Golpes virtuais: comissões da OAB/AC produzem cartilha para alertar consumidores

Com o propósito de informar consumidores, a sociedade em geral e auxiliar na prevenção para combater a prática de golpes virtuais, as comissões de Defesa do Consumidor (CDC) e Especial de Proteção de Dados (CEPD) da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre (OAB/AC) produziram a cartilha online “Alerta de Golpes Virtuais”. O material elenca os principais crimes deste âmbito cometidos no período da pandemia de Covid-19 no País e maneiras de evitá-los.

O documento foi elaborado a partir de uma extensa pesquisa dos membros das comissões, que analisaram os tipos de fraudes virtuais ocorridas a nível estadual e nacional. Entre elas as mais comuns são: falso sequestro, boletos fraudados, armadilhas disfarçadas de sites para compras, WhatsApp clonado, promoções fakes de passagens aéreas e vacina do coronavírus. A ação parte da premissa de que o Código de Defesa do Consumidor também se aplica ao e-commerce.

A cartilha também fornece orientações de como identificar os golpes, como se proteger e o que fazer caso a pessoa seja vítima da prática. Não utilizar a mesma senha em todos os serviços, ativar a autenticação de dois fatores em aplicativos de mensagens e redes sociais, não repassar códigos recebidos por SMS a terceiros, evitar acesso de links suspeitos e de alguém pedindo dinheiro emprestado são algumas formas de evitar possíveis fraudes que podem trazer prejuízos financeiros.

Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB/AC, Andréia Regina Nogueira destaca o papel e a atuação que o comitê voltado à legislação consumerista desempenha dentro da Ordem. “Nestes últimos três anos, A CDC vem aprofundando seu dever de levar informação à população, já tendo produzido outras cartilhas anteriormente. Além de trazer dicas e notícias pelo Instagram e produzir projetos de lei estaduais, também ajudamos as pessoas a se prevenirem”.

As comissões orientam que o consumidor que for vítima de golpistas na internet dirija-se à autoridade policial. Um Boletim de Ocorrência (B.O.) virtual também pode ser registrado pelos sites: http://pc.ac.gov.br; http://policiacivil.acre.gov.br; https://delegaciavirtual.sinesp.gov.br. Após o B.O, o Procon deve ser acionado: http://procon.acre.gov.br/. A cartilha está disponível no site da OAB/AC (https://oabac.org.br/cartilhas/), basta clicar nas abas Documentos e Produções > Cartilhas

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Publicado por
Assessoria