Governador limita pagamentos para advogados defensores dativos

Governador do Acre, Sebastião Viana – Foto: Alexandre Lima/arquivo

Alexandre Lima

Os advogados do Estado do Acre, que teriam montantes em espécies para receber do governo, terão que se adequar ao novo limite imposto pelo Governador Sebastião Viana, do PT do Acre.

Segundo foi publicado na Lei nº 3.157, do dia 29 de julho passado, que modifica o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV), valor pouco acima de 20 salários mínimos, passa ser apenas de, não superiores sete salários.

Trocando em miúdos, como as Defensorias Públicas não conseguem auxiliar a população acreana, fica a cargo dos advogados particulares nomeados pelos Juízes das Comarcas, de darem prosseguimento aos processos para que o cidadão tenha seus direitos garantidos.

O governo do Acre, numa clara falta de respeito com a população, aja visto que estes advogados prestam um serviço altamente relevante em processos de todas as Comarcas acreanas, limitou o pagamento desses profissionais nomeados, a no máximo, sete salários mínimos por valores que tem a receber do mesmo.

Quem não aceitar este valor, por mais que tenha direito a mais, corre o risco de entrar em uma fila de precatórios que ninguém sabe quando será pago. Tal ato praticado pelo Governador, está causando indignação em todos os advogados que auxiliam a população aceitam a nomeação de serem defensor do cidadão que não tem recursos mas, necessitem judicialmente para defender seus direitos.

Veja link abaixo;

Altera dispositivos da Lei n. 1.481, de 17 de janeiro de 2003 que “Regula em nível estadual os procedimentos para pagamento de obrigações de pequeno valor, conforme o disposto no art. 100, § 3º da Constituição Federal, bem como a possibilidade de acordos ou transações para término de litígios, e dá outras providências”.

← LEI N. 3.156, DE 29 DE JULHO DE 2016

 

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