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Acre

Justiça do Trabalho condenou fazendeiro a indenizar família de trabalhador que sofreu acidente fatal

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Decisão determina pagamento de indenização e reforça necessidade de segurança no trabalho rural

A Justiça do Trabalho condenou um fazendeiro a pagar indenização à família de um trabalhador rural que faleceu em um acidente de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz da Vara do Trabalho de Guajará-Mirim (RO), Felipe Taborda, reconheceu a responsabilidade do empregador na tragédia, que ocorreu quando uma árvore caiu sobre o trator operado pelo trabalhador.

Na sentença, o magistrado considerou que o empregador deveria ser responsabilizado tanto pela responsabilidade objetiva (quando há risco na atividade) quanto pela responsabilidade subjetiva (quando há negligência ou culpa). O juiz destacou que o trabalhador manuseava máquinas pesadas, atividade considerada de risco, o que fundamenta a responsabilidade objetiva do empregador. Além disso, considerou que o empregador descumpriu seu dever de promover um meio ambiente de trabalho seguro ao não realizar o treinamento adequado do trabalhador, reforçando sua responsabilidade subjetiva.

A defesa argumentou que o trabalhador estaria atuando de forma irregular e que o acidente teria sido resultado de culpa exclusiva da vítima. No entanto, o juiz concluiu que não houve provas que sustentassem essa alegação, cujo ônus cabia ao empregador, e determinou o pagamento de indenização por danos morais e materiais à família.

Indenizações garantidas

O juiz reconheceu o direito da família a receber indenização por danos morais e materiais, na forma de pensão, considerando a expectativa de sobrevida do falecido, estabelecida pelo IBGE.

Determinou ainda que parte dos valores de titularidade dos filhos menores de idade sejam depositados em conta poupança, para serem acessados apenas quando atingirem a maioridade, com a liberação imediata do valor remanescente, destinado à subsistência da mãe e dos filhos.

O empregador também foi condenado a pagar honorários advocatícios. A sentença ainda cabe recurso.

(Processo 0000182-15.2024.5.14.0071)

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Nível do Rio Acre atinge 15,51 metros na capital e mantém tendência de subida

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Foto: Jardy Lopes/ac24horas

O Rio Acre atingiu a marca de 15,51 metros às 21h desta sexta-feira, 14, em Rio Branco, segundo o boletim divulgado pela Defesa Civil do município. O nível está acima da cota de transbordo, que é de 14,00 metros.

Ao longo do dia, o rio apresentou uma tendência de elevação constante. A medição começou às 06h, com 14,98 metros, e seguiu subindo, atingindo 15,17 metros às 09h, 15,24 metros ao meio-dia, 15,33 metros às 15h e 15,40 metros às 18h.

Além do nível elevado do rio, a Defesa Civil registrou um acumulado de 22,8 milímetros de chuva nas últimas 24 horas, o que contribuiu para o agravamento da situação. A cota de alerta, estabelecida em 13,50 metros, já havia sido ultrapassada no último final de semana.

 

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MPAC recorre de decisão que concedeu prisão domiciliar a mulher envolvida na execução do jovem João Vitor

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) recorreu da decisão que concedeu prisão domiciliar a uma mulher acusada de envolvimento na execução do jovem João Vitor, em Cruzeiro do Sul. O crime, atribuído a integrantes de uma organização criminosa, ocorreu em uma área verde do bairro Saboeiro.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, a acusada, amiga da vítima, teve um papel fundamental no crime ao atraí-lo para uma emboscada. O corpo de João Vitor foi encontrado às margens do Rio Juruá, próximo ao município de Guajará, no Amazonas, com as mãos amarradas para trás e diversas perfurações de faca nas costas.

Durante a audiência de custódia, o MPAC se manifestou pela conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. No entanto, a Justiça concedeu a prisão domiciliar, levando o órgão ministerial a recorrer da decisão, considerando a gravidade do crime.

Além disso, o MPAC instaurou um procedimento administrativo para acompanhar o andamento das investigações sobre o caso.

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Afluente do Rio Acre, Riozinho do Rola ultrapassa cota de transbordo

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Foto: Kennedy Santos/ac24horas

O Riozinho do Rola, principal afluente do Rio Acre, ultrapassou nesta sexta-feira, 14, a cota de transbordamento, que é de 15 metros, atingindo 15,19 metros às 15h15, segundo dados do Serviço Geológico do Brasil (SGB).

O transbordamento manancial ocorreu por volta das 10 horas da manhã, quando o rio atingiu a marca de 15 metros. Desde então, o nível tem se mantido acima da cota de inundação, com tendência de aumento.

Além do Riozinho do Rola, o nível do Rio Acre também preocupa em Brasileia, onde a cota de transbordamento é de 8 metros. Nesta sexta-feira, 14, às 15h15, o rio registrou 6,94 metros, um aumento de quase 60 centímetros em relação ao início do dia.

 

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