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Acre

Garagem da Trans Acreana é interditada e empresa se manifesta sobre ação

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Foto: Whidy Melo/ac24horas

A garagem da empresa de transporte intermunicipal Trans Acreana foi interditada por fiscais da prefeitura de Rio Branco, na manhã desta terça-feira (25), pelo não cumprimento na regularização do alvará de licença para o funcionamento. Com isso, os veículos que não estavam em funcionamento no momento da interdição não podem deixar a garagem.

De acordo com o secretário de Infraestrutura de Rio Branco, Cid Ferreira, a ação foi feita a partir de provocação do Ministério Público do Acre. “O problema ali foi o seguinte, depois de muitas tentativas e notificações, a empresa não atendeu até hoje e ela funciona sem alvará de licença. O Ministério Público entrou no processo e determinou que fosse feita alguma ação. E aí foi lacrado para que a empresa venha e manifeste alguma intenção de regularização do espaço”, disse.

Francisco Mendes, gerente de operações da Trans Acreana, mostrou à reportagem do ac24horas que a empresa possui alvará com vencimento em 2029 (veja foto abaixo) e disse que a empresa está tentando entender o processo para derrubar juridicamente a decisão antes da noite desta terça, quando os serviços passariam a ser afetados pelo fechamento da garagem.

“Eu não sei por que a interdição. Nós temos saída agora só à noite, os carros do dia deixaram a garagem antes da interdição. Estamos buscando no jurídico pra ver se resolve sem deixar o passageiro na mão. Os carros que já estão em movimento, estes continuam pelo menos até a noite, quando retornam para fazer a manutenção. Agora, os veículos da noite, se permanecer a interdição, vão ficar na garagem”, afirmou.

Os veículos com saída à noite tem como destino Cruzeiro do Sul, com passagem em Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, e Tarauacá.

Nota aos usuários da Trans Acreana

A Trans Acreana vem a público informar que, está buscando respostas diante da interdição de sua garagem localizada na rua Gilberto Correia Lima,199. Visto que nao fora recebido nenhuma notificação para tal ato. A direção da empresa ressalta que foi pega de surpresa com a situação, já que possui alvará de funcionamento vigente e regularizado até 2029, inclusive licenciado em 25 de fevereiro de 2025 e emitido em 11 de março de 2025 (documento em anexo)

Diante do ocorrido, a equipe jurídica da Trans Acreana já está tomando as devidas providências para resolver o problema e esclarecer todos os fatos o mais rápido possível, a fim de evitar transtornos aos seus clientes.

Reafirmamos nosso compromisso com a legalidade e a prestação de um serviço de qualidade à população.

A Diretoria

 

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Acre

Garagem da Trans Acreana foi interditada por equívoco e volta a funcionar

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Após um “equívoco” que interditou a garagem de empresa de transporte intermunicipal de passageiros Trans Acreana, na manhã desta terça-feira (25), dois ônibus da companhia deixaram a rodoviária Internacional de Rio Branco com destino à Cruzeiro do Sul, nesta noite. De acordo com Cid Ferreira, secretário de Infraestrutura de Rio Branco, os fiscais da gestão interditaram a garagem por engano.

Francisco Mendes, gerente de operações da Trans Acreana, disse ao ac24horas que não saberia apontar o que levou à interdição da garagem, mas as operações já estão permitidas.

“Eles falaram que houve um equívoco lá, coisa deles, eu também não entrei no mérito não, o objetivo era só liberar mesmo”, disse.

À reportagem, Cid Ferreira confirmou que a interdição da garagem da Trans Acreana se deu por falha humana. “O fiscal que fez a notificação colocou o local equivocado [garagem], quando o prédio da empresa que está sem alvará é o do setor de carga. Eu disse ‘não, então libera e vamos conversar’. Tratei com o representante da empresa e com a advogada”, afirmou o secretário.

Cid explicou ainda que as ações da fiscalização da SEINFRA servem para resguardar o plano diretor da capital. “Desde 2023 que vem essa polêmica. O problema é uma questão de zona. Onde eles estão trabalhando é uma zona que não é permitida. É uma situação que já faz bastante tempo”, explicou.

A Prefeitura de Rio Branco emitiu nota à imprensa sobre o ocorrido na noite desta terça-feira (25), mas sem mencionar que a interdição da garagem se deu por engano.

Veja a nota:

NOTA À IMPRENSA

A Prefeitura de Rio Branco informa que, nesta terça-feira (25), a empresa Transacreana foi interditada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana (Seinfra), ficando proibida de operar com a saída de seus veículos da garagem.

Desde 2023, a empresa de transporte intermunicipal tem descumprido o acordo firmado e assinado por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura, o Ministério Público Estadual (MPE) e a própria empresa.

A Transacreana já havia sido orientada e posteriormente notificada para cumprir a determinação de mudança de endereço, uma vez que sua atual localização está em desacordo com o novo Plano Diretor da Cidade para o tipo de serviço oferecido.

Diante do descumprimento, o MPE solicitou que a Seinfra realizasse a interdição da garagem da empresa, medida que foi executada nesta terça-feira.

Durante a tarde, foi realizada uma reunião entre representantes da Seinfra, do MPE e do setor jurídico da Transacreana, na qual foi concedido um novo prazo para que a empresa se adeque à legislação vigente. Caso a regularização não ocorra dentro do prazo estipulado, de 30 dias, a Seinfra será obrigada a interditar novamente o local, o que não é o desejo da Prefeitura de Rio Branco.

A administração municipal reforça seu compromisso com o cumprimento das normas urbanísticas e com a organização da cidade, garantindo que os serviços de transporte sejam prestados em conformidade com a legislação vigente.

Prefeitura de Rio Branco

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Acre

Mais de 170 toneladas de lixo e entulho são recolhidas em bairros afetados pela alagação

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Foto: Marcos Araújo/Secom

Em apenas um dia de operação, a Secretaria Municipal de Cuidados com a Cidade (SMCCI) já recolheu mais de 170 toneladas de lixo e entulho nos bairros afetados pela enchente do Rio Acre na capital.

O secretário da SMCCI, Tony Roque, ressaltou que 150 homens e mais de 50 máquinas trabalham fazendo a sanitização das ruas e casas.

“É bom frisar que essa programação diária não para. Faça sol ou faça chuva, a secretaria está trabalhando, a parte alta, a parte central da cidade, a parte aqui do Segundo Distrito, nessa região turística também, os serviços de varrição, roçagem, coleta de lixo e também os serviços de iluminação pública. Os serviços contínuos não param”.

Na manhã desta terça-feira (25), o prefeito Tião Bocalom, o vice-prefeito Alysson Bestene, e uma comitiva de secretários, viram de perto o andamento da operação de limpeza.

“As pessoas precisam ter dignidade. Rapidamente a gente dá a resposta. Quando a água subiu, a gente pegou todo mundo, colocou no parque, deu as condições, deu dignidade. Agora a água está baixando, o nosso projeto sempre foi, desde 2021, imediatamente entrar em campo com as nossas equipes, o secretário de Cuidados com a Cidade, principalmente, e outras secretarias. Nós amamos cada um dos nossos moradores dessa nossa cidade. Estou feliz porque nós temos um time de guerreiros, e esses guerreiros fazem de tudo para dar dignidade às pessoas”, finalizou o prefeito.

 

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Negada liminar para suspensão da licitação da obra do Viaduto da Corrente

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Construtora sustentou que exigência de apresentação de Certificado de Acervo Técnico é desarrazoada e restritiva à competitividade entre as empresas. Desembargador Júnior Alberto entendeu, no entanto, que a exigência de CAT para colocação de “camisa metálica” é essencial para integridade estrutural da obra

Em decisão monocrática proferida no âmbito da 2ª Câmara Cível do TJAC, o desembargador Júnior Alberto Ribeiro decidiu negar o recurso apresentado por uma construtora para retirar das exigências do edital para construção do viaduto da corrente a colocação de camisa metálica, elemento de sustentação que tem a finalidade de conter o concreto, proteger a fundação em terrenos instáveis ou áreas com presença de água, reforçando, ainda, a estrutura em situações que exigem maior resistência.

A decisão, que ainda aguarda publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a colocação da camisa metálica é “elemento essencial à integridade estrutural da obra”, sendo que a demandante também deixou de comprovar a presença dos pré-requisitos legais necessários à antecipação da tutela de urgência pleiteada.

Entenda o caso

A construtora participa de concorrência eletrônica para “implantação e qualificação viária” do viaduto da corrente e ingressou com Mandado de Segurança junto à 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco para suspender o procedimento licitatório ou, alternativamente, impedir a inabilitação de empresas que não apresentarem a Certidão de Acervo Técnico (CAT) referente ao item “colocação de camisa metálica”.

O pedido liminar foi negado pelo Juízo da Fazenda Pública, que considerou que a exigência de CAT tem legitimidade técnica, pois é uma forma de assegurar que o licitante possua experiência comprovada em execução segura e adequada da fundação, “mitigando riscos de colapsos, recalques ou falhas estruturais”, sendo que também não foram demonstrados o perigo da demora e a fumaça do bom direito, requisitos legais para a concessão da tutela de urgência pleiteada.

Decisão confirmada no 2º Grau

Inconformada com a decisão do Juízo original, a construtora ingressou com recurso junto à 2ª Câmara Cível pedindo a reforma da decisão, sustentando que a apresentação da CAT possui complexidade técnica relevante e que a exigência seria, em tese, desproporcional, desarrazoada e restritiva à competitividade que viola os princípios da nova Lei de Licitações (Lei n.º 14.133/2021).

Ao analisar o recurso formulado pela empresa contra a decisão judicial que negou o pedido de antecipação da tutela de urgência, o desembargador Júnior Alberto, entendeu que mais uma vez a demandante não demonstrou satisfatoriamente a alegada probabilidade do direito, ensejando, assim, novamente, a não comprovação dos requisitos legais para a concessão da medida excepcional.

“Sendo a colocação de camisa metálica parte integrante da fundação do viaduto – elemento essencial à integridade estrutural da obra – a exigência de Certidão de Acervo Técnico revela-se medida razoável, proporcional e tecnicamente justificável, ao menos por ora, representando um instrumento essencial de controle da qualificação técnica mínima exigível para garantir a adequada execução da obra pública”, anotou o desembargador Júnior Alberto Ribeiro na decisão.

Dessa forma, o magistrado de 2º Grau decidiu negar o recurso contra a decisão do Juízo da Fazenda Pública, mantendo, assim, a exigência de apresentação de CAT para colocação da camisa metálica necessária a fim de assegurar a experiência comprovada em execução segura e adequada de fundações.

O mérito do recurso da empresa, vale destacar, ainda será julgado pelo desembargador Júnior Alberto, sendo que o Colegiado da 2ª Câmara Cível do TJAC também poderá ser chamado à discussão, em caso de apresentação de recurso nesse sentido pela demandante.

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