GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE – SEMA
INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC
ESCRITÓRIO TÉCNICO DE GESTÃO DO CAR E PRA-ACRE
OBJETO: Firmar Termo de Compromisso de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, Art. 59, parágrafo 2° da Lei Federal n.º 12.651/2012, do imóvel rural denominado COLÔNIA TRÊS MARIA, Município de BRASILÉIA, com área de 71,79 ha.
OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Do Compromissário:
a) Promover a manutenção da vegetação nativa remanescente de 35,19 ha área destinada a reserva legal do imóvel rural.
b) Promover a recuperação de 1,16 ha em área consolidada de Área de Preservação Permanente – APP, irregularmente suprimida, a partir da adoção da retirada do fator de degradação bem como o isolamento das áreas, como método para recomposição, da condução de regeneração natural de espécies nativas, obedecendo a um cronograma físico durante os anos de 2025 a 2028.
Do Compromitente:
a)Promover o acompanhamento e monitoramento da execução do Termo de Compromisso.
b) Em caso de descumprimento e pactuado do Termo, dá conhecimento ao Órgão Ambiental Federal IBAMA, autor da aplicação das penalidades administrativas, para as medidas cabíveis.
DAS PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DO TCA
a) Exclusão do PRA;
b) Retomada do Processo Administrativo do órgão ambiental autuante;
c) Paralização das atividades admitidas nas áreas consolidadas;
d) Obrigação de recomposição integral das áreas consolidadas (Lei Federal n.º 12.651/2012)
e) Execução da multa e demais sanções aplicadas.
AS PARTES QUE ASSINAM:
Compromitentes:
Leonardo das Neves Carvalho – Secretário de Estado do Meio Ambiente
André Luiz Pereira Hassem – Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre
Márcio Rodrigo Alécio – Superintendente Regional do INCRA
Compromissário:
Tereza Costa de Mesquita Vidal
Glaucy Rodrigues Vidal