Novo entendimento altera a tese anterior, que reforçava punição da imprensa mesmo sem conhecimento prévio da falsidade de alegações feitas em entrevistas | Foto: Foto: STF/Divulgação
Revista Oeste
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 20, que veículos de imprensa só terão responsabilidade por declarações de terceiros se houver comprovação de conhecimento prévio da falsidade ou negligência grave na apuração.
Já no caso de transmissões ao vivo, o veículo não responderá por acusações falsas feitas pelo entrevistado. No entanto, deverá garantir direito de resposta em condições equivalentes de espaço e destaque.
Além disso, quando se confirmar a falsidade de uma declaração, a remoção do conteúdo será obrigatória.
O entendimento tem repercussão geral, ou seja, vale para todos os casos similares. Há, atualmente, ao menos 226 processos em curso que podem aplicar a nova tese, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com a Folha de S.Paulo, os 11 ministros se reuniram para chegar a um consenso sobre o tema, antes da realização do julgamento. Dessa forma, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, só abriu a sessão quando o assunto já estava esgotado entre os magistrados.
A nova tese modifica um entendimento de 2023, que previa a responsabilização dos veículos de imprensa. À época, o critério para responsabilização era a existência de “indícios concretos da falsidade” e o descumprimento do “dever de cuidado” na verificação dos fatos. O autor da tese original foi o ministro do STF Alexandre de Moraes.
A tese atual define o seguinte:
O que motivou a revisão foram recursos do jornal Diário de Pernambuco e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji). Ambos argumentaram que o texto original era subjetivo e poderia comprometer a liberdade de imprensa.