Com base na apuração conduzida pela DEAM, o Ministério Público ofertou denúncia concordando com a conclusão da Polícia Civil imputando o crime de feminicídio. No entanto, em decisão de primeira instância, o juiz responsável entendeu de forma diversa impronunciou o acusado.
O Ministério Público, discordando da decisão, recorreu ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O recurso foi julgado pela Câmara Criminal, que, na última terça-feira, 18, em Rio Branco, reformou a decisão inicial e restabeleceu o enquadramento de feminicídio. A decisão dos desembargadores está em consonância com as conclusões do trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil .
Com o restabelecimento da qualificadora, o caso segue para a próxima fase, em que caberá ao júri decidir sobre a responsabilidade criminal do réu pela morte da cantora.