Gilmar Mendes pede ‘vaquinha’ para reaver R$ 100 milhões do mensalão

Ministro do STF envia carta a deputado criticando formas ‘não transparentes’ de arrecadação dos petistas, que fizeram campanha para pagar as multas do mensalão

Do iG

O ministro do STF Gilmar Mendes defende investigação sobre a origem do dinheiro doado para pagar multas do mensalão – Nelson Jr./SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ironizou o PT ao enviar uma resposta ao senador Eduardo Suplicy, que cobrou explicações sobre as suspeitas levantadas em relação às doações aos petistas condenados no mensalão. A carta foi divulgada primeiramente pelo Blog do Camarotti.

Mendes afirmou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares poderia emprestar a “expertise” da arrecadação de R$ 600 mil em um único dia para ressarcir os R$ 100 milhões supostamente desviados dos cofres públicos no julgamento do mensalão. “Não sou contrário à solidariedade aos apenados. Ao contrário, tenho certeza de que Vossa Excelência (Suplicy) liderará o ressarcimento ao erário público das vultosas cifras desviadas – esse, sim, deveria ser imediatamente providenciado”, afirma Mendes.

Em seguida, o ministro ironiza. “Quem sabe o ex-tesoureiro Delúbio Soares, com a competência arrecadatória que demonstrou – R$ 600 mil em um único dia, verdadeiro e inédito prodígio! – possa emprestar tal expertise à recuperação de pelo menos parte dos R$ 100 milhões subtraídos dos cofres públicos. Doravante, porém, sem subterfúgios que dificulta a fiscalização, como esse de usar sites hospedados no exterior para angariar doações moralmente espúrias, porque destinadas a contornar efeitos de decisão judicial”.

As doações feitas em favor dos petistas já são alvo de uma investigação da Procuradoria Geral da República (PGR). Delúbio arrecadou R$ 1 milhão em menos de duas semanas; o ex-presidente do partido José Genoino, pouco mais de R$ 760 mil em igual período e o ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu já levantou R$ 96 mil em apenas dois dias.

“A falta de transparência na arrecadação desses valores torna ainda mais questionável o procedimento que, mediando o pagamento de multa punitiva fixada em sentença de processo criminal, em última análise sabota e ridiculariza o cumprimento da pena”, sentencia Mendes na carta.

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Publicado por
Alexandre Lima