Justiça determina suspensão da greve da educação municipal de Brasiléia sob pena de multa diária

Servidores da educação deflagraram greve em Brasileia — Foto: Sinteac/Brasileia

Sob determinação do Desembargador Samoel Evangelista, a greve que vinha acontecendo desde a semana passada no município de Brasiléia, onde os servidores da educação vinham buscando junto à atual administração, uma reparação à reformulação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, e da aplicação do piso salarial nacional.

Mesmo após algumas reuniões entre as partes, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre – Sinteac, deliberou por entrar em greve por tempo indeterminado a partir do dia 27 do mês de setembro passado, sendo que as unidades de ensino do município mantiveram o funcionamento.

Na defesa, o Município apresentou Petição no 1001481-16.2019.8.01.0000, suas condições financeiras, dizendo que; “… o orçamento para o exercício de 2019 sofreu redução de R$ 9.724.513,09, em relação ao do exercício anterior”.

Encontros entre o executivo e a categoria aconteceram na tentativa de chegar a um acordo.

Aponta que a deflagração do movimento grevista ocorre na iminência das provas do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb -, que ocorrerá entre os dias 21 de outubro e 1º de novembro, que serve de subsídio para o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica”, entendendo que poderá prejudicar os estudantes da rede municipal.

Também é observado que não seria correto deflagar a greve para somente após, buscar o diálogo, uma vez que o orçamento para o exercício de 2019, aconteceu uma redução de quase R$ 10 milhões em relação ao exercício anterior, o que dificulta qualquer negociação que possa afetar o Município posteriormente.

O pedido de concessão de tutela de urgência destaca que, “…seja determinado ao sindicato promovido que não impeça o livre trânsito de bens e pessoas que tenham interesse em continuar exercendo suas funções, fixando multa diária em caso de descumprimento”.

Diante dos fatos observados pelo Desembargador, o magistrado deferiu a tutela de urgência no sentido de que seja suspensa e o retorno às suas atividades por parte dos servidores, sob pena do Sinteac ser multado diariamente no valor de R$ 10 mil reais.

 

 

 

 

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Publicado por
Alexandre Lima