O Governo do Acre publicou, no Diário Oficial, o Decreto nº 11.795, que regulamenta o Sistema Integrado de Compras e Contratos no âmbito do Poder Executivo estadual. A medida tem o objetivo de modernizar os processos de aquisição de bens, contratação de serviços e execução de obras, garantindo mais eficiência, transparência e rastreabilidade às ações administrativas.
Segundo o decreto, todos os órgãos da administração direta e indireta — incluindo autarquias e fundações — deverão utilizar o novo sistema a partir de 1º de janeiro de 2026. A plataforma seguirá as diretrizes da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 11.363/2023. Para empresas estatais e sociedades de economia mista, a adesão será facultativa.
Órgãos como o Tribunal de Contas, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública também poderão aderir ao sistema, mediante termo firmado com a Secretaria de Estado de Administração (SEAD).
Padronização e integração
O Sistema Integrado de Compras e Contratos pretende unificar e digitalizar todo o fluxo de compras governamentais. Entre os objetivos estão modernizar a gestão pública, integrar informações entre órgãos, melhorar fluxos de solicitação e contratação, padronizar documentos, gerar dados estratégicos e ampliar o controle sobre todas as etapas dos processos.
A plataforma contará com módulos específicos: Planejamento, Compras, Contratos, Gestão de Atas de Registro de Preços e Portal do Fornecedor. O acesso será realizado pelos endereços eletrônicos compras.ac.gov.br e contratos.ac.gov.br, por meio de login e senha pessoal.
Responsabilidade da SEAD
A Secretaria de Estado de Administração será responsável pela implantação e supervisão técnica do sistema, incluindo a oferta de suporte tecnológico, padronização de procedimentos, monitoramento do uso, capacitação de usuários e desenvolvimento de estratégias de compras governamentais. A pasta também administrará a infraestrutura tecnológica necessária.
Já a atualização e manutenção das informações serão de responsabilidade dos próprios órgãos usuários da plataforma.
Atribuições dos órgãos
Os dirigentes máximos deverão indicar servidores para acessar o sistema, com permissões definidas conforme a função desempenhada, respeitando o princípio da segregação de funções. Todos os processos de licitação e contratações diretas passarão a ser registrados e acompanhados exclusivamente pela nova plataforma.
O decreto também autoriza a SEAD a editar normas complementares referentes ao cadastro de usuários, regras de acesso e procedimentos de transição.