Fundo eleitoral: confira quanto cada partido vai receber de Fundo Eleitoral em 2024; PL, PT e União lideram

Fundo é distribuído de acordo com o número de eleitos em 2022. Valor de 2024 supera, em mais de duas vezes, total destinado para as últimas eleições municipais e gerou polêmicas.

O Partido Liberal (PL), ao qual pertence o ex-presidente Jair Bolsonaro, receberá a maior fatia do fundo, totalizando R$ 886,84 milhões. Em segundo lugar está o Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Lula (PT), com R$ 619,86 milhões destinados para financiar suas campanhas eleitorais.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta segunda-feira (17) como será feita a distribuição dos R$ 4,9 bilhões reservados no Orçamento 2024 para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – conhecido popularmente como “Fundo Eleitoral”.

De acordo com o critério estabelecido, a divisão dos recursos considera o número de deputados federais e senadores de cada partido. O Partido Liberal (PL), ao qual pertence o ex-presidente Jair Bolsonaro, receberá a maior fatia do fundo, totalizando R$ 886,84 milhões. Em segundo lugar está o Partido dos Trabalhadores (PT), do presidente Lula (PT), com R$ 619,86 milhões destinados para financiar suas campanhas eleitorais.

Essa distribuição tem o objetivo de garantir que os partidos tenham recursos adequados para custear suas campanhas para prefeitos e vereadores nas próximas eleições.

O valor destinado às eleições municipais foi alvo de polêmicas, no fim do ano passado, por representar um recorde e superar, em mais de duas vezes, o total reservado para as eleições de 2020 (R$ 2 bilhões).

O fundo foi criado em 2017 como alternativa ao fim do financiamento de campanhas por empresas privadas. Os recursos são distribuídos com base no número de deputados federais e senadores eleitos pelas siglas na última eleição.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Como funciona o repasse

Conforme a Justiça Eleitoral, o dinheiro só fica disponível para cada partido quando a direção executiva nacional da sigla definir e divulgar seus critérios usados para a distribuição interna dos recursos.

A verba deve ser aplicada exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais e os partidos devem prestar contas de cada gasto.

Em caso de sobras, o dinheiro volta para a conta do Tesouro Nacional. Caso algum partido opte por não receber o fundo eleitoral, o valor destinado a ele também será devolvido aos cofres públicos.

¹ Fusão do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Patriota (Patriota) criando o Partido Renovação Democrática (PRD)
² Incorporação do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) pelo Solidariedade
³ Incorporação do Partido Social Cristão (PSC) pelo Podemos (Pode)

Como é feita a distribuição?

Os recursos do Fundo devem ser distribuídos, em parcela única, aos diretórios nacionais dos partidos, de acordo com os critérios:

  • 2%, divididos igualitariamente entre todas as legendas com estatutos registrados no TSE;
  • 35%, divididos entre os partidos que tenham, pelo menos, um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos obtidos na última eleição;
  • 48%, divididos entre as siglas, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares;
  • 15%, divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.

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Publicado por
Marcus José