De acordo com o chefe do Palácio Rio Branco, essa providência tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da Secretaria, a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo.
O governador Gladson Cameli encaminhou à Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) nesta terça-feira (28) um projeto de lei que cria a Secretaria Adjunta de Empreendedorismo e Turismo dentro da estrutura da Secretaria de Turismo e Empreendedorismo (SETE). A proposta tem como objetivo aperfeiçoar a gestão e aumentar a capacidade de execução das políticas estaduais para esses setores.
De acordo com a justificativa do governo, a nova secretaria adjunta funcionará como unidade administrativa superior às diretorias existentes, criando um ponto de coordenação executiva que integrará planejamento, orçamento e entrega de políticas públicas.
“Isso reduzirá retrabalho e tempos de decisão entre o Gabinete do Secretário e as Diretorias”, afirmou Cameli.
Custeio: O salário do secretário adjunto sairá do valor mensal de R$ 2.264.297,19 já destinado ao pagamento de cargos comissionados
Compensação: O cargo de Ouvidor Fundiário e de Meio Ambiente será extinto (matéria também está na Aleac para apreciação)
Sem nova despesa: Governo enfatiza que não está criando novo cargo, mas reestruturando a organização existente
A proposta busca otimizar a gestão do turismo e empreendedorismo no estado, setores considerados estratégicos para o desenvolvimento econômico do Acre, sem onerar adicionalmente os cofres públicos.
O governo do Acre, por meio da Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo (Sete), informa que o projeto de lei encaminhado à Assembleia Legislativa do Acre nesta segunda-feira, 27, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo e visa à inclusão do cargo de secretário adjunto à pasta, não acarretará ônus financeiro ao Estado.
Destaque-se, ainda, que o projeto trata apenas de remanejamento do cargo de uma secretaria para outra, além de determinar a extinção do cargo de ouvidor agrário do Estado.
O custeio da remuneração do secretário adjunto da Sete será deduzido do valor referencial mensal, previamente estipulado no Art. 2º da Lei nº 4.085, de 16 de fevereiro de 2023.
Ressalte-se que a alteração na Lei Complementar nº 419, de 15 de dezembro de 2022, que estabelece a estrutura básica da administração do Poder Executivo, tem o objetivo de aperfeiçoar, além da gestão da pasta, a governança e a capacidade de execução da política estadual de turismo e de estímulo ao empreendedorismo, áreas de competência da secretaria, em benefício da geração de emprego e renda, do ambiente de negócios e do desenvolvimento sustentável do estado.