Justiça em Sena Madureira solicita prazo para prefeito contratar empresa para realização de concurso público

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

Prefeito Mazinho Serafim/ Foto Juan Diaz, ContilNet

O Ministério Público do Acre (MPAC) solicitou ao Juízo a aplicação de multa no valor de até R$ 420 mil reais ao prefeito do município de Sena Madureira Mazinho Serafim caso não sejam tomadas as medidas necessárias para a realização de concurso público, conforme acordado em 2023.

As informações constam no processo de cumprimento de sentença que é público. O acordo judicial, firmado em outubro do ano passado, estabeleceu um cronograma para a realização do concurso, que deveria ter iniciado com a contratação da banca examinadora até o dia 31 de outubro de 2023.

Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

A multa, que pode chegar a R$ 420 mil, seria aplicada pessoalmente ao gestor municipal, Osmar Serafim de Andrade. Segundo o MP, a medida visa garantir a efetividade do acordo judicial e a realização do concurso público, que é considerado de “interesse público primário” da sociedade.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros citou em sua manifestação que, muito embora a Lei 14.133/2021 tenha entrado em vigência em janeiro de 2024, constata-se que ela foi sancionada em 01 de abril de 2021, portanto, havendo tempo hábil suficiente para o município se (PLANEJAR) e, inclusive, inserir as despesas necessárias à realização de concurso público em orçamento municipal.

Inclusive, conforme o MP, tem-se que já houve a regulamentação da Nova Lei de Licitações pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira, “ex vi” do Decreto nº 016/2024, de 1º de fevereiro de 2024, não havendo assim qualquer outra pendência, até segunda ordem, que dependa eventualmente da Câmara Municipal de Vereadores e/ou de qualquer outro órgão de controle e fiscalização.

Outro ponto, destacado pelo promotor de Justiça, digno de registro, é que saúde e educação são áreas tidas como dever permanente no município, devendo ser providos mediante concurso público, na esteira do precedente do STF.

O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva destaca que a realização do concurso é “dever permanente do Município” e que “deve ser provido mediante concurso público, na esteira do precedente do STF”.

Após a manifestação do MP, o Juiz de Direito Dr. Caique Cirano di Paula decidiu na data de hoje conceder o prazo de mais 30 (trinta) dias corridos para contratação da própria FUNDHAPE ou outra organizadora de concurso.

“Havendo contratação, acoste-se aos autos e prossiga-se com os prazos originariamente previstos. Não havendo contratação no prazo, incidirá a multa pessoal previamente estipulada, com as medidas constritivas típicas.”, diz trecho da decisão judicial.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Marcus José