Justiça dá 5 dias para autoridades se manifestarem sobre contratação de médicos sem Revalida no Acre

O CRM alega também que a lei fere a Constituição Federal, já que cabe privativamente à União decidir questões educacionais do país, que é o caso da revalidação do diploma.

Por Aline Nascimento

A Justiça do Acre intimou órgãos estaduais a se manifestarem sobre a lei que permite a contratação de profissionais formados em medicina no exterior sem a devida revalidação do diploma. As autoridades têm cinco dias úteis para apresentar essa manifestação.

A intimação faz parte do processo de inconstitucionalidade movido pelo Conselho Regional de Medicina do Acre (CRM-AC) contra a lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa (Aleac) e sancionado pelo governo estadual.

No despacho, assinado pelo desembargador Luís Vitório Camolez, são intimados: o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-AC) e a Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre (MP-AC).

O deputado Nicolau Júnior (PP), presidente da Aleac, informou que ainda não recebeu a intimação.

A reportagem entrou em contato com os demais citados no processo e aguarda um posicionamento.

Embate

A lei que permite a contratação dos profissionais foi sancionada no dia 5 de julho após ter dois vetos derrubados por unanimidade na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac). A medida é para reforçar os atendimentos nas unidades de saúde durante a pandemia. O PL tinha sido aprovado no dia 18 de maio na Aleac e logo após a aprovação, foi enviado para o governador sancionar ou vetar.

O CRM pede a suspensão da lei, em caráter liminar. “Um dos pontos destacados na ação impetrada pelo CRM-AC é o fato de a lei estadual apresentar vício de iniciativa, tendo em vista o aumento de gastos do poder público. Ou seja, as despesas com a contratação de profissionais é matéria privativa do governador do Estado. Portanto, ao interferir na competência do Poder Executivo, o Legislativo estará violando a Constituição do estado do Acre”, diz em nota divulgada após a sanção da lei.

O CRM alega também que a lei fere a Constituição Federal, já que cabe privativamente à União decidir questões educacionais do país, que é o caso da revalidação do diploma.

“A Lei Estadual questionada ultrapassou os limites e os requisitos previstos pela Constituição Estadual e pela Constituição Federal, usurpando a competência constitucional e violando o princípio da separação dos poderes, portanto, a lei precisa ser declarada inconstitucional, de modo que diante de todos os seus vícios não tem nenhum momento de validade, mas, pode gerar grandes consequências”, reforçou o CRM.

A nota também diz que a lei é de “cunho político” e sem respaldo técnico. “Um movimento claramente político. Assim, levando falsas esperanças às famílias acreanas em véspera de campanha eleitoral”, finaliza.

Conforme a lei, para a contratação deve ser dada a seguinte ordem de preferência na seleção:

  • médicos brasileiros formados no exterior que não prestaram o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas – Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos estrangeiros formados no exterior, que não realizaram o Revalida, e que possuem experiência comprovada no Programa Mais Médicos, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013;
  • médicos brasileiros formados no exterior que não realizaram o Revalida;
  • médicos estrangeiros residentes no Brasil que tenham exercido a medicina no país de origem, conforme Lei Federal nº 12.871, de 2013, e que não realizaram o Revalida.

A portaria da sanção ressaltou que o governo do estado, com o apoio da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre) e do Comitê Acre Sem Covid, deve regulamentar a lei.

Vetos e derrubada

Durante a avaliação dos três artigos do material, Cameli vetou o parágrafo que estabelecia sobre as prioridades. A parte vetada por Cameli determinava que médicos formados no exterior sem o Revalida e que não tivessem participado dos programas Mais Médicos e Médicos pelo Brasil pudessem ser contratados.

Com a derrubada dos dois vetos, o projeto voltou para a mesa do governador Gladson Cameli e ele tinha 48 horas para sancionar e publicar a lei. Caso isso não acontecesse, o presidente da Aleac promulgaria a lei.

A Associação Médica do Acre (Amac) também se posicionou contra a lei. “Esta é claramente inconstitucional, por tentativa de se usurpar questões referentes à revalidação de diplomas, de responsabilidade da União, submetendo a população ao atendimento de profissionais sem a devida qualificação ou comprovação de formação para trabalho no país”, destacou.

Pedidos negados

Em maio de 2020, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região em Brasília acatou, em caráter liminar, o recurso do CRM-AC e da União Federal e mandou suspender a contratação de profissionais sem revalida para atuarem durante à pandemia.

A decisão derrubou uma liminar concedida pelo governo do Acre para contratar os profissionais de forma provisória.

O governo foi autorizado, no início do mês de maio de 2020, pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Acre, a contratar médicos sem o registro no CRM-AC. Assim como outras entidades de saúde, o CRM-AC também se posicionou contra a contração dos profissionais durante a pandemia.

O pedido de urgência para chamar os profissionais foi enviado ainda em abril para o Governo Federal, o Ministério da Saúde e o CRM-AC.

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Publicado por
G1 Acre