Acre
Juíza decreta prisão preventiva de dupla que assaltou academia e trocou tiros com policiais
Durante audiência realizada no final da tarde desta sexta-feira (27), no Fórum Criminal de Rio Branco, a juíza Andréia Brito, plantonista do dia, decretou a prisão preventiva de Carlos Eduardo Teixeira da Silva e Cleiton de Souza Cabral, que foram encaminhados à Unidade de Recuperação Social Dr. Francisco d’Oliveira Conde.
Os dois foram autuados na Delegacia de Flagrantes (Defla) depois de praticarem um assalto contra uma academia no Conjunto Morada do Sol, que resultou em perseguição, troca de tiros e acidente de trânsito.
De acordo com os autos da prisão em flagrante lavrado pelo delegado plantonista na Defla, na Estação Experimental, na noite de quinta-feira, Carlos Eduardo e Cleiton Cabral, em companhia de um terceiro já devidamente identificado, e que conseguiu fugir ao cerco policial, assaltaram uma academia no Conjunto Morada do Sol, onde sob ameaças de armas fizeram várias pessoas de reféns para roubar valores, dentre os quais celulares, joias, relógios, dinheiros e outros.
Na fuga passaram a ser perseguidos por policiais do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), quando já na região do bairro São Francisco chegaram a trocar tiros com a guarnição, até o automóvel Gol ocupado por eles, que havia sido roubado e estava com as placas adulteradas bater contra uma viatura da PM.
Os dois foram presos em flagrante por crimes de assalto, porte ilegal de arma, tentativa de homicídio e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. O terceiro integrante do grupo fugiu levando uma das armas. Com eles os policiais apreenderam tudo o que havia sido roubado.
Ainda nesta sexta-feira, a dupla presa passou por audiência de custódia, quando a juíza Andréia Brito confirmou o flagrante e decretou a prisão preventiva dos dois criminosos.
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Prefeitura de Rio Branco concede benefício fiscal para empresas em distritos industriais

Foto: Jardy Lopes/Ac24horas
A Prefeitura de Rio Branco publicou nesta quarta-feira, 13, a Lei Complementar nº 349/2025, que altera dispositivos da legislação municipal sobre a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip) e institui benefícios fiscais específicos para imóveis não residenciais situados nos distritos industriais da capital.
Entre as mudanças, a lei atualiza os artigos 111 e 112 da Lei Complementar nº 1.508/2003, ampliando as finalidades da Cosip. Agora, além do consumo de energia e da manutenção da rede de iluminação, o tributo também poderá custear a modernização e expansão do sistema, a instalação de tecnologias, e até mesmo a manutenção de vegetação (como poda de árvores) para preservar a integridade do serviço.
A legislação também prevê que recursos da Cosip sejam aplicados na implantação e melhoria de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, incluindo infraestrutura, equipamentos e integração de centros de controle.
Outra mudança importante é a definição mais ampla de quem é contribuinte da Cosip. Além de consumidores residenciais e comerciais ligados à rede de energia elétrica, a norma inclui autoprodutores que redistribuem ou comercializam energia no mercado livre.
No campo fiscal, a lei estabelece uma alíquota reduzida de 1% do IPTU para imóveis não residenciais localizados nos distritos industriais, conforme definido no Plano Diretor do município. Para o exercício de 2025, essa redução será considerada como remissão do crédito tributário já lançado.
A concessão dos benefícios fiscais será automática pela Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), mas empresas interessadas em regularizar benefícios referentes aos últimos cinco anos devem protocolar pedido até 28 de novembro de 2025, com documentação comprobatória, nos Centros de Atendimento ao Cidadão (CACs).
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Imac suspende autorizações de queima no Acre devido à seca extrema

Foto: Sérgio Vale
O Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) publicou nesta quarta-feira, 13, a Portaria nº 163/2025, que suspende temporariamente a emissão de autorizações para queima controlada em todo o Estado. A medida segue o Decreto Estadual nº 11.733, de 6 de agosto, que declara situação de emergência em decorrência da seca severa e da iminente possibilidade de desabastecimento do sistema de água.
Segundo a portaria, casos excepcionais deverão ser avaliados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente e Florestas (CEMAF) e pelo Grupo Operacional de Comando e Controle, criado em 2024 para gerenciar situações de emergência ambiental.
O documento estabelece ainda que o descumprimento da suspensão configurará infração à legislação ambiental federal e estadual, sujeitando os responsáveis à responsabilização civil e penal.
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Brasiléia convoca aprovados em processo seletivo para contratação temporária
A Prefeitura de Brasiléia, por meio da Secretaria Municipal de Administração, publicou nesta quarta-feira, 13, o edital de convocação nº 001/2025, referente ao seletivo simplificado nº 002/2025, que visa a contratação temporária de profissionais para diversas funções no âmbito do Poder Executivo Municipal.
O edital lista os nomes dos aprovados em cargos como auxiliar de serviços diversos, gari, merendeira, fiscal sanitário, monitor de transporte, assistente técnico, atendente de farmácia, auxiliar de saúde bucal, técnico de laboratório, técnico em enfermagem, assessor jurídico, assistente social, biomédico, cirurgião dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, médico, pedagogo, nutricionista, psicólogo e terapeuta ocupacional.
Os candidatos convocados têm o prazo de cinco dias úteis, a partir da publicação do edital, para comparecer à Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida Rui Lino, nº 340, Bairro Centro, munidos de documentação completa, incluindo RG, CPF, comprovante de endereço, título de eleitor, certificado de escolaridade exigido para o cargo, registro no conselho de classe quando aplicável, entre outros documentos especificados no edital.
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