Justiça determina apreensão de bebê adotado de forma irregular no AC

Criança teria sido entregue por mãe com problemas mentais, em Feijó (AC). ‘Foi uma adoção totalmente clandestina’, diz promotor sobre o caso.

Promotor de Feijó, Fernando
Cembranel (Foto: Divulgação MP-AC)

G1/AC

A Justiça de Feijó determinou esta semana uma medida cautelar de busca e apreensão de uma criança recém-nascida entregue pela mãe, que supostamente teria problemas mentais, para outra mulher. A criança, do sexo masculino, ainda sem nome e registro, nasceu no dia 25 de abril no Hospital Geral de Feijó. Com a determinação, a criança será encaminhada temporariamente para o abrigo de Tarauacá, já que em Feijó não existe um local apropriado, até que seja adotada por casais habilitados.

O pedido foi uma solicitação do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Feijó. O promotor de Justiça do município, Fernando Cembranel, conta que a justiça ficou sabendo da situação após funcionários dos hospital terem informado o nascimento da criança ao Conselho Tutelar.

“É obrigação dos funcionários de saúde, em situações como essa, informar as autoridades. Eles informaram o Conselho Tutelar, que foi atrás e descobriu que essa criança havia sido entregue a uma mulher que queria adotá-lo. Só que isso não passou pela justiça, foi uma adoção totalmente clandestina”, afirma.

Segundo o promotor, deve ser respeitado o Estatuto da Criança e Adolescente. Caso a mãe não tenha interesse ou condições de criar o recém nascido, será verificado se algum parente estaria disposto a responder pela guarda da criança. “Se nenhuma dessas pessoas tiverem condições, aí sim, essa criança vai ser colocada para adoção, em que deve ser respeitado o cadastro”, diz Cembranel. O promotor ressalta ainda que o afastamento do convívio não trará prejuízo para a criança pois não foi possível gerar vínculo com a família.

A juíza Carolina Bragança, que determinou a apreensão, afirma que a decisão é uma forma de impedir a prática da adoção irregular, que, segundo ela, é comum no município. “O que acontece muitas vezes no município é que as mães que não podem ou não querem criar seus filhos entregam para outras pessoas, que depois de dois anos ingressam com o pedido de adoção. Só que o estatuto prevê que a adoção não pode mais ser feita dessa forma”, afirma.

A magistrada lembra que as pessoas que tiverem interesse em adotar uma criança no município devem realizar o procedimento legal. “Qualquer pessoa que pretende adotar uma criança deve ir ao Fórum de Feijó, ingressar na fila de adoção, passar pelos procedimentos para ser habilitado. A medida que as crianças forem disponíveis para adoção, nós iremos chamar as pessoas interessadas”, diz.

O promotor de justiça de Feijó afirma ainda que será investigado o caso da mãe biológica da criança, já que fazer sexo com pessoas com problemas mentais é configurado como crime. “O ministério requisitou a instauração de um inquérito, porque se realmente a mãe biológica tiver problemas mentais, a gente pode estar lidando com estupro de vulnerável. Quem tem problemas mentais não tem condições de consentir se pode ou não ter relações sexuais. O caso foi encaminhado a Polícia Civil para investigação”, assegura Cembranel.

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Publicado por
Alexandre Lima