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Governo federal notifica 648 famílias no Acre para devolver R$ 1,6 milhão recebido indevidamente no Auxílio Emergencial

Ministério do Desenvolvimento identifica irregularidades em pagamentos feitos durante a pandemia; no país, mais de 177 mil famílias devem restituir R$ 478,8 milhões

Também foram encontrados casos de duplicidade de pagamento e famílias com mais de duas pessoas recebendo o benefício simultaneamente. Foto: captada 

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) notificou 648 famílias no Acre para a devolução de R$ 1.657.788,00 recebidos de forma indevida do Auxílio Emergencial durante a pandemia de Covid-19. Em todo o país, mais de 177 mil famílias estão na mesma situação e devem restituir aproximadamente R$ 478,8 milhões aos cofres públicos.

As notificações, iniciadas em março de 2025, são enviadas por canais oficiais como SMS, e-mail, aplicativo Notifica e o sistema Vejae. O foco da ação recai sobre pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais elevados, conforme estabelece o Decreto nº 10.990/2022. A devolução é obrigatória apenas para quem foi formalmente notificado.

Entre as irregularidades identificadas estão vínculos de emprego formal ativo durante o período do auxílio, recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, acúmulo com outros benefícios emergenciais e rendas familiares acima do limite legal. Também foram detectados casos de duplicidade de pagamento e famílias com mais de duas pessoas recebendo o benefício simultaneamente.

No Acre, embora o número de famílias notificadas seja pequeno perto do total nacional, os casos evidenciam o desvio de recursos destinados a amparar famílias vulneráveis durante a crise sanitária. O processo busca corrigir injustiças e coibir prejuízos aos cofres públicos, assegurando que os recursos cheguem a quem realmente necessita.

O MDS ressalta que estão isentas de devolução as pessoas em situação de maior vulnerabilidade social. Isso inclui beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), cidadãos que receberam valores inferiores a R$ 1.800 no total ou que possuem renda familiar per capita de até dois salários mínimos ou renda mensal total de até três salários mínimos. Para os que estão obrigados a devolver, o prazo para regularização é de até 60 dias após o recebimento da notificação no sistema. A quitação pode ser feita à vista ou parcelada em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50, sem cobrança de juros ou multa.

A diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, explica que o ressarcimento deve ser feito exclusivamente por meio do sistema Vejae, que integra a plataforma PagTesouro. O pagamento pode ser realizado via PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU Simples, pagável somente no Banco do Brasil). Ela também reforça que o sistema garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, permitindo que o cidadão apresente justificativas, defesas ou recursos administrativos, caso não concorde com a cobrança. Se a defesa for indeferida, o cidadão ainda terá 45 dias para efetuar o pagamento ou apresentar novo recurso.

Aqueles que não regularizarem a situação dentro do prazo podem ter seus nomes inscritos na Dívida Ativa da União, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e ainda sofrer negativação em órgãos de proteção ao crédito. O governo também alerta para o risco de golpes envolvendo o nome do Auxílio Emergencial. O MDS não envia links de pagamento, boletos ou qualquer tipo de cobrança direta por SMS, WhatsApp ou e-mail. Todos os procedimentos devem ser feitos unicamente pelos canais oficiais do governo, acessíveis via portal Gov.br.

A consulta à situação individual deve ser feita diretamente no sistema Vejae, que está disponível desde 6 de março de 2025. Qualquer cidadão pode acessar com seu CPF e senha Gov.br para verificar se há alguma pendência registrada em seu nome. O site oficial do MDS e o Guia do Vejae também disponibilizam informações detalhadas e uma seção de perguntas frequentes (FAQ) para esclarecer dúvidas.

As famílias notificadas devem estar atentas aos prazos e canais oficiais para evitar problemas futuros com a Justiça e com órgãos de crédito. A devolução do auxílio não implica em penalidade criminal, mas o não pagamento poderá gerar uma dívida ativa com a União, trazendo consequências financeiras graves para o cidadão.

Mais informações podem ser acessadas diretamente no site do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social ou pelo portal Gov.br, utilizando os serviços do sistema Vejae. O governo orienta que qualquer dúvida específica seja esclarecida pelos canais oficiais, como a Ouvidoria do MDS, acessível por meio do sistema Fala.BR.

De acordo com o MDS, a devolução é obrigatória apenas para aqueles que foram formalmente notificados. Foto: cedida 

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Publicado por
Marcus José