Justiça acata pedido do Sindmed-AC e manda suspender aplicativo da Sesacre

O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Lima de Menezes Filho, concedeu liminar ao Sindicato dos Médicos do Acre (Sindmed-AC) suspendendo o aplicativo Gerenciamento de Escalas de Plantões (GEP), da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).

O governo do Estado tem 15 dias para cumprir com a determinação e, caso mantenha o programa para celular, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. A decisão tomou como base o direito Constitucional previsto no artigo 5º, inciso X, na “proteção à integridade física e moral”.

“Poder-se-ia até mesmo imaginar que a medida pudesse passar pelo crivo da adequação, supondo-se que o aplicativo contribuísse, em tese, para o real controle da escala de trabalho dos médicos da Sesacre. Mas mesmo isso é de se duvidar, pois não há qualquer tipo de comprovação de que o aplicativo vá efetivamente contribuir com este eventual e hipotético controle”, escreveu o magistrado.

O presidente do Sindmed, Ribamar Costa, afirmou ser importante proteger as vidas dos servidores que precisam ter como foco principal o atendimento aos pacientes.

“O médico precisa ter suas garantias individuais mantidas, e o Sindicato busca essa proteção em tempos em que a violência varre todo o país, com assaltos e assassinatos”, afirmou o sindicalista.

Segundo o presidente do Sindmed, o programa feito para o celular também não é transparente sobre as reais necessidades de cada hospital, com isso não informa, por exemplo, se em determinada unidade deveria ter um cardiologista, mas a vaga não foi ocupada porque a Sesacre não contratou.

“O aplicativo deixa de informar se o governo deixou de fornecer todas as especialidades para um determinado hospital ou unidades, ou seja, oferece informações limitadas, informações controladas e sem os dados corretos”, explicou.

O sindicalista ainda teme que a população sofra com informações errôneas nos casos em que o governo do Estado deveria oferecer pediatras a todas as unidades, mas, pela falta de contratação de profissionais, acaba indicando uma ou duas unidades com a especialidade, resultando em conflitos que apenas o poder público deveria resolver com contratações.

Clique aqui e veja a decisão aqui.

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Publicado por
Alexandre Lima