Segundo denuncias, o animal estaria a dias ao relento e com o focinho amarrado.
Agentes da delegacia de Epitaciolândia, localizada na fronteira com a Bolívia, receberam uma denuncia contra um morador da cidade, que estaria praticando maus tratos contra seus cachorros.
Uma equipe se deslocou até o endereço, onde encontraram um cão com menos de um ano de vida, com o seu focinho amarrado com um barbante dentro de uma ‘casinha’, em meio a fezes do animal.
O animal apresentava sinais que era mal alimentado e cuidado. No quintal também havia outro da mesma forma, com o focinho amarrado. Diante da cena, o homem foi conduzido para a delegacia, onde seria ouvido e possivelmente responsabilizado na Lei 14.064/2020 que aumentou a pena para quem maltratar cães e gatos.
Em sua defesa, o homem teria dito que havia dado banho nos animais e passado remédio contra pulgas e carrapatos. Para que não se lambessem, teria amarrado o focinho, fato esse que não convenceu os policiais. O caso está sob a jurisdição da delegada plantonista na regional do Alto Acre.
O Boletim de Ocorrência foi feito e o homem ficou na delegacia para ser ouvido. Os animais foram retirados do local e seriam levados para exames. Desde 2020, quem cometer esse crime será punido com 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Caso o crime resulte na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até 1/3.
A referida legislação alterou a Lei 9.605/98, que dispõe sobre os crimes contra o meio-ambiente, fauna e flora e prevê pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa, no caso de crime de maus-tratos contra animais.
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
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