Por G1 Acre — Rio Branco
O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) publicou uma portaria que estabelece regras para que as atividades presenciais sejam retomadas durante a quarentena do novo coronavírus. Os atendimentos presenciais estão suspensos no estado desde o dia 16 de março, antes de surgirem os primeiros três casos de Covid-19.
A data de retorno e da primeira avaliação das comarcas ainda não foram definidas.
Durante esse período, os atendimentos são feitos por telefone ou videoconferências. Os julgamentos e audiências não foram suspensos, aconteceram só com a presença do suspeito, do advogado, testemunhas e juiz.
A portaria determina que os serviços presenciais vão ser retomados de forma gradativa. Para isso, foi montado o Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (Corap), que vai avaliar a classificação de nível de risco de cada comarca.
Essa classificação vai ser feita em quatro níveis de risco: emergência, que é representada pela cor a vermelha; alerta, simbolizada pela cor laranja; atenção, pela cor amarela; e cuidado, na cor verde.
As audiências de custódias, as apresentações que os presos do regime aberto fazem por mês e também dos réus que cumprem medidas cautelares não estão incluídas em nenhuma fase e seguem suspensas durante a quarentena.
A Justiça destacou ainda que as visitas ao Palácio da Justiça, museus e bibliotecas do Judiciário do estado só devem ocorrer com autorização da presidência do TJ-AC.
Pessoas do grupo de risco só devem ser atendidas com horários reservados. Para o público em geral, as cadeiras devem ficar afastadas umas das outras; o espaço ser demarcado, ter álcool em gel e seguir todas as medidas de segurança contra a Covid-19.
Servidores e público precisam usar máscaras enquanto estiverem nos setores do Poder Judiciário.
A portaria estabelece também que cada comarca só vai ser autorizada a retomar as atividades presenciais se oferecer os Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos (EPIs e EPC) e seguir todas as instruções da portaria.