fbpx
Conecte-se conosco

Brasil

Grávidas podem tomar vacinas contra Covid-19? Especialistas respondem dúvidas

Publicado

em

Decisão do Ministério da Saúde de suspender o imunizante da AstraZeneca suscitou dúvidas sobre a segurança das demais vacinas

Camila Neumam, da CNN

Após recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para suspensão imediata da vacina contra a Covid-19 da AstraZeneca/Oxford em gestantes, o Ministério da Saúde decidiu interromper temporariamente a vacinação de grávidas e puérperas (puerpério é o período que começa no parto e pode se estender por 45 dias ou mais).

Diversos estados acataram a decisão e paralisaram a vacinação desses grupos com o imunizante a partir desta quarta-feira (12). O Ministério da Saúde esclarece que a vacinação prossegue para grávidas e puérperas com comorbidades, com a administração da Coronavac (Sinovac/Instituto Butantan) e da vacina da Pfizer.

Segundo a coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI), Francieli Fantinato, a decisão é temporária e foi feita por “cautela” até que se comprove ou descarte o elo entre mortalidade materna e do feto com a administração da vacina.

No entanto, a decisão suscitou dúvidas sobre a segurança das demais vacinas para grávidas e puérperas. A seguir, os ginecologistas Agnaldo Lopes, presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), e Fernanda Pepicelli, membro do Núcleo Brasileiro de Uroginecologia, respondem as principais:

Grávidas e puérperas sem comorbidade também são grupo de risco?

Sim. Um estudo publicado na revista científica da Associação Médica Americana (JAMA) em abril acompanhou mulheres grávidas com diagnóstico de Covid-19 em 18 países. Descobriu que elas tinham maior risco de sofrer efeitos adversos, como pré-eclâmpsia, infecções, internação em unidades de terapia intensiva e morte do que grávidas não infectadas. Bebês nascidos de mães contaminadas com o novo coronavírus também tinham mais chance de nascer de prematuramente e com baixo peso.

A ginecologista e obstetra Fernanda Pepicelli explica que as alterações fisiológicas típicas da gravidez, como diminuição da caixa toráxica por causa do aumento do útero, comprometem a capacidade respiratória das gestantes, principalmente no final da gravidez.

Por isso, é importante evitar que a gestante contraia uma doença, como a Covid-19, sobretudo próximo ao fim da gestação. “Doenças respiratórias no terceiro trimestre tendem a ser mais graves pelas alterações fisiológicas e pelo fato da gestante estar com mais processos inflamatórios vigentes”.

As puérperas se encaixam no mesmo grupo que as grávidas porque dois meses após darem à luz ainda estão sob o efeito das mudanças fisiológicas causadas pela gravidez e, portanto, sob o mesmo risco de sofrerem as consequências da Covid-19.

Todas as gestantes e puérperas podem se vacinar contra a Covid-19 no Brasil?

Não. Apenas as que tenham comorbidade e que se encaixem em outros grupos já prioritários. Para receber a vacina contra a Covid-19, essas mulheres devem comprovar sua condição de risco, por meio de exame e receita médica, orienta o Ministério da Saúde. Se encaixam nestes perfis, mulheres com doenças crônicas ou problemas recorrentes de saúde, como hipertensão, diabetes, hepatites C e B, HIV, obesidade e problemas cardíacos, de tireoide e de circulação sanguínea.

Por que a vacinação é indicada para grávidas e puérperas com comorbidades?

Gestantes com comorbidades correm risco ainda maior por já terem o sistema imunológico mais comprometido. Além de sofrerem todas as alterações fisiológicas da gravidez, as doenças crônicas aumentam a fragilidade do sistema imunológico.

Estudos demostram que grávidas com comorbidades correm mais risco de ser internadas e intubadas por causa da Covid-19. Este estado aumenta a probabilidade de o feto nascer prematuro ou vir a óbito, assim como a gestante.

Os riscos das gestantes são considerados os mesmos nas puérperas pelo fato de elas ainda estarem vivenciando as mudanças fisiológicas da gestação.

A vacinação contra Covid-19 é indicada para grávidas e puérperas sem comorbidades?

Sim, apesar de nenhuma das vacinas disponíveis contra o novo coronavírus no mundo terem sido testadas em grávidas. Por questões éticas, geralmente não se testa medicamentos nem vacinas em gestantes, por haver risco de afetar de forma desconhecida o feto.

Somente depois que se comprovou que as gestantes têm maior risco de desenvolver a forma grave da Covid-19, de ter bebês prematuros e de morrer por complicações da doença, é que se chegou à conclusão de que o benefício da vacina era maior que o risco de contrair o coronavírus na gestação, explicam os médicos.

Com a suspensão da vacina da AstraZeneca, fica indicado para estes grupos a Coronavac e a vacina da Pfizer, ambas disponíveis no Programa Nacional de Imunizações. No entanto, em um contexto de escassez de vacinas, é indicado dar prioridade para grávidas e puérperas com comorbidades.

A vacina contra a Covid-19 pode causar algum dano ao feto?

Pouco provável. Um estudo feito por pesquisadores da Northwestern Medicine, nos Estados Unidos, mostrou que a vacinação não causa danos à placenta (órgão onde o feto cresce e por onde recebe alimento) nem ao feto.

Os autores examinaram placentas de 84 mulheres vacinadas e de 116 não vacinadas que deram à luz em um hospital de Chicago. Além de procurar anormalidades na placenta, a equipe também investigou indícios de fluxo sanguíneo anormal, relatados anteriormente em pacientes grávidas com teste positivo para Covid-19. Não foi observado “nenhum aumento na incidência” de problemas de fluxo sanguíneo, lesões placentárias ou malformações nas grávidas vacinadas.

Grávidas vacinadas contra a Covid-19 produzem e transferem anticorpos para seus bebês durante a gestação?

Provavelmente. O mesmo grupo de pesquisadores da Northwestern Medicine, nos Estados Unidos, descobriu que as mulheres vacinadas no início do terceiro trimestre tiveram uma chance maior de transmitir anticorpos para seus recém-nascidos do que as que foram vacinadas mais perto da data do parto. “Estamos começando a nos mover para uma estrutura de proteção dos fetos por meio da vacinação das mães”, disse a ginecologista Emily Miller, uma das autoras do estudo.

É seguro para as grávidas tomar vacina contra a Covid-19?

Sim. Apesar de nenhuma ter sido testada em gestantes, conclui-se que o risco de contrair o vírus causa mais danos à grávida e ao bebê do que os potenciais riscos da vacinação, explica o ginecologista Agnaldo Lopes.

“Há evidências científicas comprovando que as gestantes têm mais risco de complicações se tiverem Covid-19, sobretudo uma necessidade maior de suporte respiratório, e maior risco de prematuridade”. O ginecologista ressalta que mais de mil gestantes morreram no Brasil de Covid-19, um “número bastante alto”. O que mostra o risco e a necessidade delas se vacinarem, segundo o médico.

Grávidas e puérperas podem tomar a Coronavac e vacina da Pfizer?

Sim. Apesar de não ter sido testada em gestantes, a Coronavac é composta de vírus inativado (morto), que, em tese, traz mais segurança para este grupo, segundo os especialistas. “Vacinas de vírus atenuados não são contraindicadas para gestantes e tradicionalmente são administradas nestes grupos, como a vacina da Influenza”, diz Fernanda.

Estudos com vacinas de RNA mensageiro, como a vacina da Pfizer, já demonstraram que os anticorpos produzidos pelo organismo da mãe são capazes de ultrapassar a placenta e chegar ao feto, o que poderia garantir imunidade contra o coronavírus ao bebê.

Se isso se confirmar, a vacina não somente é segura como eficaz também para a criança, explica Lopes. No entanto, ele diz que são necessários mais estudos para se comprovar este dado. De acordo o ginecologista, não há relatos de efeitos adversos graves entre gestantes e puérperas que tomaram a vacina da Pfizer.

Na categoria de medicamentos e vacinas para gestantes indicados pelo FDA – a agência reguladora dos Estados Unidos – a vacina da AstraZeneca/Oxford tem o padrão C, impróprio para gestantes. A Coronavac e a vacina da Pfizer têm o padrão B, considerado aceitável. O padrão ouro é a letra A, e nenhuma vacina se encaixa nele por não terem sido testadas diretamente nas gestantes, explica Lopes.

Qual momento da gravidez é mais seguro para tomar a vacina?

Não há estudos com estes dados. O importante é garantir a imunização contra a Covid-19 para evitar a doença na gravidez. No entanto, segundo Fernanda, seria interessante tomar a vacina, se possível, até o segundo trimestre para dar tempo de estar imunizada contra o coronavírus até o terceiro trimestre.

Nesta última fase da gestação, o corpo da mulher já está se preparando para o parto, e é importante evitar quaisquer problemas de saúde, sobretudo a Covid-19, que aumenta a chance de um parto prematuro e de insuficiência respiratória da gestante.

A suspensão da vacina da AstraZeneca para gestantes é válida? Por quê?

Neste momento sim. Para os especialistas consultados, até que se prove se a administração da vacina da AstraZeneca/Oxford tem ou não relação com os casos fatais ocorridos no Rio de Janeiro, o mais prudente é suspender o uso.

Estudos feitos com o imunizante demonstraram a incidência de casos de trombose após o uso, embora bastante raros. Como as gestantes já têm mais predisposição do que outras pessoas a desenvolver problemas circulatórios, a vacina poderia ser um fator de maior risco para trombose. Mas essa hipótese ainda não foi confirmada.

Grávidas têm mais risco de desenvolver trombose por causa das vacinas contra a Covid-19?

Não há dados que comprovem essa tese. Por questões fisiológicas da gestação, grávidas têm mais risco de desenvolver trombose, mas não há comprovação que qualquer vacina contra Covid-19 aumente este risco. Os sintomas indicativos de trombose são: inchaço nas pernas, dificuldade para respirar, dor no peito e visão embaçada. Ao sentir algum desses sintomas, é necessário procurar ajuda médica.

As gestantes que já tomaram a primeira dose da AstraZeneca devem se preocupar?

Não. Os relatos de efeitos adversos graves são muito raros. O importante é ficar atenta a sintomas diferentes do habitual e fora do contexto da gravidez, como falta de ar, febre, e dor de cabeça. Se isso acontecer, avise o obstetra.

É importante o obstetra observar com mais regularidade o estado de saúde da gestante, especialmente se estiver no fim da gravidez. Não há necessidade de procurar outros especialistas. Sobre a segunda dose, o correto é aguardar o posicionamento do Ministério da Saúde.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Pesquisa revela que rios do Acre passaram a ser alternativas do tráfico internacional de drogas

Publicado

em

Juruá e Acre, além de outros 12 rios da Amazônia, passaram a ser utilizados com mais frequência por causa da lei do abate de aeronaves. A ação do tráfico fez explodir a violência na Amazônia, incluindo o Acre

Rio Juruá banha a capital do Juruá, Cruzeiro do Sul. Foto: Reprodução

Tião Maia, ContilNet

O aumento na taxa de homicídios em Cruzeiro do Sul, no Vale do Juruá, o segundo maior município do Estado do Acre, no período de 2005 a 2020, foi como uma explosão em termos de violência: 595% em 15 anos.

A taxa saiu de 4,3, de 1996 a 2004, para 30, no período de 2005 a 2020, o segundo maior índice da região Norte do país. O primeiro ficou com Eirunepé, município do Amazonas, que tem uma população estimada em 33 mil habitantes. Entre 1996 e 2004, a média da taxa de homicídios de pessoas acima de 1 ano era de 3,7 por 100 mil habitantes. Mas, entre 2005 e 2020, esse número explodiu: 34 homicídios a cada 100 mil habitantes – um aumento vertiginoso de 819%.

Além de terem em comum a situação geográfica, Cruzeiro do Sul e Eirunepé, embora estejam em estados diferentes, são banhadas pelo mesmo rio, o Juruá, um dos afluentes do Rio Amazonas. Assim como esses dois, existem outros quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”, por servirem de rota para o tráfico que envolve Brasil, Peru, Colômbia e Bolívia. São eles: Abunã, Acre, Amazonas, Caquetá, Envira, Içá, Japurá, Javari, Juruá, Madeira, Mamoré, Negro, Purus, Tarauacá, Uaupés e Xié.

O resultado da pesquisa está publicado na revista Piauí deste mês, com base em estudos sobre Interdição Aérea, Tráfico de Drogas e Violência na Amazônia Brasileira, produzido por pesquisadores do Insper e da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP), com a participação do IZA (Institute of Labor Economics), da Alemanha.

Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia.

Cerco ao transporte de droga pelo ar fez aumentar uso dos rios, mostra pesquisa

De acordo com a publicação, a hipótese para o aumento da violência que atinge pequenos municípios na região amazônica banhados por essas águas tem uma explicação: com o cerco aos aviões, intensificou-se o uso de barcos no escoamento da droga.

A mudança no transporte do entorpecente aconteceu depois de 2004, ano em que o governo brasileiro colocou em prática uma política de interdição aérea, aprovada ainda em 1998. Com a nova lei, a Força Aérea Brasileira (FAB) foi autorizada a abater aeronaves suspeitas de transportar drogas vindas dos países vizinhos. Assim, a migração para os rios foi uma estratégia dos criminosos para fugir da fiscalização policial.

O escoamento pela água, um meio de deslocamento mais demorado, exige uma dinâmica própria e influencia as comunidades atingidas, argumentam os estudiosos. Os longos trajetos, por exemplo, levam os criminosos a empregarem diferentes barqueiros, contratarem pessoas para fazer a segurança do carregamento, fornecer equipamentos, estocar a droga, entre outras funções. “Isso acaba trazendo a atividade ilegal para uma proximidade muito maior com a população local”, diz Rodrigo R. Soares, professor titular da cátedra Fundação Lemann no Insper e líder da pesquisa.

Uma versão resumida em português foi divulgada nesta quinta-feira (30) pelo Amazônia 2030, iniciativa de pesquisadores brasileiros para desenvolver um plano sustentável para a Amazônia. Foto: Rio Acre/Assis Brasil

Mudanças na logística fizeram explodir a violência em cidades ribeirinhas

As estimativas do estudo indicam que a mudança na logística para movimentar a droga ocasionou, entre 2005 e 2020, 27% do total de 5.337 mortes em 67 cidades da região Oeste da Amazônia margeadas pelos dezesseis “rios de cocaína”. Elas têm menos de 100 mil habitantes, estão longe das grandes cidades e do cruzamento de rodovias, o que diminui as chances de as mortes estarem relacionadas a disputas fundiárias ou desmatamento ilegal. A prevalência de óbitos acontece entre homens de 20 a 49 anos, por uso de arma de fogo ou faca.

Os estudos mostram que o Brasil possui cerca de 8 mil km de fronteira com três países que concentram o plantio de coca na região, que está dividido da seguinte forma: Colômbia (61%), Peru (26%) e Bolívia (13%), segundo o relatório mundial do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC, na sigla em inglês). Até o começo dos anos 2000, as principais rotas de escoamento passavam pela América Central e Caribe ou iam diretamente para norte-americanos e europeus, onde estão os maiores compradores.

A Amazônia brasileira começou a aparecer nesse mapa em meados dos anos 2000. O Brasil, que até então figurava na décima posição em volume de cocaína apreendida, atualmente é o terceiro colocado, atrás de Estados Unidos e Colômbia, apontam dados da UNODC de 2021. Foi nessa mesma época que o governo brasileiro investiu para aumentar o controle das fronteiras e do espaço aéreo na Amazônia, que abriga a maior floresta tropical do planeta e tem baixa densidade populacional: cerca de 5,6 habitantes por km².

Uma das medidas para inibir o tráfico veio em 2004 com a chamada Lei do Abate. A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva após uma longa discussão no Congresso e com as Forças Armadas. A lei sinalizava que o governo estava disposto a “combater, com as armas adequadas, a invasão de nossas fronteiras por quadrilhas internacionais de narcotraficantes”, afirmou o então ministro da Defesa, José Viegas Filho.

Àquela altura, o país montava uma infraestrutura própria para agir nesse campo – havia pouco controle sobre o espaço aéreo da Amazônia, o que facilitava voos carregados de drogas vindos de países andinos. Em 2002, o Sistema de Vigilância da Amazônia e o Sistema de Proteção da Amazônia (Sivam/Sipam) entraram em operação sob a justificativa de aumentar a vigilância e o controle do tráfego aéreo, das fronteiras, monitorar comunicações clandestinas, rotas de tráfico e contrabando, além de identificar pistas escondidas e garimpos ilegais. Anos mais tarde, em 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta IV) iniciava suas atividades em Manaus.

Assim que a Lei do Abate passou a valer, a FAB diz ter registrado uma redução imediata de 32% no número de voos irregulares. O primeiro relato de interceptação de avião suspeito veio a público em 2009, quando uma aeronave vinda da Bolívia foi alvo de disparos de advertência pelos militares brasileiros após o piloto se negar a obedecer. Depois dos tiros, o avião, que carregava 176 kg de pasta base de cocaína, pousou numa estrada de terra em Rondônia.

O estudo liga a interdição aérea ao volume da droga apreendida. Com a migração de parte do comércio ilegal para os rios e estradas, o Brasil dobrou a quantidade de cocaína detida por mar, terra e ar entre 2004 e 2005: foi de 7,7 toneladas para 15,7 toneladas, segundo estatísticas divulgadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) à época.

No entanto, a estratégia usada para dificultar o tráfico de drogas pelo ar pode ter estimulado um novo problema. Segundo o estudo dos pesquisadores brasileiros, a geografia da floresta favoreceu a rápida adaptação do narcotráfico. A análise indica que a violência nas cidades ao longo das vias acessadas mudou de padrão depois da Lei do Abate. O estudo também aponta o aumento de mortes por overdose, sinalizando maior presença de drogas em circulação. “Observamos que diversos municípios com zero casos de overdose antes de 2005 passaram a ter episódios esporádicos desde então”, afirmam os pesquisadores, alertando ainda para a provável subnotificação de casos.

Existem quatorze rios identificados por pesquisadores brasileiros como os “rios de cocaína”. Foto: Reprodução

Disputa pelo monopólio do tráfico na região entre facções criminosas

Os pesquisadores alertam que é praticamente impossível enfrentar o problema numa região do tamanho da Amazônia, maior que a União Europeia, apostando só na presença ostensiva da polícia ou das Forças Armadas. “Tem que pensar em algum uso de tecnologia que seja capaz de acompanhar isso e gerar alertas que acionem uma reação”, sugere a pesquisa, citando drones, radares móveis e melhor coordenação entre os órgãos de fiscalização e autoridades dos países vizinhos. Outra ação vital é oferecer às comunidades locais alternativas que gerem renda, preservem a floresta e o modo de vida tradicional, a fim de evitar o envolvimento dos moradores com o narcotráfico e impedir possível “entrincheiramento de algum grupo criminoso ali na região que consiga um monopólio”.

A disputa pelo monopólio do tráfico de drogas na Amazônia sugerida pela pesquisa foi diagnosticada pelo Fórum de Segurança Pública em um relatório de 2022, citado no estudo sobre os “rios de cocaína”. A análise do Fórum abordou o interesse de facções do Sudeste, como o Comando Vermelho, do Rio de Janeiro, e o Primeiro Comando da Capital, o PCC, de São Paulo, pelo controle da região entre 2015 e 2016. O relatório cita ainda que “algumas facções locais compreenderam melhor os mecanismos de funcionamento das redes ilegais através da Amazônia”.

Esse fenômeno suscitou o surgimento de organizações regionais, como a Família do Norte, no Amazonas. Cientes disso, os estudiosos do Insper e da USP compararam os homicídios ocorridos após 2015, tentando identificar algum aumento de óbitos a partir da interferência das facções. Os números mostram que a taxa de mortes se manteve similar durante todo o período a partir de 2004, quando a restrição aérea foi implementada.

Por fim, os pesquisadores ressaltam que, além dos esforços brasileiros para conter o crime organizado, é imprescindível uma cooperação internacional, “principalmente na região andina, para garantir uma abordagem coordenada ao tráfico de cocaína, com maior troca de informações e práticas de segurança transnacional”.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Com repasses de R$ 32,5 milhões, Acre chegou a 98% de execução de recursos da Lei Paulo Gustavo, diz governo federal

Publicado

em

Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais

Maior parte dos recursos foi destinada a projetos de audiovisual. Foto: Lucas Dutra/FEM

O Acre foi um dos estados que mais se destacou na execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, com mais de 98% do montante recebido sendo investido na cultura local. Ao todo, o estado e seus 22 municípios executaram R$ 32,5 milhões, sendo R$ 23,86 milhões direcionados ao setor audiovisual e R$ 8,68 milhões para diversas outras manifestações culturais, como música, dança, pintura e artes digitais.

Entre os municípios acreanos, Rio Branco foi o grande protagonista, com R$ 3,15 milhões aplicados em projetos audiovisuais e R$ 1,27 milhão em outras áreas culturais. As cidades de Cruzeiro do Sul, Sena Madureira, Tarauacá e Feijó também se destacaram na execução dos recursos, contribuindo para o fortalecimento da cultura no estado.

A Lei Paulo Gustavo, sancionada em 2022, foi criada para apoiar o setor cultural durante a pandemia de Covid-19. Inspirada no legado do humorista Paulo Gustavo, que faleceu em decorrência da doença, a lei destinou recursos a estados, municípios e ao Distrito Federal, com o objetivo de ajudar artistas e produtores culturais a manterem suas atividades durante a crise. Com uma execução recorde, a lei se consolidou como o maior investimento direto na cultura na história do Brasil, promovendo o fortalecimento da economia criativa e a valorização das expressões culturais locais.

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, fez questão de ressaltar a importância da Lei Paulo Gustavo para o desenvolvimento cultural e social do Brasil. “A lei é responsável pelo desenvolvimento econômico, social e artístico ao injetar recursos financeiros nos municípios e estados, gerando emprego, renda e dignidade para o nosso povo. A cultura está diariamente na vida dos brasileiros, e por isso leis de incentivo, como a Paulo Gustavo, são fundamentais para fomentar e evidenciar a diversidade da nossa gente e as diferentes formas de se fazer cultura”, afirmou.

Em nível nacional, os recursos da Lei Paulo Gustavo somaram R$ 3,93 bilhões, o maior investimento na história do país para o setor cultural. Com uma execução recorde de 95% dos recursos, a lei se consolidou como um importante pilar de apoio à cultura, especialmente em um momento tão desafiador como a pandemia de Covid-19.

O Acre, ao lado de outros estados que também se destacaram, como o Espírito Santo e o Paraná, é exemplo de como a aplicação desses recursos tem gerado impacto positivo na economia e na vida das pessoas. A execução eficiente no estado mostra como é possível investir em cultura e fortalecer a identidade local, ao mesmo tempo em que se geram novas oportunidades para a população.

Comentários

Continue lendo

Brasil

Governo Federal propõe expansão do crédito consignado para trabalhadores do setor privado

Publicado

em

Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional

Modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Foto: internet

O Governo Federal anunciou a criação de uma proposta legislativa que visa expandir o acesso ao crédito consignado para os cerca de 42 milhões de trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil, especialmente aqueles com dificuldades de acesso a este tipo de financiamento. A principal novidade da proposta é a criação de uma plataforma que permitirá aos bancos e instituições financeiras consultar diretamente o perfil de crédito dos trabalhadores por meio do eSocial, o sistema eletrônico obrigatório que reúne informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregados de todo o país.

O crédito consignado, uma das modalidades de empréstimo mais populares no Brasil, tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento do devedor. Essa modalidade oferece juros mais baixos em comparação com outros tipos de crédito, sendo amplamente utilizada por servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Atualmente, a legislação permite que trabalhadores com carteira assinada acessem o crédito consignado, mas a exigência de convênios entre empresas e bancos dificulta a adesão de pequenas e médias empresas, limitando o acesso ao serviço.

O projeto foi discutido em uma reunião com o presidente Lula, os ministros Haddad e Luiz Marinho, além dos presidentes de cinco dos maiores bancos públicos e privados do país, incluindo Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Itaú e Santander. Durante o encontro, ficou claro que a proposta busca eliminar a necessidade de convênios entre as empresas e os bancos, facilitando a oferta de crédito para trabalhadores de diversos setores, independentemente do porte da empresa em que trabalham.

Para viabilizar essa nova modalidade de crédito, o governo deve editar uma Medida Provisória (MP) ainda em fevereiro, embora o prazo exato ainda não tenha sido definido. Existe também a possibilidade de enviar um projeto de lei para o Congresso Nacional, conforme indicou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho.

As regras sobre o limite do crédito consignado, como o teto de 30% da renda mensal do trabalhador comprometida com o empréstimo, deverão permanecer inalteradas. Além disso, os trabalhadores poderão utilizar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a multa por demissão sem justa causa para o pagamento das parcelas, caso se desliguem da empresa.

Comentários

Continue lendo