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Justiça federal anula expulsão de moradores da Reserva Chico Mendes e condena ICMBio

Reserva Chico Mendes – Foto: Sérgio Vale/Arquivo

Um fato considerado inédito vem trazendo sossego para moradores antigos da Reserva Chico Mendes que, de uma hora para outra, viram suas vidas mudar após serem ‘expulsos’ de suas moradias onde plantaram um sonho por décadas, constituíram famílias e viram seus filhos crescerem.

Muitos entraram em depressão, tiveram que se planejar para iniciar novamente suas vidas em outro lugar, enquanto recorriam das altas multas e o medo dia após dia, de serem surpreendidos novamente por funcionários do ICMBio ou oficiais de justiça batendo em suas portas.

Muitos entenderam que deveriam recorrer das pesadas multas, por acharem que ainda tinham direitos, já que as vidas de suas famílias estavam em risco. Através de ações com advogados, o caso foi para a Justiça Federal, que deferiu em parte, a favor dos moradores da RESEX.

Foto ilustrativa/internet

A Justiça Federal determinou a anulação das notificações de expulsão de moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes, por meio da decisão proferida pelo Juiz Federal da 2ª Vara Federal do Estado do Acre, Herley da Luz.

Advogado dos autores, Dr. Robson de Aguiar de Souza

Entenda o caso.

Alguns servidores do ICMBIO deslocaram até a Resex Chico Mendes e determinaram a saída imediata de alguns moradores, sem a chance de que retirassem seus pertences e sem a cumprir o contraditório e ampla defesa, para provar que estavam de acordo com as normas de moradia.

Na busca de garantir seus direitos, os moradores apresentaram um pedido cautelar para que fossem mantidos na localidade, e que as notificações fossem anuladas por serem ilegais e desproporcionais.

O advogado dos autores, Dr. Robson de Aguiar de Souza disse que a Justiça Federal agiu corretamente ao anular os atos administrativos totalmente contrários ao que determina a Constituição Federal sobre a preservação do devido processo legal: “A procedência do pedido implica no reconhecimento da normatização do que prevê o artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal que garante o devido processo legal, pois nem mesmo os servidores do ICMBIO tem o direito de determinar a expulsão imediata de algum morador, sob pena da incidência de abuso de autoridade. Em tudo deve-se ouvir a outra parte para que possa explicar a situação jurídica, para, somente depois, tomar alguma decisão, o que não aconteceu no presente caso”.

A sentença também condenou o ICMBIO ao pagamento de honorários advocatícios na importância de 10% sobre o valor da causa.

Posteriormente, o ICMBIO apresentou recurso de Apelação e o processo seguirá para o Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: proc. 1002718-42.2019.4.01.3000

 

 

 

 

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Publicado por
Alexandre Lima