Informações da Folha de São Paulo
O Acre foi o segundo estado com maior aumento no desmatamento entre agosto de 2018 e julho deste ano
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre e um promotor de Justiça do estado foram autuados por crime ambiental pelo Ibama. Proprietários rurais em Sena Madureira (AC), os dois negam irregularidades e apresentaram recurso. O desembargador Francisco Djalma foi multado em R$ 280 mil no dia 17 de setembro por desmatar uma área de 55,73 hectares, que foi embargada. A fazenda, de nome Valentina, tem 2.414 hectares.
Na autuação do promotor Adenilson de Souza, em 28 de agosto, o Ibama identificou 221,87 hectares de floresta danificada. Imagens de satélite mostram a retirada de vegetação para reabrir uma estrada e pontos de degradação, o que indicaria um processo de limpeza para pastagem. A multa foi de R$ 1.110.000.
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Em ambos os casos, houve comunicação de crime ao Ministério Público Federal, além de abertura de processo administrativo no Ibama. De acordo com o auto de infração, o promotor Adenilson Souza teria causado dano ambiental a uma área de 221,27 hectares em Sena Madureira, no interior do Acre.
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Em resposta por escrito, Djalma afirmou que a autuação se deu por conta de um equívoco do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), que emitiu uma licença de operação em maio do ano passado. Segundo ele, não constava no documento a palavra “desmate”.
O desembargador afirmou que o Imac corrigiu o erro emitindo uma nova licença seis dias depois da autuação. Desta vez, a autorização o órgão estadual prevê “a atividade de desmate corte raso, sem uso de fogo, com a utilização de máquina agrícolas ou não, em uma área de 45,22 hectares de vegetação nativa” para formar pasto.
Sobre a diferença de dez hectares entre a autuação e licença do Imac, o presidente do TJ-AC afirmou que se deve a um erro do fiscal. Ele afirmou que a sua propriedade respeita os 80% de área preservada (reserva legal), como prevê a legislação para imóveis rurais na Amazônia.
Ambos são proprietários rurais na cidade de Sena Madureira, mas negaram irregularidades e apresentaram recurso.
O desembargador foi multado em R$ 280 mil no dia 17 de setembro por desmatar uma área de 55,73 hectares, que foi embargada. A fazenda, de nome Valentina, tem 2.414 hectares. Já o promotor foi autuado no dia 28 de agosto, quando o Ibama identificou 221,87 hectares de floresta danificada. Imagens de satélite mostram a retirada de vegetação para reabrir uma estrada e pontos de degradação, o que indicaria um processo de limpeza para pastagem. A multa foi de R$ 1.110.000.
O Acre foi o segundo estado com maior aumento no desmatamento entre agosto de 2018 e julho deste ano, segundo o sistema de monitoramento Prodes. O crescimento de 55%, percentual apenas inferior a Roraima, que teve um salto de 216%.
Em discurso em Sena Madureira no dia 31 de maio, o governador do Acre, Gladson Cameli (PP), orientou os produtores rurais a não pagarem multa emitida pelo Imac. “Se o Imac estiver multando alguém, me avisa (…). Me avisem e não paguem nenhuma multa, porque quem está mandando agora sou eu”, disse. “Não vou permitir que venham prejudicar quem quer trabalhar”.
O Ibama afirma que a fiscalização de desmatamento e degradação de floresta é tarefa compartilhada com órgãos estaduais, já que se trata de patrimônio público.
Francisco Djalma afirmou que a autuação se deu por conta de um equívoco do Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), que emitiu uma licença de operação em maio do ano passado. Segundo ele, não constava no documento a palavra “desmate”.
Ele disse que o Imac corrigiu o erro emitindo uma nova licença seis dias depois da autuação. Desta vez, a autorização o órgão estadual prevê “a atividade de desmate corte raso, sem uso de fogo, com a utilização de máquina agrícolas ou não, em uma área de 45,22 hectares de vegetação nativa” para formar pasto. Sobre a diferença de dez hectares entre a autuação e licença do Imac, o presidente do TJ-AC afirmou que se deve a um erro do fiscal. Ele afirmou que a sua propriedade respeita os 80% de área preservada (reserva legal), como prevê a legislação para imóveis rurais na Amazônia.
Souza afirmou que “não desmatou absolutamente nada”. “Houve a abertura de um ramal [estrada de terra] para tirar estaca e fazer cerca para proteger, para o gado não adentrar a mata”, disse.
Segundo ele, não há necessidade de licença ambiental para retirada de madeira porque a utilização seria dentro da propriedade e não ultrapassaria 20 metros cúbicos, o que configuraria uma atividade de baixo impacto. Sobre a estrada, afirmou que a via já existia quando comprou a fazenda e que apenas realizou uma limpeza.
Além de contestar diretamente no Ibama, Souza entrou com um mandado de segurança pedindo o cancelamento das autuações. Entre outros argumentos, ele afirma que cabe ao Imac a fiscalização de sua propriedade, de cerca de 4.000 hectares e dedicada à pecuária.
“O que houve ali foi um abuso. Acredito que foi uma perseguição política porque, na época, falavam no meu nome para sair candidato a procurador-geral de Justiça”, afirmou o promotor.
A reportagem, o presidente do TJ-AC, Francisco Djalma, esclareceu que realmente desmatou uma área correspondente a 45,22 hectares, em sua propriedade. Mas, ele afirmou que fez mediante autorização do Instituto do Meio Ambiente do Acre (Imac).
“Ocorre, todavia, que quando da emissão desta licença, fora omitida a expressão desmate, fato este que ocasionou uma autuação por parte de um agente do Ibama”.
O presidente do TJ-AC acrescentou ainda que após ser constatada a omissão da expressão “desmate” ele requereu junto ao Imac que retificasse o procedimento.
“O que efetivamente ocorreu, passando a constar na citada Licença de Operação nº 104/2018 a expressão “para a atividade de desmate corte raso, sem uso de fogo, com a utilização de máquinas agrícolas ou não, em uma área de 45,22 hectares de vegetação nativa, devidamente subtraída das áreas de preservação permanente, sem o aproveitamento comercial de espécies florestais madeireiras, contemplando ainda, o projeto agropecuário para o uso alternativo do solo para a formação de pastagem na área”.
O diretor-presidente do Imac, André Hassem, confirmou que houve um erro na nomenclatura da operação durante o processo de licenciamento no ano passado e garantiu que o desembargador possui autorização para desmatar a área apontada na infração.
“Foi um erro material lá em 2018, quando fez o pedido da licença, que foi retificado. Ele entrou com requerimento na parte técnica e conseguiu mudar o erro material. Mas, possui licença desde 2018″, garante.