Hoje é dia nacional do Conselheiro Tutelar conforme a lei federal 11.622/2007

O QUE É O CONSELHO TUTELAR:

  • De forma resumida, o conselho tutelar é o órgão cuja missão é zelar para que aquilo que a lei determina em relação às crianças e adolescentes seja respeito e cumprido no dia a dia. Formando por cidadãos comuns, ele deve interceder no sentido de aproximar sociedade, estado e famílias. É papel dos conselheiros tutelares, além de cuidar, orientar, direcionar e providenciar soluções para os casos reconhecidamente de vulnerabilidade infanto-juvenil, sendo eles, entre outros, de abuso, exploração, negligência, abandono, discriminação e violência. O conselho tutelar, enfim, representa a própria comunidade no qual está inserido.

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA) LEI 8069/90

A criação do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em 1990, representou importante passo contra as violações, na medida em que regulamentou os paradigmas de proteção estabelecidos no artigo 227 da Constituição Federal de 1998 e também na Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU).

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR

  • 1- Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
  • 2- Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;
  • 3- Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
  • a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • b) Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
  • 4- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;
  • 5- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
  • 6- Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
  • 7- Expedir notificações;
  • 8- Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;
  • 9- Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
  • 10- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal;
  • 11- Representar ao Ministério Público, para efeito das ações de perda ou suspensão do pátrio poder.

ENDEREÇO DO CONSELHO:

  • ENDEREÇO: RUA 04 DE MARÇO BAIRRO: ELDORADO Nº 363
  • EM BRASILEIA – ACRE TELEFONE: 3546-5494 OU 99452992
  • CEP: 69932-000
  • DISQUE DENUNCIA 100
  • E-MAIL conselhotutelar.brac@gmail.com

 

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Publicado por
Alexandre Lima