vai aparecer a sua situação no cargo: aprovado em vagas imediatas; aprovado em lista de espera/cadastro reserva; convocado para curso de formação (para 9 cargos dos Blocos 1 a 7); e eliminado (segundo os respectivos itens do edital).

No entanto, após a liberação das listas, algumas inconsistências na colocação final do Concurso Unificado foram levantadas, e uma verificação precisou ser feita junto com a banca organizadora do certame, a Fundação Cesgranrio.

Segundo o MGI, a verificação ocorreu durante o fim de semana e indicou que, “ao processar a lista final de resultados, o sistema considerou desistências para os cursos de formação sem as novas convocações para as mesmas vagas”.

“Esse procedimento fez com que diferentes listas de convocação para matrícula tenham sido divulgadas de forma incompleta”, diz trecho do comunicado. O MGI ressaltou que a situação foi resolvida e os novos resultados estão disponíveis.

A nota prossegue: “O MGI reafirma que nenhum resultado será homologado sem a garantia de total observância do que consta nos editais que regem o CNU. A homologação continua programada para 7 de fevereiro, próxima sexta-feira”.

Por: Metrópoles

Comentários

Continue lendo

Brasil

Ex-deputado Daniel Silveira pede ‘saidinha’ de Páscoa a Alexandre de Moraes

Publicado

em

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar

Ex-deputado Daniel Silveira pediu para deixar a prisão na Páscoa. Foto: Zeca Ribeiro/Agência Câmara

O ex-deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pediu autorização do STF (Supremo Tribunal Federal) para deixar temporariamente o regime semiaberto e passar a Páscoa com a família. Cabe ao ministro Alexandre de Moraes decidir se autoriza ou não a “saidinha”.

A defesa argumenta que ele já cumpriu mais de um sexto da pena – um dos requisitos previstos na Lei de Execuções Penais para a concessão do benefício. O outro é o bom comportamento, que segundo seus advogados ele também já comprovou ao se dedicar ao trabalho e a atividades acadêmicas.

“Durante o período de reclusão, o reeducando dedicou-se de maneira constante ao trabalho e aos estudos conforme se atesta no (e-doc 603/604), desenvolvendo atividades produtivas que contribuíram significativamente para a sua ressocialização”, diz o pedido.

Daniel Silveira foi condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão por defender pautas antidemocráticas, como a destituição de ministros do tribunal e a ditadura militar.

O ex-deputado chegou a ser colocado em liberdade condicional, mas voltou a ser preso na véspera do Natal por descumprir o horário de recolhimento domiciliar noturno (de 22h às 6h) estabelecido como contrapartida para a flexibilização do regime de prisão.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Projeto de lei torna crime a perturbação da paz com pena de até 2 anos de prisão

Publicado

em

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população

Deputado Kim Kataguiri alega que projeto torna mais claro identificar perturbação da paz. Foto: Pablo Valadare/Agência Câmara

Da Agência Câmara

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

– o evento for realizado à noite;

– o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
– houver a presença de crianças ou adolescentes no evento;

– o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;

– o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

– o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;

– a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a realização do evento;

– a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:
– com gritaria ou algazarra;
– exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
– abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
– provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta. A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Comentários

Continue lendo