A Vara Criminal da Comarca de Feijó condenou um homem a dois anos de prisão e pagamento de multa por maus-tratos a quatro cães, que resultaram na morte de um deles. A decisão foi proferida pelo juiz Clovis Lodi e publicada na edição nº 7.829 do Diário da Justiça, na última quarta-feira, 30.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MPAC), o réu viajou e deixou os animais trancados, sem qualquer fornecimento de comida, água ou cuidados básicos, tampouco delegou a responsabilidade a terceiros. A omissão resultou em fome e sede extremas, levando à morte de um dos cães e à desnutrição grave dos demais.
Na sentença, o magistrado destacou que o homem agiu com dolo, ou seja, assumiu conscientemente o risco ao abandonar os animais em situação de vulnerabilidade. “Não se trata de culpa, mas de dolo, pois o réu aceitou o risco ao deixá-los confinados sem cuidados”, afirmou o juiz.
A condenação teve como base o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que prevê punição para quem comete abuso ou maus-tratos contra animais domésticos, domesticados ou silvestres.