Conecte-se conosco

Geral

Guiana rebate Venezuela e diz que não cederá território de Essequibo

Publicado

em

O governo da Guiana emitiu uma nota para contestar a lei promulgada pelo presidente da Venezuela, Nicolás Maduro que determina a anexação de Essequibo, território da Guiana que a Venezuela reivindica para si.

“Esta tentativa da Venezuela de anexar mais de dois terços do território soberano da Guiana e torná-la parte da Venezuela é uma violação flagrante dos princípios mais fundamentais do direito internacional consagrados na Carta das Nações Unidas, a Carta da Organização dos Estados Americanos e direito internacional consuetudinário. Também contradiz a letra e o espírito da Declaração Conjunta de Argyle para o Diálogo e a Paz entre a Guiana e a Venezuela, acordada em 14 de dezembro de 2023 em São Vicente e Granadinas”, declarou o Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional da Guiana.

A região, rica em petróleo e gás, é alvo de disputa ao menos desde o final do século 19. Com 160 mil quilômetros quadrados (km²), Essequibo representa 75% do atual território da Guiana.

A lei venezuelana foi aprovada pela Assembleia Nacional do país em março deste ano, por unanimidade, unindo oposição e governo. A legislação é consequência do referendo convocado por Maduro e realizado em dezembro de 2023, que aprovou o reconhecimento de Essequibo como parte da Venezuela por 95% de votos, autorizando o governo a tomar medidas para anexar o território. A legislação diz que Essequibo é um estado venezuelano, proíbe mapas do país sem a inclusão do território e afirma que não reconhece a Corte Internacional de Justiça (CIJ) das Nações Unidas (ONU) como o fórum para resolver a disputa.

O governo guianês acrescentou, na nota, que não vai permitir qualquer medida de anexação forçada de seu território. “A este respeito, o Governo da República Cooperativa da Guiana deseja informar o Governo da República Bolivariana da Venezuela, o Governo da Comunidade do Caribe e a Comunidade Latino-Americana e Caribenha de Nações, bem como o Secretário-Geral das Nações Unidas Nações Unidas e o Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos, que não tolerará a anexação, tomada ou ocupação de qualquer parte do seu território soberano. A Guiana sempre defendeu os princípios da Carta das Nações Unidas, o Estado de direito e a resolução pacífica de litígios”.

Ainda segundo o governo do país caribenho, no acordo de Genebra, de 1966, do qual a Venezuela e a Guiana são partes, a Corte Internacional de Justiça decidiu que tem jurisdição para tomar uma decisão final sobre o caso. Uma sentença arbitral de 1899 definiu o atual limite territorial entre os dois países. 

“A decisão do Tribunal será final e vinculativa para ambas as partes. Se a Venezuela desejar contestar a titularidade do território em questão, o foro apropriado é o Tribunal Internacional de Justiça, que decidirá a questão de forma objetiva e de acordo com a lei”, insistiu a Guiana, que ainda rebateu declarações consideradas ofensivas por parte de Maduro.

“É lamentável que o compromisso assumido em Argyle com ‘a busca da boa vizinhança, da coexistência pacífica e da unidade da América Latina e do Caribe’ seja mais uma vez seriamente ameaçado pelas palavras e ações do Presidente Maduro hoje”, conclui a nota.

Mediação

No dia 14 de dezembro de 2023, os dois presidentes se reuniram na ilha caribenha de São Vicente e Granadinas e firmaram acordo para não usar a força um contra o outro, direta ou indiretamente, em nenhuma circunstância.

A campanha do governo Maduro para reivindicar o direito sobre o território tensiona as relações na América do Sul. O Brasil tenta intermediar o conflito, tendo participado dos diálogos entre os dois Estados, inclusive sediando uma das reuniões em Brasília, em fevereiro deste ano. Ao mesmo tempo, o governo Lula reforçou a presença militar no estado de Roraima, que faz fronteira com as duas nações.

Fonte: EBC Internacional

Comentários

Continue lendo
Publicidade

Geral

Homem morre eletrocutado ao tentar furtar cabos de alta tensão em Rio Branco

Publicado

em

Vítima caiu de cerca de 11 metros após receber descarga elétrica na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol

Um homem ainda não identificado morreu na manhã desta segunda-feira (2) após sofrer uma descarga elétrica enquanto tentava furtar cabeamento de energia na Estrada da Usina, no bairro Morada do Sol, em Rio Branco.

De acordo com testemunhas, a vítima estaria retirando fios de alta tensão quando, ao cortar o terceiro cabo, recebeu uma forte descarga elétrica. Com o choque, ele caiu de uma altura aproximada de 11 metros e morreu no local. Informações preliminares apontam que a corrente elétrica teria entrado pela mão e saído pelo pé do homem.

Moradores acionaram o Corpo de Bombeiros Militar do Acre, que esteve na ocorrência e aguardou a chegada de uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência. Os socorristas ainda tentaram realizar manobras de reanimação, mas a vítima já estava sem sinais vitais.

A área foi isolada para os trabalhos da perícia técnico-científica. Após o levantamento no local, o corpo foi removido e encaminhado ao Instituto Médico Legal para exames cadavéricos.

O caso será investigado pela Polícia Civil.

Comentários

Continue lendo

Geral

Duas mulheres são presas em Sena Madureira acusadas de curandeirismo e estelionato após aplicar golpe de R$ 1 mil em vítima

Publicado

em

Suspeitas convenceram vítima de que ela desenvolveria doença e cobraram dinheiro para evitar problema de saúde; valor foi recuperado pela PM

As suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. As mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro. Foto: captada 

Duas mulheres foram presas em flagrante no último fim de semana, acusadas de curandeirismo e estelionato, no município de Sena Madureira. A ação foi realizada por policiais militares do 8º Batalhão da Polícia Militar do Acre após denúncia da vítima .

Segundo informações repassadas pela Polícia Militar do Acre, as suspeitas teriam abordado a vítima e criado uma história falsa, afirmando que ela poderia desenvolver uma doença no futuro. Para evitar o suposto problema de saúde, as mulheres convenceram a vítima a pagar R$ 1 mil em dinheiro .

Após receberem o valor, as suspeitas deixaram o local. Desconfiada de que havia sido enganada, a vítima acionou a polícia .

De posse das informações, os militares iniciaram buscas e conseguiram localizar e prender as duas mulheres ainda em flagrante delito. Durante a abordagem, o dinheiro foi apreendido pelos policiais .

De acordo com o comandante do batalhão, capitão Fábio Diniz, o valor recuperado foi posteriormente devolvido à vítima .

As suspeitas foram encaminhadas para a Unidade de Segurança Pública de Sena Madureira, onde ficaram à disposição da Justiça para os procedimentos cabíveis .

Alerta da polícia

Policiais alertam que golpes desse tipo costumam utilizar promessas de cura espiritual ou proteção contra doenças para convencer as vítimas, principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade .

Comentários

Continue lendo

Geral

Mulher que engravidou após laqueadura deve ser indenizada em R$ 30 mil

Publicado

em

Imagem ilustrativa

2ª Câmara Cível julgou ter ocorrido erro médico no procedimento, uma vez que a paciente não foi devidamente informada sobre os riscos de ineficácia do procedimento

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que o Estado indenize em R$ 30 mil por danos morais uma mulher que engravidou após se submeter a laqueadura, cirurgia de esterilização definitiva que corta ou bloqueia as tubas uterinas. O colegiado entendeu que houve erro médico no procedimento.

Conforme os autos, após uma gestação de risco, a mulher foi orientada a realizar a laqueadura no momento do parto, o que aceitou. No entanto, em dezembro de 2021, depois de sentir um mal-estar, ela descobriu estar grávida novamente. Em razão disso, ingressou com ação judicial.

Alegou ter ocorrido erro médico ou falha na prestação do serviço público. Sustentou que a nova gestação agravou sua condição de saúde e comprometeu sua estabilidade financeira. Em primeira instância, a ação foi julgada procedente, mas o Estado recorreu ao tribunal.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Júnior Alberto, concluiu que houve falha no dever de informação, já que o Estado não comprovou que a paciente foi devidamente esclarecida sobre os riscos de ineficácia do procedimento. Assim, reconheceu-se a presunção de falha na prestação do serviço de saúde.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. O acórdão está disponível na edição nº 7.966 (pág. 8), publicada nesta segunda-feira, 3.

Apelação Cível n.° 0707634-33.2022.8.01.0001

Comentários

Continue lendo