Por Iryá Rodrigues — Rio Branco
O governador do Acre, Gladson Cameli, sancionou parcialmente o projeto de lei que suspende as cobranças de empréstimos consignados contraídos pelos servidores públicos estaduais junto às instituições financeiras pelo prazo de 90 dias.
O PL tinha sido aprovado por 17 votos dos deputados no último dia 2 de abril. O texto faz parte de um pacote de projetos protocolados na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) que busca minimizar os impactos socioeconômicos da pandemia do novo coronavírus.
O projeto prevê ainda que o prazo de suspensão das cobranças pode ser prorrogado pelo mesmo período ou enquanto durar o estado de calamidade pública decretado pelo governo do estado.
Cameli retirou o segundo artigo do projeto de lei, que proibia o acréscimo de juros e multas nas parcelas suspensas dos consignados. Segundo o governo, a sanção parcial foi discutida pela Casa Civil, Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
A assessoria do governo disse que a justificativa para o veto ao artigo é que não compete ao estado tal decisão, tendo em vista que os bancos pertencem à União. Após a sanção parcial, o PL voltou para a Aleac.
O autor do projeto, deputado Edvaldo Magalhães (PCdoB) lamentou o veto e informou que uma comissão especial deve ser instalada na Casa para apreciar o veto. Posteriormente, o plenário vai decidir se aprova o PL com o veto ou se derruba a decisão do governador.
“O governador Gladson primeiro anunciou que iria sancionar o nosso projeto de lei. Passaram-se duas semanas e meia e nós fomos surpreendidos com um veto parcial do governo. Ele vetou justamente aquele que impede que os servidores sejam extorquidos depois da pandemia com juros e multas que são aplicadas pelas financeiras e pelos bancos”, disse o deputado.
A comissão da Aleac, tem um prazo de até 10 dias para apreciar o veto.