Juiz critica flagrante da PM e manda soltar detidos com 133 quilos de maconha

 

Segundo o magistrado, não houve fundada suspeita para a abordagem, a averiguação só poderia ter sido feita mediante mandado de busca e apreensão e a ocorrência foi apresentada na delegacia sem testemunhas que pudessem comprovar a veracidade do que os policiais diziam.

Tabletes de maconha apreendidos com trio em Fiat Uno, na região de Guararapes (SP)  – Imagem: Divulgação

Com informações do UOL

Um juiz mandou soltar um homem e duas mulheres que foram detidos em flagrante na noite da última sexta-feira (23), na rodovia Marechal Rondon, na região de Guararapes (SP), transportando 133 kg de maconha.

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O magistrado não concordou com os argumentos dos policiais para abordar o grupo.

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De acordo com a PM (Polícia Militar), o casal Fredson Carvalho de Lima, 35, e Julliane Sabrina Tavares de Souza, 22, além de Suzana Nogueira da Silva, 35, estavam em um Fiat Uno Mille branco, modelo 2009, com duas crianças pequenas. Em depoimento à Polícia Civil, os três se reservaram ao direito de permanecer em silêncio.

O menino A.P.C.G.L., de 1 ano, filho de Fredson, e a menina A.H.T.L., de 3 meses, filha de Fredson com Julliane, foram entregues ao conselho tutelar de Guararapes após a detenção do trio. A PM disse que Fredson confessou que sabia da presença da droga, mas que as mulheres negaram ciência.

Ainda segundo a PM, Fredson afirmou que o carro foi “preparado” na cidade de Ponta Porã (MS), que faz fronteira com a cidade paraguaia de Pedro Juan Caballero. A região é uma das principais portas de entrada da maconha produzida no país vizinho e comprada pelo PCC (Primeiro Comando da Capital).

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De acordo com a Polícia Civil, Fredson disse aos PMs no momento da abordagem que receberia R$ 15 mil para levar a droga da fronteira para Ribeirão Preto (SP).

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Os PMs envolvidos na ocorrência afirmaram na delegacia de Guararapes que os bancos do veículo estavam recheados de tabletes de maconha, assim como o carpete, e que “o cheiro era insuportável”. Eles disseram ainda no depoimento que decidiram parar o carro por que o motorista esboçava “certo grau de nervosismo”.

Sem testemunhas e sem fundada suspeita, diz juiz

O juiz Marcílio Moreira de Castro, da Comarca de Araçatuba, determinou no sábado (24) a soltura do trio e afirmou que ocorreu uma “prisão em flagrante ilegal, por não cumprir os requisitos previstos no ordenamento jurídico”.

O magistrado afirmou que não havia fundada suspeita para a abordagem, que a averiguação, nessas condições, só poderia ter sido feita mediante mandado de busca e apreensão, e que a ocorrência foi apresentada na delegacia sem testemunhas que pudessem comprovar a veracidade do que os PMs diziam.

“Em seus termos de depoimento, os policiais não esclareceram em que consistiria o suposto ‘grau de nervosismo’. Sequer informaram se haveria muito ou pouco nervosismo. Apenas um genérico ‘certo grau’ de nervosismo”, escreveu Castro.

O juiz disse, também, que o motorista do carro não tinha praticado qualquer infração de trânsito que poderia fundamentar a suspeita, como excesso de velocidade ou manobras evasivas.

Os PMs também argumentaram que o crime organizado está adotando a estratégia de transportar drogas em carros semelhantes a de famílias sem suspeitas. Esse argumento também foi alvo de críticas do magistrado.

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“Tal afirmação preocupa sobremaneira este Juízo. Depreende-se das afirmações dos policiais que a Polícia Militar estaria abordando, ou seja, parando, realizando busca pessoal e revistando automóveis com famílias inteiras em seu interior, com fundamentos superficiais e tênues“, disse.

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“Bastaria algum membro da família ostentar um genérico ‘grau de nervosismo’ e a polícia determinaria uma parada arbitrária para, em seguida, interrogar informalmente os ocupantes do veículo sobre de onde estariam vindo e para onde iriam”, complementou Castro.

O juiz disse, ainda, que “o Brasil é república democrática, não se admite que a força policial, sob mínimas suspeitas de caráter subjetivo, pare uma família inteira em via pública, em automóvel, e pergunte invasivamente de onde estão vindo e para indo iriam”.

Os alvarás de soltura foram expedidos no sábado (24). Fredson ficou apenas um dia preso na Cadeia Pública de Penápolis. As duas mulheres foram libertadas na Penitenciária Feminina de Tupi Paulista.

Autuados sabiam da presença da droga, diz MP

O promotor Cláudio Rogério Ferreira recorreu da decisão judicial. De acordo com o MP (Ministério Público), “todos os autuados sabiam da presença da droga e direcionaram seus propósitos para o transporte da droga, para fim de entrega ao consumo de terceiros”, o que fundamentaria a prisão.

De acordo com o promotor, “a prova da existência do crime, os indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, requisitos necessários para a decretação da custódia, nos termos da parte final do artigo 312 do Código de Processo Penal, permanecem no caso”.

O caso está agora nas mãos do desembargador Julio Farto.

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UOL