GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC
O Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, através de seu Presidente, o Sr. André Luiz Pereira Hassem no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei on 6.938, de 13 de Agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto nº 99.274, de 06 de Junho de 1990, Lei Ambiental Estadual nº 1.117 de 26 de Janeiro de 1994, bem como a Resolução do CONAMA nº 237, de 19 de Dezembro de 1997, e ainda a DECRETO N° 924-P, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 – DOE 13.454 concede a presente LICENÇA PRÉVIA n° 285/2023, (ao) Jorge Brandão Hassem, residente na(o) Rua Ana de Souza Lira, 861, Centro, Epitaciolândia – AC, brasileiro(a), portador(a) do CPF n° 034.179.258-60 e GR no 97440 SSP/AC, para a atividade de LOTEAMENTO JORGE HASSEM, localizado na(o) Rua Thomas Gonçalves de Oliveira, Epitaciolândia – AC.
Torna público que recebeu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a LICENÇA PREVIA 285/2023, com validade de 2 (dois) Anos, para atividade de LOTEAMENTO JORGE HASSEM, localizado à Rua Thomas Gonçalves de Oliveira, Epitaciolândia – AC