Jovem é condenado a mais de nove anos por atirar contra polícia

Intenção criminosa foi condenada mesmo os disparos não tendo acertado a diligência dos agentes de segurança.

A 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco condenou J.P.L.M. a nove anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra três agentes da segurança pública.

Desta forma, o réu recebeu as sanções do concurso formal de delitos, conforme previsto no artigo 121, § 2º, I e VII, combinado com artigo 14, II, na forma do artigo 70, todos do Código Penal.

De acordo com os autos, o ato infracional foi realizado no Ramal Barro Vermelho, em período noturno. Os disparos não atingiram as vítimas. Contudo, na dosimetria da pena foram considerados os maus antecedentes do réu e as circunstâncias desfavoráveis do crime.

A configuração da qualificadora ocorreu pelo fato de a conduta ter sido praticada contra agentes da segurança pública. O revólver apreendido foi encaminhado ao Comando do Exército.

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Publicado por
Assessoria TJ-AC