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INSS altera regras para análise e concessão de benefícios previdenciários

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Agência do INSS em Brasiléia.

Instrução Normativa 128 incorpora mudanças da reforma da Previdência e visa, entre outras coisas, dar mais agilidade aos procedimentos. Cerca de 1,6 milhão de pessoas estão na fila de espera

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras para análise e concessão dos benefícios previdenciários e assistenciais. Por meio da Instrução Normativa (IN) 128, o órgão revogou a IN 77/2015 e incorporou as mudanças trazidas pela reforma da Previdência, aprovada em 2019. A norma altera os critérios para o INSS administrar, reconhecer, manter e revisar os direitos dos segurados.

Para a advogada Layse Melo, diretora tesoureira da OAB Subseção Gama e Santa Maria, no DF, a instrução não simplifica, mas, sim, padroniza as rotinas de análise e concessão de todos os benefícios de responsabilidade do INSS.  “A IN trata de todos os benefícios que são administrados pela Previdência Social com esse objetivo de orientar o servidor na análise para que as leis previdenciárias sejam efetivamente observadas. E, assim, o segurado tem o seu direito garantido”, explica.

Segundo a especialista em Direito Previdenciário, Família e Sucessões, entre os objetivos da norma estão direcionar e padronizar os procedimentos para que os servidores do órgão sejam mais céleres na concessão dos benefícios. Estima-se que, hoje, mais de 1,6 milhão de brasileiros estejam na fila aguardando por uma resposta do INSS. Com a instrução, o objetivo é que a espera diminua.

“O objetivo é que possa ser dado vazão aos milhares de benefícios solicitados junto ao INSS e que a gente sabe que o INSS não tem cumprido os prazos. Existe também um déficit de funcionários. Então, o objetivo é direcionar esse servidor para que possa ter uma celeridade e um padrão nessa concessão de benefícios”, avalia.

Wanessa Aldrigues, advogada previdenciária da OAB-DF, lembra que além de publicar a IN 128, o órgão divulgou 10 portarias complementares, que abordam os seguintes temas: cadastro, dependentes, manutenção de benefícios, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefícios, acordos internacionais, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.

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Principais mudanças
A Instrução Normativa 128 tem mais de 200 páginas e cerca de 600 artigos. Entre as principais alterações está a possibilidade de o INSS prorrogar por mais 12 meses o chamado “período de graça”. Esse é o período em que o contribuinte individual mantém a qualidade de segurado mesmo após parar de pagar o INSS. É essa qualidade de segurado que dá ao trabalhador o direito de requerer benefícios como as aposentadorias em geral, auxílio doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão para os dependentes.

De acordo com a Lei 8.213/91, quando o cidadão para de contribuir com a Previdência, ele pode permanecer 12 meses resguardado por essa qualidade de segurado, o chamado período de graça. A advogada Layse Melo explica que essa mesma lei prevê a prorrogação por mais doze meses do período de graça, totalizando 24 meses, caso a pessoa comprove que está desempregada.

“O INSS não reconhecia administrativamente a extensão por mais doze meses do período de graça para o contribuinte individual (aquele que é responsável pelo seu recolhimento). Então, quando o contribuinte individual precisava da prorrogação desse período de graça por mais doze meses, totalizando vinte e quatro, ele precisava ir ao judiciário. A IN 128 veio inovar dizer que o segurado contribuinte individual agora faz juz a essa prorrogação. Isso é um um avanço de proteção social, porque prolonga o período em que a pessoa vai estar protegida, ou seja, segurada pela previdência social”, avalia.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) elencou outras alterações importantes nos normativos publicados pelo INSS. Em relação à aposentadoria especial, o órgão fez mudanças no formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), excluindo a exigência de monitoração biológica e carimbo com CNPJ e cargo de quem assinou o formulário, desde que tenha nome e CPF do responsável.

Agora, na hora de provar a união estável, o requerente vai precisar apresentar apenas um documento que comprove que o relacionamento teve início, no mínimo, 24 meses antes do óbito, para ter direito à pensão por morte.  Antes eram exigidos dois documentos.

O período que o segurado usufruiu do benefício por incapacidade previdenciária vai contar como tempo de contribuição, caso seja intercalado com períodos de atividade ou contribuições. O IBGE não vai considerar o período de afastamento durante o recebimento do antigo auxílio-doença pelo segurado que exercia atividade com exposição a agentes nocivos como tempo especial até 30 de junho de 2020.

Wanessa Aldrigues explica que a Instrução Normativa do INSS traz entendimento diferente em questões já pacificadas pela justiça federal. Segunda ela, isso pode levar mais pessoas a ingressarem com ações na justiça contra as decisões do órgão.

“Como é a questão, por exemplo, do tema 998 do STJ, que trata da contagem do tempo especial na questão do auxílio-doença, que hoje seria o benefício por incapacidade previdenciária. O que ocorre com isso? Aquelas pessoas que não vão conseguir a concessão do benefício porque a instrução normativa trata de forma diversa vão acabar judicializando para que consigam ganhar esses temas”, analisa.

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PM apreende drogas, arma e ‘contabilidade’ do tráfico durante patrulha em Plácido de Castro

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Suspeito abandonou sacola com entorpecentes, revólver e caderno de anotações criminosas ao fugir da polícia. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma residência já conhecida pelas autoridades como ponto de venda de drogas. Foto: captada 

A Polícia Militar do Acre (PMAC) apreendeu uma carga completa de materiais usados no tráfico de drogas durante um patrulhamento realizado na manhã desta quarta-feira (24) em Plácido de Castro. A ação, executada por uma guarnição do 4º Batalhão, ocorreu após denúncias de intensa movimentação suspeita em uma área periférica da cidade.

Por volta das 8h, os policiais avistaram um homem carregando uma sacola vermelha. Ao perceber a aproximação da viatura, o suspeito tentou fugir em direção a uma casa já mapeada pelas autoridades como ponto de venda de entorpecentes. Ele conseguiu escapar pelos fundos do imóvel, mas abandonou a sacola durante a fuga.

Dentro do objeto, a polícia encontrou porções de crack, maconha e cocaína, uma balança de precisão, embalagens plásticas para fracionamento, um revólver calibre .32 com munições, dinheiro em espécie e um caderno com anotações detalhadas sobre a atividade criminosa – que funcionava como uma espécie de “contabilidade” do tráfico.

Todo o material foi encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Plácido de Castro, onde o caso segue em investigação. As autoridades buscam identificar e localizar o suspeito que conseguiu fugir.

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Vídeo: PM prende homem com arsenal e drogas durante patrulhamento em Rio Branco

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Suspeito de 23 anos jogou arma sobre muro ao ver policiais, mas foi detido com carregador; ação apreendeu pistola, escopeta e cocaína

Um homem de 23 anos foi preso em flagrante durante uma operação da Polícia Militar no bairro Belo Jardim II, em Rio Branco. Dioney Bruno Ferreira de Souza foi detido após tentar se desfazer de uma pistola ao perceber a aproximação dos agentes, que realizavam patrulhamento ostensivo devido a conflitos recentes entre facções rivais na região.

Ao abordarem um grupo que consumia bebidas alcoólicas com som alto em via pública, os policiais perceberam movimentos suspeitos. Enquanto parte dos presentes fugiu pulando muros, Dioney correu até um muro e arremessou uma arma para um terreno vizinho. Durante a revista, foi encontrado em seu bolso um carregador de pistola com sete munições calibre 9mm.

No terreno ao lado, os militares localizaram uma pistola Taurus modelo G2C, calibre 9mm, com 12 munições. Dentro da residência do suspeito, foram apreendidos ainda uma escopeta calibre 28, seis cartuchos e 42 trouxinhas de cocaína prontas para venda.

O homem foi preso em flagrante pelos crimes de posse ilegal de arma de fogo (de uso permitido e restrito) e tráfico de drogas. Ele foi conduzido algemado e sem lesões à delegacia especializada para os procedimentos legais.

 

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Justiça decreta prisão preventiva de monitorado que matou colega a facadas no Joafra, em Rio Branco

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Gerdson Pinto da Silva, 21, cumpria pena com tornozeleira eletrônica por assalto e organização criminosa; ele confessou o crime após ser preso pela PM

Antes da fuga, o autor do homicídio, ainda teria tentado alterar a cena do crime. Gerdson Pinto da Silva, que cumpria pena por assalto e integrar organização criminosa, com monitoração eletrônica. Foto: captada 

O detento monitorado Gerdson Pinto da Silva, 21 anos, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça do Acre na tarde desta terça-feira (23), durante audiência de custódia no Fórum Criminal. Ele é acusado de assassinar o colega de trabalho Marcos Pereira da Luz, 28, na madrugada da última segunda-feira (22), no apartamento onde moravam na Rua Eldorado, bairro Joafra.

Segundo a polícia, após uma discussão, Gerdson desferiu um golpe de madeira na cabeça da vítima e, em seguida, a esfaqueou várias vezes com uma faca de mesa. Antes de fugir, ele ainda tentou alterar a cena do crime.

Gerdson cumpria pena por assalto e integração a organização criminosa com monitoramento eletrônico. Foi preso pela Polícia Militar horas após o homicídio e, na delegacia, confessou a autoria.

A Polícia Civil tem agora 30 dias para concluir o inquérito. A decisão judicial reforça a gravidade do crime e mantém o acusado preso durante as investigações.

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