Cotidiano

Justiça anula processo seletivo irregular da Prefeitura de Bujari a pedido do MPAC

Decisão atende ação do Ministério Público que apontou ilegalidades no concurso; prefeitura terá que realizar novo processo seletivo dentro da legalidade

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, que sustentou que o processo seletivo foi realizado de maneira irregular. Foto: captada 

A Justiça do Acre acatou pedido do Ministério Público do Estado (MPAC) e determinou a anulação de processo seletivo irregular realizado pela Prefeitura de Bujari. A decisão, que atende ação civil pública movida pela promotoria, reconheceu a existência de vícios insanáveis no certame que impossibilitavam sua continuidade.

O MPAC havia identificado uma série de irregularidades no processo seletivo, incluindo falhas nos critâmetros de avaliação e falta de transparência, que feriam os princípios da administração pública. Com a anulação, a prefeitura será obrigada a realizar novo processo seletivo, seguindo rigorosamente as normas legais e garantindo igualdade de condições a todos os candidatos.

A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca do Bujari, julgou procedente o pedido do MPAC e declarou nulo o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 002/2025, bem como todas as contratações dele decorrentes. Além disso, o Juízo determinou que o Município apresente, em até 60 dias, um cronograma para convocação e nomeação dos candidatos aprovados nos concursos públicos ainda vigentes, substituindo os profissionais contratados de forma temporária por concursados que constam no cadastro de reserva.

A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Antônio Alceste Callil de Castro, que sustentou que o processo seletivo foi realizado de maneira irregular. Segundo ele, o certame resultou na contratação de 82 profissionais para funções de natureza permanente na rede municipal de ensino, mesmo havendo concursos anteriores  regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 001/2024  com validade vigente e candidatos aguardando nomeação.

Ao acolher os argumentos do MPAC, o Juízo reconheceu que o Município não apresentou justificativa excepcional ou transitória que pudesse legitimar as contratações precárias. A decisão reforçou que a demanda por professores e mediadores é permanente e, portanto, deve ser suprida por meio de concurso público, conforme determina a Constituição Federal.

Com a decisão, o Ministério Público reafirma seu compromisso com a legalidade, a moralidade administrativa e a valorização dos servidores aprovados em concurso público, garantindo que as contratações no serviço público municipal ocorram dentro dos princípios constitucionais.

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Publicado por
Marcus José