Juíza diz que Telexfree é um golpe financeiro e pode prejudicar pessoas

Proibida de atuar, Telexfree deixa mais de 70 mil pessoas no Acre fora da “pirâmide financeira”.

Mais uma vez, a Telexfree voltou a ser assunto nos principais veículos de imprensa do Acre: após investigações do MPE e dos ministérios da Justiça e Fazenda, respectivamente em janeiro e março deste ano,o Ministério Público Estadual (MPE), por intermédio das promotorias de Defesado Consumidor e de Defesa dos Direitos Humanos, ingressou com uma medida cautelar preparatória de Ação Civil Pública em desfavor da empresa, na última terça-feira (18).

A empresa em questão é a Ympactus Comercial Ltda.,que atende pelo nome-fantasia Telexfree. A empresa, que se autodenomina uma empresa de MMN (Marketing Multi-Nível), é apontada pelo MPE como fomentadora de um golpe conhecido como pirâmide financeira.

A decisão da juíza Thaís Borges afeta os divulgadores da Telexfree em todo o Brasil/Foto: Agência ContilNet

Em coletiva à imprensa realizada no início da tarde desta quarta-feira (19), a promotora de Justiça, Nicole Arnoldi, alega que existem duas empresas diferentes.

Uma é a Telexfree Inc., que é uma empresa americana e oferece serviços de VOIP (telefonia via internet). Já a Ympactus é uma empresa genuinamente brasileira, com sede em Santa Catarina e teria como objetivo introduzir no mercado brasileiro o produto da Telexfree.

No Acre, de acordo com depoimentos, o serviço chegou no mês de maio do ano passado. De acordo com relatos da promotora, o real e único interesse da empresa brasileira é ganhar dinheiro publicando anúncios para, teoricamente, divulgar o produto no mercado local.

No entanto, além de não estar em contrato o fato de que o divulgador ganha dinheiro ao postar anúncios (o contrato diz que o pagamento feito pelas divulgações é realizado em conta VOIP), os anúncios são escondidos, descartando a possibilidade de servir para divulgarem a empresa no Brasil.

A promotora ainda cita uma cláusula contratual desconhecida por muitos, onde diz que a empresa “poderá recomprar a conta VOIP e não pagará o valor de fato e pelo tempo que for necessário, conveniente e oportuno à empresa”.

Nicole alerta para a constante entrada de divulgadores no sistema e explica o motivo da medida cautelar em desfavor da empresa:

“Temos pessoas que entraram [no golpe] há muito tempo, e temos pessoas que entraram agora. Muitas das pessoas que entraram agora ainda não receberam nada. A iniciativa do MPE visa acabar com a entrada de novos divulgadores, fato este que acontece constantemente”, afirma.

Ela também esclarece que os direitos dos novos divulgadores estão assegurados: “A intenção é que os usuários que estão na base da pirâmide não saiam no prejuízo. Aqueles que estão no topo já recuperaram o dinheiro investido”.

Questionada sobre a ação de outras empresas do gênero, no Acre, ela diz que “está concentrando suas investigações na Telexfree” e que, depois das investigações encerradas, também analisará tais empresas. Segundo ela, o contrato com estas empresas é extenso e amplo, e muitas pessoas não percebem que se trata de pirâmide.

Quando indagada sobre o não entendimento de muitos divulgadores em relação à medida, Nicole é enfática:

“O Ministério Público defende interesses coletivos,não interesses individuais. Muitos divulgadores estão pensando individualmente.Temos que pensar não somente em quem já recebeu, mas também em quem acabou de entrar”.

Em relação aos procedimentos que os divulgadores prejudicados devem tomar, Nicole alerta que “O ideal é imprimir os extratos disponíveis nos “back offices“ e aguardar. O objetivo final da ação é‘verificar’ (reter da empresa) todo o dinheiro e fazer a devolução aos divulgadores”.

O dinheiro em questão é aquele que foi investido pelos divulgadores. Acerca do tempo que esse processo pode durar, a promotora afirma que depende de ação judicial.

No que diz respeito à parte criminal, como o possível crime de estelionato, a promotora garante que cópias da medida serão encaminhadas a Santa Catarina, onde fica a sede da Ympactus. No entanto, ela afirma que a parte criminal ainda está sendo devidamente estudada e investigada.

Sobre os prejudicados, não existe números exatos em virtude de ser uma pirâmide: “Pirâmide é assim: ela vai pagando, pagando, e quando para, é de uma vez só”, garante.

A decisão

Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco,a juíza Thaís Queiroz Borges de Oliveira Abou Khalil deferiu o pedido do MP/AC e determinou que sejam vedados novos cadastros de divulgadores, bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$ 500.000 (quinhentos mil reais).

Em sua decisão, a magistrada considera que “os fundamentos concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com ‘pirâmide financeira’,prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Portanto, há urgência em se paralisar o crescimento da rede, como forma de evitar seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderão causar a um sem número de pessoas”.

A Telexfree deverá se abster de admitir novas adesões à rede, seja na condição de “partner” ou de “divulgador”, abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99 Telexfree (AD Central ou AD Central Family), sob pena de pagamento de R$100.000 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento.

Ficam proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99 Telexfree nas modalidades AD Central e AD Central Family; estão vedados também os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties e de Team Builder, entre outras).

O descumprimento destas determinações implicará em multa de R$100.000 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido.

Além disso, a empresa deverá disponibilizar na página www.telexfree.com, no prazo de dois dias, um “pop-up” informando sobre a decisão judicial.

A Ympactus terá, ainda, que modificar seu sistema de modo a não permitir novos cadastros através dos “back offices“, sob pena de multa diária de R$ 500.000 (quinhentos mil reais).

“(…) o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de marketing multinível, mas em verdade com fortes características de ‘pirâmide financeira’”, ressalta a juíza.

A magistrada determinou ainda, a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges.

Foi estabelecido, ainda, o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil.

Também foi determinada à empresa a apresentação em juízo, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500.000 (quinhentos mil reais).

Foto: Contilnet

 

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Publicado por
Alexandre Lima