Justiça divulga sentença de ex-prefeitos e demais envolvidos em casos de corrupção ativa

Ex-prefeito de Brasiléia, Everaldo Gomes, foi sentenciado a 10 anos, mas poderá recorrer em liberdade até transitado de julgado – Foto: Alexandre Lima/Arquivo

A justiça do Acre, através do Juiz de Direito da Comarca de Brasiléia, Doutor Clovis de Souza Lodi, divulgou neste sábado, dia 3 de outubro, a sentença final do processo nº  0500257-62.2017.8.01.0003, onde tem arrolados, os ex-prefeitos do município de Brasiléia, Everaldo Gomes e Aldemir Lopes da Silva e de Plácido de Castro, Roney de Oliveira Firmino, além de outros 14.

Ex-prefeito Aldemir Lopes foi condenado a 6 anos e 2 meses, e também irá recorrer em liberdade – Foto/Arquivo

Nesse Processo, por parte do Ministério Público do Acre ao dar seu parecer anteriormente a decisão, pede a absolvição apenas do advogado Junior Revollo, sendo que os demais envolvidos, a promotoria do caso pediu a pena máxima para o demais.

Com o passar dos meses, após análise minuciosa sobre o Processo, o Juiz Clovis Lodi resolveu que alguns dos citados, deveriam ser inocentados, como os vereadores Mário Jorge Fiesca e Marcos Tiburcio dos Santos e do ex-vereador Marivaldo da Silva Oliveira, além de José Luis Revollo, Nely Braga Correia, Ivanaldo da Costa Rufino e Benedito Lima Rocha.

Seguindo a decisão de 198 páginas, o juiz continua sobre os demais envolvidos; José Araújo da Silva, Francisco de Souza Alves, Jamison Nascimento de Lima, Everaldo Gomes Pereira da Silva, Aldemir Lopes Da Silva, Roney de Oliveira Firmino, Josué Willian de Andrade, Jacks Aroldo Batista, Joelson dos Santos Pontes, são condenados por corrupção ativa, previsto no Artigo nº 333 do Código Penal.

Ex-prefeito de Plácido de Castro, Roney Firmino, foi condenado a 4 anos e 2 meses – Foto: Divulgação

As penas variam de 2 a 7 anos de reclusão, mas, poderão responder em liberdade até o trânsito e julgado da decisão. No Processo, todos que tiveram bens apreendidos durante as Operações realizadas na época, poderão os ter de volta.

Caso fossem cumprir suas devidas penas, alguns dos citados nesse Processo seguiriam as seguintes condenações:

No regime aberto; Francisco de Souza Alves.

No semiaberto; Aldemir Lopes da Silva, Roney de Oliveira Firmino, Jacks Aroldo Batista Pessoa, Josué Willian de Andrade, Joelson dos Santos Pontes e José Araújo da Silva.

No regime fechado; o ex-prefeito Everaldo Gomes da Silva, que foi condenado a cumprir 10 anos e 2 meses de detenção.

Fechando o Processo, todos deverão indenizar o município de Brasiléia, o valor de R$ 1.203.384,64 (um milhão, duzentos e três mil, trezentos e oitenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Foi concedido aos réus, o direito de apelarem em liberdade, porquanto não há elemento para decretação de sua prisão preventiva.

Ministério Público do Acre poderá recorrer da decisão.

Comentários

Compartilhar
Publicado por
Alexandre Lima