Judiciário divulga Portaria para alertar responsáveis e menores durante o carnaval

Foto: ilustrativa/internet

Os Doutores Danniel Gustavo Bomfim Araújo da Silva e Robson Ribeiro Aleixo, que respondem pela vara da infância e juventude das cidades de Brasiléia e Epitaciolândia, no uso de suas atribuições legais fundamentados em Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, divulgam a Portaria Conjunta referente ao carnaval deste ano.

Além das considerações, onde falam de punições, na forma da lei, em casos de negligência, bem como ocaso de descumprimento das normas e principio previstos no referido estatuto.

Resolvem que fica vedado a permanência de crianças ou de adolescentes em locais de desfiles, dança, baile carnavalesco, ruas e avenidas ou no perímetro interditado para a realização das festas durante o carnaval, desacompanhados de responsáveis, observados nos seguintes horários:

I – Crianças menores de 12 anos deverão se recolher à suas residências até às 21 horas;

II – Adolescentes entre 12 e 15 ano deverão se recolher as suas residências até as 22 horas, salvo se a permanência em via pública se justifique na participação em atividades escolares ou religiosas;

III – Para os adolescentes entre 16 e 18 anos, não será limitado horário. Entretanto, verifica-se que estejam os adolescentes em situação de risco em razão do local ou horário inadequado, ou mesmo em razão de sua própria conduta, serão eles imediatamente encaminhados aos pais ou responsáveis legais, os quais serão notificados (…).

Clique abaixo para baixar a Portaria e fique por dentro.

Portaria Carnaval 2013

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Publicado por
Alexandre Lima