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Justiça em Sena Madureira solicita prazo para prefeito contratar empresa para realização de concurso público
O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.

Prefeito Mazinho Serafim/ Foto Juan Diaz, ContilNet
O Ministério Público do Acre (MPAC) solicitou ao Juízo a aplicação de multa no valor de até R$ 420 mil reais ao prefeito do município de Sena Madureira Mazinho Serafim caso não sejam tomadas as medidas necessárias para a realização de concurso público, conforme acordado em 2023.
As informações constam no processo de cumprimento de sentença que é público. O acordo judicial, firmado em outubro do ano passado, estabeleceu um cronograma para a realização do concurso, que deveria ter iniciado com a contratação da banca examinadora até o dia 31 de outubro de 2023.
Em sua manifestação, o Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros destacou que o concurso público é uma garantia não só para a sociedade, mas também para todas aquelas pessoas contratadas (provisoriamente) ou terceirizadas que, infelizmente, ainda não podem contar com a estabilidade e com todas as garantias constitucionais reservadas a um servidor público efetivo.
A multa, que pode chegar a R$ 420 mil, seria aplicada pessoalmente ao gestor municipal, Osmar Serafim de Andrade. Segundo o MP, a medida visa garantir a efetividade do acordo judicial e a realização do concurso público, que é considerado de “interesse público primário” da sociedade.
O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros citou em sua manifestação que, muito embora a Lei 14.133/2021 tenha entrado em vigência em janeiro de 2024, constata-se que ela foi sancionada em 01 de abril de 2021, portanto, havendo tempo hábil suficiente para o município se (PLANEJAR) e, inclusive, inserir as despesas necessárias à realização de concurso público em orçamento municipal.
Inclusive, conforme o MP, tem-se que já houve a regulamentação da Nova Lei de Licitações pela Prefeitura Municipal de Sena Madureira, “ex vi” do Decreto nº 016/2024, de 1º de fevereiro de 2024, não havendo assim qualquer outra pendência, até segunda ordem, que dependa eventualmente da Câmara Municipal de Vereadores e/ou de qualquer outro órgão de controle e fiscalização.
Outro ponto, destacado pelo promotor de Justiça, digno de registro, é que saúde e educação são áreas tidas como dever permanente no município, devendo ser providos mediante concurso público, na esteira do precedente do STF.
O Promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva destaca que a realização do concurso é “dever permanente do Município” e que “deve ser provido mediante concurso público, na esteira do precedente do STF”.
Após a manifestação do MP, o Juiz de Direito Dr. Caique Cirano di Paula decidiu na data de hoje conceder o prazo de mais 30 (trinta) dias corridos para contratação da própria FUNDHAPE ou outra organizadora de concurso.
“Havendo contratação, acoste-se aos autos e prossiga-se com os prazos originariamente previstos. Não havendo contratação no prazo, incidirá a multa pessoal previamente estipulada, com as medidas constritivas típicas.”, diz trecho da decisão judicial.

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Polícia prende em Cruzeiro do Sul suspeito de integrar organização criminosa
Sub-título: Ação da ROTAM, baseada em informações de inteligência, cumpriu mandado e apreendeu celular e dinheiro. Suspeito foi encaminhado à delegacia

A ação foi conduzida pela equipe da ROTAM, com base em informações repassadas pela Inteligência da Operação Renoe. Foto: captada
A Polícia Militar prendeu, na noite de quinta-feira (6), em Cruzeiro do Sul, um homem identificado pelas iniciais D.N.A., suspeito de envolvimento com uma organização criminosa. A ação foi conduzida pela equipe da ROTAM com base em informações repassadas pela Inteligência da Operação Renoe.
De acordo com o boletim, os militares localizaram o suspeito em sua residência e cumpriram o mandado de prisão. O homem foi informado sobre seus direitos legais, incluindo o de permanecer calado.
Durante a abordagem, os policiais apreenderam um celular da marca Motorola Moto G84, na cor azul, e R$ 100 em dinheiro. Os itens foram encaminhados à autoridade policial para as devidas providências. Após a prisão, D.N.A. foi levado à Delegacia de Polícia Civil de Cruzeiro do Sul.
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MPF recomenda que Santa Casa não realize internato de formados no exterior

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou recomendação ao Instituto Brasil-Amazônia de Serviços Especializados e Saúde (Inbases), atual denominação da antiga Santa Casa de Misericórdia do Acre, para que não permita a realização de internato por estudantes de medicina vinculados a faculdades estrangeiras. O documento aponta que não há previsão legal que autorize esse tipo de atividade no Brasil.
A recomendação foi expedida após o MPF identificar tratativas para a retomada do internato de alunos estrangeiros no hospital, mesmo após a suspensão formal do programa. O órgão cita pareceres técnicos do Ministério da Educação (MEC) e decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que condicionam o exercício da medicina no país por estudantes ou profissionais formados no exterior à aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida)
De acordo com o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, autor da recomendação, permitir o internato de estudantes estrangeiros fere as Diretrizes Curriculares Nacionais de Medicina. As normas determinam que a formação prática deve ocorrer sob supervisão de docentes brasileiros e dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, Nota Técnica emitida por órgão especializado em Educação em Saúde do MEC também aponta risco de insegurança jurídica e possíveis responsabilidades futuras da instituição. O documento ressalta que cada país possui normas próprias não apenas sobre o curso de medicina e a grade curricular, mas também a respeito da ética médica e das normas jurídicas aplicáveis aos profissionais médicos, inclusive da seara criminal, e que o arcabouço jurídico de um país gera impacto direto na prática da profissão.
A direção da Santa Casa tem o prazo de 20 dias para informar se acatará a recomendação e quais medidas serão adotadas. Caso contrário, deverá justificar a recusa por escrito. O MPF alerta que o descumprimento pode resultar na adoção de medidas judiciais.
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Bocalom sofre acidente em banheiro de hotel, em Minas Gerais, mas passa bem

Foto: vídeo/reprodução
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, publicou na manhã desta sexta-feira (7) em uma rede social, um vídeo onde mostra ter sofrido um acidente em um hotel de Belo Horizonte, Minhas Gerais, onde está hospedado enquanto participa na Feira do Café, que acontece na cidade mineira. Apesar do susto, ele não precisou de atendimento médico.
De acordo com Bocalom, o acidente aconteceu no banheiro do hotel, quando a cuba da pia, de louça, não suportou o peso da água, se soltou da estrutura da pia e caiu no chão, fazendo cortes na perna do gestor.
“Ao ir ao banheiro, percebi que a pia estava com problema de escoamento. Quando liguei a torneira, ela encheu de água, e logo em seguida a cuba simplesmente se soltou e caiu, cortando meu pé. Graças a Deus, nada grave aconteceu, mas poderia ter sido muito pior, já que o material é extremamente cortante”, escreveu Tião Bocalom. Fotos mostram cortes na perna do prefeito.
Ainda segundo o prefeito, em alguns modelos antigos de pia, o tampo de mármore é apenas colado à cuba com materiais a base de massa epóxi, que têm prazo de validade e não oferecem segurança a longo prazo. “Deus livrou mais uma vez!”, concluiu Bocalom.

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