A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial (DOE). Foto: ilustrativa
A governadora em exercício do Acre, Mailza Assis, sancionou a Lei nº 4.643/2025, que concede redução da base de cálculo do ICMS para bares, restaurantes e estabelecimentos similares no fornecimento de refeições. Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21), a medida autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária reduzida de 3,5% para débitos contraídos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024.
A legislação beneficia inclusive créditos tributários já inscritos em dívida ativa e débitos parcelados, aplicando a redução sobre o saldo remanescente. A dispensa não se aplica a contribuintes do Simples Nacional, salvo exceções previstas na legislação federal. O setor de alimentação fora do lar, que emprega milhares de trabalhadores no Acre, foi um dos mais impactados economicamente nos últimos anos.
A expectativa do governo é que a medida ajude na regularização de pendências fiscais e dê fôlego financeiro aos estabelecimentos, contribuindo para a recuperação econômica do segmento. A lei representa um significativo alívio tributário para um setor estratégico da economia acreana, que enfrenta desafios desde a pandemia e crises econômicas recentes.
A expectativa é que a alteração ajude a regularizar pendências fiscais e dar fôlego financeiro a bares e restaurantes. Foto: ilustrativa