O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.
De acordo com o critério estabelecido, a divisão dos recursos considera o número de deputados federais e senadores de cada partido. O Partido Liberal (PL), ao qual pertence o ex-presidente Jair Bolsonaro, receberá a maior fatia do fundo, totalizando R$ 886,84 milhões. Em segundo lugar está o Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Lula (PT), com R$ 619,86 milhões destinados para financiar suas campanhas eleitorais.
Essa distribuição tem o objetivo de garantir que os partidos tenham recursos adequados para custear suas campanhas para prefeitos e vereadores nas próximas eleições.
O valor destinado às eleições municipais foi alvo de polêmicas, no fim do ano passado, por representar um recorde e superar, em mais de duas vezes, o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).
O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.
Como funciona o repasse
Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.
A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.
Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.
² Incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade
³ Incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode)
Como é feita a distribuição?
Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios: