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Juiz Eleitoral fala sobre cassação vereadores e suplentes em Assis Brasil por candidaturas fictícias

Decisão atinge MDB, PSD e PP; dirigentes e candidatas envolvidas ficam inelegíveis por oito anos

A Justiça Eleitoral da 6ª Zona, com sede em Brasileia, julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e cassou os diplomas de vereadores e suplentes eleitos pelos partidos MDB, PSD e PP no município de Assis Brasil, interior do Acre. A decisão foi proferida na terça-feira passada, dia 24, pelo juiz José Leite de Paula Neto.

Além da cassação, a sentença declarou a inelegibilidade por oito anos de dirigentes partidários e de candidatas envolvidas no esquema de candidaturas fictícias femininas. De acordo com a investigação, os partidos lançaram mulheres apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida pela legislação, sem a efetiva intenção de concorrer ao pleito.

As apurações revelaram votação inexpressiva, ausência de atos de campanha e prestações de contas com fortes indícios de irregularidade. Entre os casos citados na decisão estão:

  • Ione Ferreira Barros (MDB): obteve apenas seis votos e apresentou contas zeradas;
  • Francisca Delzirlandia Dimas Pinheiro (PSD): recebeu R$ 10 mil do fundo eleitoral e terminou com apenas dois votos;
  • Maria Aparecida Pimentel Souza (PP): declarou gastos de R$ 14,4 mil em recursos públicos, mas também teve somente dois votos.

O juiz destacou que as provas reunidas demonstram “abuso e fraude no processo eleitoral”, ferindo a lisura da disputa e comprometendo a igualdade de gênero estabelecida pela legislação.

Veja vídeo reportagem com Marcus José e Keliton Diogo.

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Publicado por
Alexandre Lima