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INSS altera regras para análise e concessão de benefícios previdenciários

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Agência do INSS em Brasiléia.

Instrução Normativa 128 incorpora mudanças da reforma da Previdência e visa, entre outras coisas, dar mais agilidade aos procedimentos. Cerca de 1,6 milhão de pessoas estão na fila de espera

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019. A norma altera os critérios para o INSS administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.

Para a advogada Layse Melo, diretora tesoureira da OAB Subseção Gama e Santa Maria, no DF, a instrução não simplifica, mas, sim, padroniza as rotinas de análise e concessão de todos os benefícios de responsabilidade do INSS.  “A IN trata de todos os benefícios que são administrados pela Previdência Social com esse objetivo de orientar o servidor na análise para que as leis previdenciárias sejam efetivamente observadas. E, assim, o segurado tem o seu direito garantido”, explica.

Segundo a especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, entre os objetivos da norma estão direcionar e padronizar os procedimentos para que os servidores do órgão sejam mais céleres na concessão dos benefícios. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.

“O objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”, avalia.

Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, lembra que além de publicar a IN 128, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

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Principais mudanças
A Instrução Normativa 128 tem mais de 200 páginas e cerca de 600 artigos. Entre as principais alterações está a possibilidade de o INSS prorrogar por mais 12 meses o chamado “período de graça”. Esse é o período em que o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS. É essa qualidade de segurado que dá ao trabalhador o direito de requerer benefícios como as aposentadorias em geral, auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.

De acordo com a Lei 8.213/91, quando o cidadão para de contribuir com a Previdência, ele pode permanecer 12 meses resguardado por essa qualidade de segurado, o chamado período de graça. A advogada Layse Melo explica que essa mesma lei prevê a prorrogação por mais doze meses do período de graça, totalizando 24 meses, caso a pessoa comprove que está desempregada.

“O INSS não reconhecia administrativamente a extensão por mais doze meses do período de graça para o contribuinte individual (aquele que é responsável pelo seu recolhimento). Então, quando o contribuinte individual precisava da prorrogação desse período de graça por mais doze meses, totalizando vinte e quatro, ele precisava ir ao judiciário. A IN 128 veio inovar dizer que o segurado contribuinte individual agora faz juz a essa prorrogação. Isso é um um avanço de proteção social, porque prolonga o período em que a pessoa vai estar protegida, ou seja, segurada pela previdência social”, avalia.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) elencou outras alterações importantes nos normativos publicados pelo INSS. Em relação à aposentadoria especial, o órgão fez mudanças no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

Agora, na hora de provar a união estável, o requerente vai precisar apresentar apenas um documento que comprove que o relacionamento teve início, no mínimo, 24 meses antes do óbito, para ter direito à pensão por morte.  Antes eram exigidos dois documentos.

O período que o segurado usufruiu do benefício por incapacidade previdenciária vai contar como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições. O IBGE não vai considerar o período de afastamento durante o recebimento do antigo auxílio-doença pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos como tempo especial até 30 de junho de 2020.

Wanessa Aldrigues explica que a Instrução Normativa do INSS traz entendimento diferente em questões já pacificadas pela justiça federal. Segunda ela, isso pode levar mais pessoas a ingressarem com ações na justiça contra as decisões do órgão.

“Como é a questão, por exemplo, do tema 998 do STJ, que trata da contagem do tempo especial na questão do auxílio-doença, que hoje seria o benefício por incapacidade previdenciária. O que ocorre com isso? Aquelas pessoas que não vão conseguir a concessão do benefício porque a instrução normativa trata de forma diversa vão acabar judicializando para que consigam ganhar esses temas”, analisa.

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Mais de 12 mil maços de cigarros são apreendidos na BR-364

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma importante ofensiva contra o crime de contrabando na manhã desta terça-feira, 3 de março de 2026, resultando na apreensão de 12 mil maços de cigarros de origem estrangeira em diferentes pontos da BR-364, no estado do Acre. As ações ocorreram nos municípios de Senador Guiomard e Rio Branco durante atividades de patrulhamento e fiscalização de rotina.

A maior parte da carga ilícita foi interceptada no quilômetro 87, em Senador Guiomard. Durante a primeira abordagem, por volta das 07h30, os policiais visualizaram um veículo com película solar escura e tentaram realizar a parada. O condutor, ao perceber a manobra da equipe, abandonou o automóvel no acostamento e fugiu em direção a uma área de vegetação fechada e alagadiça. No interior do veículo, foram encontrados 5.000 maços de cigarros da marca “Point”, além de um aparelho celular e documentos pessoais deixados para trás.

Poucos minutos depois, no mesmo trecho da rodovia, a equipe avistou outro veículo que estacionou bruscamente a cerca de 200 metros da fiscalização. O motorista também conseguiu se evadir pela mata antes da chegada dos policiais. Após a revista no automóvel abandonado, foram localizados mais 6.500 maços de cigarros das marcas “Point” e “Farstar”. Apesar das buscas realizadas no perímetro, as condições do terreno impediram a captura dos suspeitos nos dois casos.

Ainda durante a manhã, no KM 112 da rodovia, em Rio Branco, a PRF interceptou uma motocicleta que transportava uma caixa na garupa. Após a abordagem e conferência da carga, foram contabilizados 500 maços de cigarros de origem estrangeira.

Toda a carga apreendida, somando 12 mil maços, além dos veículos e materiais eletrônicos recolhidos, foi encaminhada à Receita Federal de Rio Branco para os procedimentos legais cabíveis. A PRF ressalta que o combate ao contrabando de cigarros é fundamental para evitar a entrada de produtos sem controle sanitário no país e proteger a economia nacional.

Com informações da NUCOM/PRF

 

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Gefron apresenta balanço operacional dos primeiros meses de 2026

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Visando ao combate ao crime organizado e reafirmando o compromisso com a proteção das fronteiras e divisas, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), por meio do Grupo Especial de Operações em Fronteira (Gefron), divulgou os resultados operacionais referentes aos dois primeiros meses de 2026.

Resultados operacionais se referem aos dois primeiros meses de 2026. Foto: Italo Sousa/Sejusp

No período, foram registradas 20 ocorrências, com destaque para quatro casos de tráfico de drogas e três de descaminho (entrada de produtos lícitos no país sem o devido pagamento de impostos). No âmbito do cumprimento da lei, as equipes realizaram dez mandados de prisão e um total de 21 conduções ou detenções.

Segurança fez importantes apreensões. Foto: Ítalo Sousa/Sejusp

No que concerne à apreensão de substâncias e materiais ilícitos, o grupo retirou de circulação 439 kg de entorpecentes, 2.200 maços de cigarros e uma arma de fogo. Além da recuperação de dois veículos e da apreensão de R$ 1,7 mil em espécie, estima-se que as ações tenham promovido uma descapitalização total de R$ 5,1 milhões das organizações criminosas.

Os números refletem a atuação firme, estratégica e integrada do Gefron na faixa de fronteira, fortalecendo a segurança pública e causando prejuízos significativos à logística do crime.

“Esse resultado reflete a atuação firme neste início de ano, com a Secretaria de Segurança Pública mais próxima da comunidade, atuando diretamente no enfrentamento aos crimes transfronteiriços”, destaca o coordenador do Gefron, Assis dos Santos.





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Fonte: Conteúdo republicado de AGENCIA ACRE

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Adolescente de 12 anos é apreendido suspeito de atacar casal com estilete em pista de motocross no Acre

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Crime ocorreu nesta segunda-feira (2) em Cruzeiro do Sul; vítimas sofreram cortes e escoriações e foram atendidas pelo Samu

Os policiais encontraram um homem e uma mulher com cortes provocados por estilete e diversas escoriações pelo corpo. Foto: ilustrativa 

Um adolescente de 12 anos foi apreendido na tarde de segunda-feira (2) suspeito de praticar ato infracional análogo ao crime de lesão corporal contra um casal em uma pista de motocross no bairro Cruzeirinho, em Cruzeiro do Sul, no interior do Acre.

De acordo com a Polícia Militar, agentes foram acionados via 190 para atender a uma ocorrência de lesão corporal dolosa, ameaça e vias de fato. No local, os policiais encontraram um homem e uma mulher com cortes provocados por estilete e diversas escoriações pelo corpo.

Segundo informações da PM, as agressões teriam sido motivadas por um desentendimento. O adolescente, que estava acompanhado da mãe, identificada como Taciana, e de um homem chamado Carlos, teria iniciado as agressões físicas contra o casal, sendo apontado como o autor dos golpes de estilete.

Todos os envolvidos foram conduzidos à delegacia. O menor foi apreendido por ato infracional análogo ao crime de lesão corporal, enquanto os adultos receberam voz de prisão. As vítimas foram socorridas por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

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