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INSS altera regras para análise e concessão de benefícios previdenciários

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Agência do INSS em Brasiléia.

Instrução Normativa 128 incorpora mudanças da reforma da Previdência e visa, entre outras coisas, dar mais agilidade aos procedimentos. Cerca de 1,6 milhão de pessoas estão na fila de espera

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019. A norma altera os critérios para o INSS administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.

Para a advogada Layse Melo, diretora tesoureira da OAB Subseção Gama e Santa Maria, no DF, a instrução não simplifica, mas, sim, padroniza as rotinas de análise e concessão de todos os benefícios de responsabilidade do INSS.  “A IN trata de todos os benefícios que são administrados pela Previdência Social com esse objetivo de orientar o servidor na análise para que as leis previdenciárias sejam efetivamente observadas. E, assim, o segurado tem o seu direito garantido”, explica.

Segundo a especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, entre os objetivos da norma estão direcionar e padronizar os procedimentos para que os servidores do órgão sejam mais céleres na concessão dos benefícios. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.

“O objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”, avalia.

Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, lembra que além de publicar a IN 128, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

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Principais mudanças
A Instrução Normativa 128 tem mais de 200 páginas e cerca de 600 artigos. Entre as principais alterações está a possibilidade de o INSS prorrogar por mais 12 meses o chamado “período de graça”. Esse é o período em que o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS. É essa qualidade de segurado que dá ao trabalhador o direito de requerer benefícios como as aposentadorias em geral, auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.

De acordo com a Lei 8.213/91, quando o cidadão para de contribuir com a Previdência, ele pode permanecer 12 meses resguardado por essa qualidade de segurado, o chamado período de graça. A advogada Layse Melo explica que essa mesma lei prevê a prorrogação por mais doze meses do período de graça, totalizando 24 meses, caso a pessoa comprove que está desempregada.

“O INSS não reconhecia administrativamente a extensão por mais doze meses do período de graça para o contribuinte individual (aquele que é responsável pelo seu recolhimento). Então, quando o contribuinte individual precisava da prorrogação desse período de graça por mais doze meses, totalizando vinte e quatro, ele precisava ir ao judiciário. A IN 128 veio inovar dizer que o segurado contribuinte individual agora faz juz a essa prorrogação. Isso é um um avanço de proteção social, porque prolonga o período em que a pessoa vai estar protegida, ou seja, segurada pela previdência social”, avalia.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) elencou outras alterações importantes nos normativos publicados pelo INSS. Em relação à aposentadoria especial, o órgão fez mudanças no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

Agora, na hora de provar a união estável, o requerente vai precisar apresentar apenas um documento que comprove que o relacionamento teve início, no mínimo, 24 meses antes do óbito, para ter direito à pensão por morte.  Antes eram exigidos dois documentos.

O período que o segurado usufruiu do benefício por incapacidade previdenciária vai contar como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições. O IBGE não vai considerar o período de afastamento durante o recebimento do antigo auxílio-doença pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos como tempo especial até 30 de junho de 2020.

Wanessa Aldrigues explica que a Instrução Normativa do INSS traz entendimento diferente em questões já pacificadas pela justiça federal. Segunda ela, isso pode levar mais pessoas a ingressarem com ações na justiça contra as decisões do órgão.

“Como é a questão, por exemplo, do tema 998 do STJ, que trata da contagem do tempo especial na questão do auxílio-doença, que hoje seria o benefício por incapacidade previdenciária. O que ocorre com isso? Aquelas pessoas que não vão conseguir a concessão do benefício porque a instrução normativa trata de forma diversa vão acabar judicializando para que consigam ganhar esses temas”, analisa.

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Homem é condenado a mais de 7 anos por roubo de celular dentro de cemitério em Rio Branco

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Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, já tinha outras condenações e praticou o crime usando tornozeleira eletrônica; juiz nega liberdade para recorrer

Lelândio Lopes e um comparsa, ainda não identificado, invadiram o cemitério, no início da tarde do dia 10 de novembro do ano passado. Foto: captada 

Pela terceira vez, Lelândio Lopes Lima, de 44 anos, foi condenado pela Justiça do Acre — agora por roubar o celular de um funcionário do Cemitério São João Batista, em Rio Branco, em novembro do ano passado. O juiz da Vara de Delitos de Roubo e Extorsão da capital julgou procedente a denúncia do Ministério Público e aplicou pena de 7 anos, 4 meses e 16 dias de reclusão em regime semiaberto.

O crime ocorreu no início da tarde do dia 10 de novembro, quando Lelândio e um comparsa ainda não identificado invadiram o cemitério, renderam um funcionário que trabalhava em uma obra e levaram o aparelho celular. As imagens de câmeras de segurança mostraram a ação e a fuga dos criminosos, perseguidos pela vítima.

Investigadores da Delegacia de Crimes de Roubo e Extorsão (DCORE) identificaram Lelândio por meio das gravações e constataram que ele usava tornozeleira eletrônica no momento do crime. Dados do Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN) confirmaram sua presença no local, e a vítima o reconheceu na sede da polícia.

O réu não poderá recorrer em liberdade, pois cometeu o delito enquanto cumpria pena por outro crime.

Veja vídeo:

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Homem de 51 anos é morto a faca em comunidade ribeirinha de Porto Walter

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Raimundo Nonato foi atingido após discussão; acesso difícil ao local atrasa chegada da polícia

Ainda conforme os primeiros levantamentos, tanto a vítima quanto o suspeito são moradores da sede do município de Porto Walter e não residiam na comunidade onde o homicídio foi registrado. Foto: captada 

Um homicídio foi registrado na Comunidade Anorato, localizada às margens do Rio Cruzeiro do Vale, na zona rural de Porto Walter, no interior do Acre. A vítima foi identificada como Raimundo Nonato, de 51 anos, que morreu após ser atingido por um golpe de faca.

Segundo informações preliminares, o crime ocorreu após um desentendimento entre Raimundo e o agressor. Relatos indicam que a vítima consumia bebida alcoólica no momento, o que pode ter contribuído para a discussão. Tanto Raimundo quanto o suspeito são moradores da sede de Porto Walter e não residiam na comunidade ribeirinha.

A polícia foi acionada, mas o difícil acesso à região, agravado pelo baixo nível do rio, tem atrasado o deslocamento das equipes. A expectativa é que os policiais retornem à sede do município apenas na manhã desta terça-feira (11) para prosseguir com as investigações.

Relatos iniciais apontam que Raimundo Nonato consumia bebida alcoólica no momento do ocorrido, o que pode ter contribuído para o início da discussão, embora as circunstâncias ainda estejam sob apuração. Foto: ilustrativa

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Ministério da Justiça regulamenta indicador nacional e evidencia eficiência da Polícia Civil do Acre em crimes contra a vida

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O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente

Portaria do MJ fortalece reconhecimento da eficiência da Polícia Civil do Acre na elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: Saac Amorim/MJSP

A Polícia Civil do Acre (PCAC) passa a contar com um importante reconhecimento nacional na mensuração de sua eficiência investigativa com a publicação da Portaria MJSP nº 1.145, de 9 de fevereiro de 2026, pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A norma uniformiza, em todo o Brasil, os critérios para cálculo dos índices de elucidação de homicídios e feminicídios, estabelecendo parâmetros objetivos e comparáveis entre os estados.

A nova regulamentação define que um crime será considerado elucidado quando o inquérito policial for relatado e encaminhado ao Judiciário ou ao Ministério Público com autoria e materialidade identificadas, ou ainda quando houver conclusão pela inexistência de crime, reconhecimento de excludentes legais ou extinção da punibilidade, exceto nos casos de prescrição. Também foram criados o Índice Nacional de Elucidação de Homicídios (INEH) e o Índice Nacional de Elucidação de Feminicídios (INEF), que passam a medir oficialmente o desempenho das polícias civis em todo o país.

O avanço é resultado de amplo debate no âmbito do Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil (CONCPC) e contou com atuação direta do Comitê Nacional dos Diretores de Departamento de Homicídios (CNDH), presidido pelo delegado de Polícia Civil do Acre, Alcino Sousa Júnior, titular da Delegacia de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP). Ele esteve à frente da construção técnica da proposta e da interlocução com o Ministério da Justiça para a consolidação do novo modelo.

Para Alcino, a portaria representa um divisor de águas na segurança pública brasileira. “Trata-se de um marco para o Brasil. Pela primeira vez, temos um indicador oficial, pactuado e tecnicamente estruturado, capaz de mensurar com maior fidelidade a capacidade investigativa das Polícias Civis na elucidação de homicídios e feminicídios, com critérios claros e dados mais confiáveis”, destacou o delegado.

O delegado-geral da Polícia Civil do Acre, José Henrique Maciel, ressaltou que a publicação da portaria é fruto de uma luta antiga da instituição e das polícias civis de todo o país por uma métrica justa e transparente. “Essa regulamentação pelo Ministério da Justiça é uma conquista histórica. Sempre defendemos que a investigação policial precisa ser medida com critérios técnicos e realistas, e agora temos uma ferramenta que demonstra, de fato, a eficiência da Polícia Civil acreana na resolução dos crimes contra a vida, especialmente homicídios e feminicídios”, afirmou.

Segundo Maciel, o novo modelo corrige distorções antigas, já que antes os indicadores extraoficiais consideravam apenas as denúncias oferecidas pelo Ministério Público, deixando de fora casos com autoria atribuída a adolescentes ou situações amparadas por excludentes legais. “Hoje, a sociedade passa a enxergar com mais clareza o trabalho investigativo que é feito diariamente pelos nossos policiais civis, muitas vezes em condições adversas, mas com resultados concretos”, completou.

Com a padronização nacional e a integração dos dados ao Sinesp, a expectativa é que a nova metodologia fortaleça a gestão por evidências, permita diagnósticos mais precisos sobre o desempenho investigativo e subsidie políticas públicas mais eficientes, consolidando o papel da Polícia Civil do Acre como referência na apuração de crimes contra a vida.

Delegado Alcino Sousa Júnior (gravata vermelha), presidente do CNDH e titular da DHPP do Acre, teve papel central na construção da nova métrica nacional de elucidação de homicídios e feminicídios. Foto: cedida

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