Governo do Acre sanciona lei que reduz dívida de ICMS de bares e restaurantes

Nova legislação concede redução tributária para estabelecimentos do setor de alimentação com débitos entre 2013 e 2024; medida busca aliviar setor fortemente impactado nos últimos anos

A medida foi publicada na edição desta quinta-feira, 21, do Diário Oficial (DOE). Foto: ilustrativa 

A governadora em exercício do Acre, Mailza Assis, sancionou a Lei nº 4.643/2025, que concede redução da base de cálculo do ICMS para bares, restaurantes e estabelecimentos similares no fornecimento de refeições. Publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (21), a medida autoriza o Poder Executivo a dispensar o pagamento do imposto relativo à diferença entre a alíquota interna e a carga tributária reduzida de 3,5% para débitos contraídos entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de julho de 2024.

A legislação beneficia inclusive créditos tributários já inscritos em dívida ativa e débitos parcelados, aplicando a redução sobre o saldo remanescente. A dispensa não se aplica a contribuintes do Simples Nacional, salvo exceções previstas na legislação federal. O setor de alimentação fora do lar, que emprega milhares de trabalhadores no Acre, foi um dos mais impactados economicamente nos últimos anos.

A expectativa do governo é que a medida ajude na regularização de pendências fiscais e dê fôlego financeiro aos estabelecimentos, contribuindo para a recuperação econômica do segmento. A lei representa um significativo alívio tributário para um setor estratégico da economia acreana, que enfrenta desafios desde a pandemia e crises econômicas recentes.

A expectativa é que a alteração ajude a regularizar pendências fiscais e dar fôlego financeiro a bares e restaurantes. Foto: ilustrativa 

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Publicado por
Marcus José