Plano Pena Justa está sendo elaborado sob a coordenação do CNJ e da União e em diálogo com instituições, órgãos competentes e entidades da sociedade civil
O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, nesta segunda-feira, 29, na sala de reuniões do Palácio da Justiça, a terceira reunião do Comitê de Políticas Penais, uma mobilização para contribuição da construção do Plano Nacional Pena Justa em cumprimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
O Plano Pena Justa está sendo elaborado sob a coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da União e em diálogo com instituições, órgãos competentes e entidades da sociedade civil. Após passar por etapas de diálogo com diferentes atores, o plano será entregue ao STF no início do segundo semestre de 2024.
Os objetivos do Plano Nacional é o controle da superlotação carcerária; a melhoria da qualidade das vagas e dos serviços a elas associados; a redução de entradas indevidas, sobretudo para crimes de menor gravidade; e o aumento das saídas devidas e respectivas progressões de regime, de forma a assegurar o retorno ao convívio em sociedade e a segurança da última.
A construção do Plano ocorrerá em cinco etapas. A primeira etapa compreende os alinhamentos institucionais com o CNJ e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, além de outras institucionais relacionadas. A segunda etapa se refere aos insumos, com reuniões técnicas, com especialistas e diálogos com o Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos (SIDH). A terceira etapa consiste no Debate público com consulta pública e audiência pública. A quarta e penúltima etapa é o detalhamento técnico com oficinas de engajamento, seguida da quinta e última etapa que é a apresentação do Plano com diálogos e entrega propriamente dita do Plano ao STF.
A presidente do TJAC, desembargadora Regina Ferrari, participou do encontro de forma virtual e destacou que “o sistema prisional brasileiro enfrenta um cenário de violação sistemática e generalizada dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade. Essa condição se manifesta na superlotação das unidades prisionais, na falta de controle da entrada e saída e na consequente sobrecarga dos serviços”.
A chefe do Poder Judiciário também comentou que a decisão de mérito da ADPF 347 estabelece que “é hora de transformar o sistema penal considerando toda sua complexidade. Além do superencarceramento, o uso desmedido da privação de liberdade levou a condições insalubres nas prisões, fortalecimento das facções criminosas, exacerbamento das desigualdades sociais, entre tantos outros impactos que, apesar de atingirem parcela específica da população, ultrapassam os muros das prisões e reverberam em toda a sociedade brasileira”.
A reunião foi conduzida pelo supervisor do GMF, desembargador Francisco Djalma. Na ocasião, o magistrado afirmou que “diante da necessidade de se organizar e fortalecer as estruturas responsáveis pelo monitoramento das políticas penais, para otimizar a articulação e integração entre o Poder Judiciário, outras instituições que atuam no sistema de justiça criminal, e instância de governança intersetorial para as políticas penais. Este Comitê reúne-se para apresentar as ações que foram enviadas ao Plano Plurianual do Estado para o quadriênio 2024-2027, dentro outras ações que serão discutidas nesta reunião”.
O corregedor-Geral da Justiça, desembargador Samoel Evangelista, também participou na modalidade virtual, mencionou que “a temática é muito importante e as diretrizes para a elaboração do plano, sob coordenação do CNJ, para atender à demanda do Supremo Tribunal Federal em relação à temática da ADPF 347 foram apresentadas durante o 93.º Encontro Nacional dos Corregedores-Gerais da Justiça (Encoge) e 5.º Fórum Fundiário Nacional”. O evento foi realizado no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) até sexta-feira (26/4).
A coordenadora do GMF, juíza de Direito Andrea Brito, realizou uma apresentação contextualizando para os presentes. A magistrada expôs um panorama da situação e o percurso de cada fase para construção do Plano.
Foi instituído pelo Poder Judiciario do Acre a partir da Portaria 2297/2021 e conta com seis Grupos de Trabalho que ao longo dos anos tem buscado contribuir para o fortalecimento do conjunto de políticas públicas destinadas a pensar, construir e gerir os serviços de resposta estatal e de responsabilização penal, a partir de ações intersetoriais e estruturas que envolvam equipamentos, fluxos, corpo técnico e rede para acompanhamento de serviços voltados para: Alternativas Penais, Justiça Restaurativa, Atendimento a pessoas custodiadas, Monitoração eletrônica, Privação da liberdade, e Atenção a pessoas egressas.
A Portaria Nº 2297/2021 versa sobre a instituição do Comitê de Políticas Penais no âmbito do Tribunal de Justiça, para otimizar a articulação e integração entre o Poder Judiciário, outras instituições que atuam no sistema de justiça criminal, demais políticas públicas e instituições da sociedade civil como instância de governança intersetorial para as políticas penais em nível estadual e dá outras providências.
Entenda
Em decisão recente e inédita no país, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu um Estado de Coisas Inconstitucional nas prisões brasileiras. Diante de um contexto marcado por sistemática violação de direitos, determinou-se a execução de um Plano Nacional e de Planos Estaduais e Distrital a fim de reverter este quadro em definitivo.
A Suprema Corte entendeu que a responsabilidade pelo estágio atual do sistema prisional – de violação generalizada e contínua dos direitos fundamentais das pessoas presas, agravado por omissões e falhas estruturais – deve ser atribuída aos Três Poderes e alcançar o âmbito da União, dos estados e do Distrito Federal. Como consequência, determinou a “elaboração de plano nacional e de planos estaduais e distrital para a superação do estado de coisas inconstitucional, com indicadores que permitam acompanhar a sua implementação”.
O Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fica encarregado do planejamento das medidas que envolvam a atuação do Poder Judiciário, enquanto a União é responsável pelo planejamento nacional das medidas materiais de caráter executivo.
O Plano Nacional deverá ser submetido ao debate público e à homologação pelo STF. A partir da publicação da decisão de homologação, estados e Distrito Federal tem um prazo de seis meses para elaborar os planos estaduais, observando o diálogo com o DMF/CNJ, União, instituições e órgãos competentes da sociedade civil. Os planos estaduais e distrital também devem ser levados à homologação pelo STF, com implementação em até três anos.
O encontro teve presença de representantes do Ministério Público do Acre (MPAC), Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE-AC), Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre – (IAPEN/AC), Universidade Federal do Acre (Ufac) e demais instituições que compõem o Sistema Prisional.
Por unanimidade, Corte considerou inconstitucional dispositivo que concedia título definitivo de terras após dez anos de ocupação; decisão atinge cinco unidades de conservação e reacende debate ambiental na Amazônia
A Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível transformar áreas de florestas públicas do Acre em propriedade privada após dez anos de ocupação ou concessão de uso. Por unanimidade, os ministros derrubaram um trecho da lei estadual que abria caminho para a titulação definitiva de áreas localizadas dentro de florestas públicas estaduais.
Para a Corte, a norma contrariava a Constituição ao criar uma espécie de regularização que resultava, na prática, na privatização de terras públicas inseridas em áreas protegidas. O entendimento reforça que florestas públicas só podem ter sua destinação alterada mediante critérios rigorosos e legislação específica.
O ministro Nunes Marques também afirmou que a medida viola o artigo 225 da Constituição, que garante o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para ele, a desafetação automática com base apenas no decurso de prazo, sem estudos técnicos prévios e sem avaliação dos impactos ambientais, representa redução do nível de proteção ambiental.
O voto do relator invoca o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, segundo o qual o legislador não pode enfraquecer conquistas já consolidadas na tutela do meio ambiente.
Outro fundamento apontado foi a ofensa ao regime jurídico dos bens públicos. A alienação de imóveis públicos, destacou o ministro, exige autorização legislativa específica e, em regra, licitação, conforme as normas gerais federais. Além disso, a Constituição proíbe a aquisição de bens públicos por usucapião. Para o relator, a regra criada pelo Acre instituía mecanismo semelhante à aquisição originária da propriedade com base na posse prolongada, o que é vedado pelas normas federais.
Florestas Atingidas e Mecanismo Anulado
A decisão impede a titulação definitiva de terrenos em cinco Florestas Estaduais (FES) do Acre:
FES do Rio Gregório
FES do Rio Liberdade
FES do Mogno
FES do Antimary
FES do Afluente do Complexo do Seringal Jurupari
A regra agora anulada, que alterava a Lei Estadual nº 1.787/2006, permitia que produtores de agricultura familiar ou extrativistas recebessem o título definitivo da área após dez anos de uso ou posse. Com o registro em cartório, a área seria automaticamente retirada da condição de floresta pública.
A Floresta Estadual do Antimary foi criada em 7 de fevereiro de 1997 com uma área total de 57.629,00 hectares, entre os municípios de Bujari e Sena Madureira. Foto: captada
Ação e Argumentos
A ação que levou à decisão foi movida pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas, que argumentou que a medida representava risco ao meio ambiente e afrontava regras constitucionais sobre terras públicas. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também questionou a lei, classificando-a como uma forma de “privatizar” áreas de domínio público dentro das Florestas Estaduais.
O ministro relator, Nunes Marques, fundamentou seu voto em três pilares principais:
Violação de normas gerais da União: A norma estadual contrariava a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) e a Lei de Gestão de Florestas Públicas, que determinam que florestas públicas devem permanecer sob domínio público, admitindo-se concessão de uso, mas não a transferência da propriedade a particulares.
Princípio da vedação ao retrocesso ambiental: A desafetação automática da área, sem estudos técnicos prévios e avaliação de impactos ambientais, representou uma redução do nível de proteção ambiental, ferindo o artigo 225 da Constituição.
Ofensa ao regime jurídico dos bens públicos: A alienação de imóveis públicos, como no caso, exigiria autorização legislativa específica e licitação. A regra criada pelo Acre foi considerada similar à aquisição de terras públicas por usucapião, o que é proibido pela Constituição.
Consequências
Com a decisão, o Estado do Acre não pode mais conceder títulos definitivos com base no dispositivo anulado, nem retirar essas áreas do regime de floresta pública.
É importante notar que, após a aprovação da lei estadual em 2024, as florestas estaduais do Acre apresentaram um aumento expressivo nas taxas de desmatamento. Dados do Imazon de agosto de 2025 mostraram que a FES do Rio Gregório, a FES do Mogno e a FES do Rio Liberdade estiveram entre as 10 unidades de conservação mais desmatadas naquele mês.
A FES do Rio Gregório, por exemplo, perdeu uma área equivalente a 200 campos de futebol. O julgamento do STF, realizado em sessão virtual entre 13 e 24 de fevereiro de 2026, encerra essa possibilidade legal e reacende o debate entre preservação ambiental e regularização fundiária na Amazônia acreana.
Ramal de acesso aos moradores da Unidade de Gestão Ambiental Integrada (Ugai), da floresta do Antimary, em Sena Madureira. Foto: captada
A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, deu posse na manhã desta segunda-feira (2), aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres, que atuarão no triênio 2026/2029. A solenidade foi realizada na Casa Rosa Mulher, localizada no Segundo Distrito da capital.
Prefeitura de Rio Branco dá posse aos novos conselheiros municipais dos Direitos das Mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom reforçou o compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres, destacando que o respeito a elas deve ser uma prática constante, e não apenas uma prioridade no mês de março.
Prefeito Tião Bocalom reforça compromisso de sua gestão com o fortalecimento das políticas públicas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O que queremos demonstrar é que o respeito pela mulher é algo permanente e vamos continuar com essa valorização em todas as esferas da nossa gestão”, afirmou o prefeito.
O gestor ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em áreas como transporte e construção civil, que tradicionalmente eram dominadas por homens.
O prefeito ainda elogiou o papel das mulheres na sociedade, ressaltando sua atuação em muitas áreas profissionais. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“Hoje, as mulheres desempenham funções que antes eram exclusivas dos homens, como motoristas de ônibus e caminhão, e até na construção civil, como pintoras. Elas são guerreiras e merecem ser reconhecidas”, frisou.
Suelen Araújo, diretora de Direitos Humanos, destacou a importância do conselho, especialmente no combate à violência contra a mulher.
Suelen Araújo mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“O conselho tem como função garantir a segurança e dignidade das vítimas, assegurando que os casos de violação sejam denunciados e encaminhados aos órgãos competentes”, afirmou Suelen, acrescentando que fazia mais de cinco anos que o cargo de conselheiras não era preenchido. Ela também mencionou que as 14 novas conselheiras representam diversos órgãos, secretarias e a sociedade civil.
A vereadora Lucilene Vale, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Rio Branco, enfatizou a crescente preocupação com a violência contra a mulher no estado.
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas”, afirmou a vereadora. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
“A violência contra a mulher é uma luta de todos. Temos discutido muito isso na Câmara, com projetos e apoio às mulheres violentadas. A cada dia, a violência só aumenta, e é uma grande preocupação para a nossa comunidade e as autoridades”, afirmou a vereadora.
Durante o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres. (Foto: Marcos Araújo/Secom)
Durante todo o mês de março, a Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, realizará uma série de homenagens e ações voltadas para as mulheres, com encontros, debates e fóruns que tratarão de temas como igualdade de direitos e enfrentamento à violência. A programação busca destacar as trajetórias das mulheres, fortalecer as políticas públicas voltadas para elas e ampliar o diálogo sobre seus direitos.
A Câmara dos Deputadosaprovou, nesta segunda-feira (2/3), o requerimento de urgência de um projeto de lei que autoriza a venda de medicamentos em supermercados. A proposta pode agora ser analisada diretamente no plenário, sem passar por comissões temáticas.
A proposta determina que varejistas interessados em vender os remédios deverão instalar um espaço específico, semelhante a um quiosque de farmácia, dentro de seus estabelecimentos. Pelo texto, a venda deverá ser feita obrigatoriamente sob a responsabilidade de um farmacêutico.
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