Financiamento de campanha tem novas regras nas Eleições de 2016

Para as Eleições Municipais de 2016, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estipulou novas regras no financiamento de campanhas. A partir de agora, haverá limite de arrecadação para os candidatos aos cargos de prefeito e vereador. O limite de gastos nas campanhas eleitorais foi definido com base nos maiores gastos declarados, em cada município, nas Eleições de 2012.

Outra novidade fica por conta das fontes vedadas. Pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou pessoa física que exerça atividade comercial decorrente de concessão ou permissão pública não poderão fazer financiamento de campanha. Os partidos permanecem com livre movimentação de verba.

No Acre, as campanhas à prefeitura de Senador Guiomard, por exemplo, poderão ser financiadas por até114 mil reais. Em Plácido de Castro, as campanhas podem chegar a 149 mil reais. Na capital Rio Branco, os candidatos poderão receber financiamento de até 166 mil reais. Em Tarauacá, esse valor é maior e pode chegar a 180 mil reais.

Cruzeiro do Sul, segunda maior cidade do estado, concentra o maior valor de financiamento de campanha à prefeitura e pode chegar a 424 mil reais. Nos demais municípios de Estado, esse valor não ultrapassa os 100 mil. Para campanha de vereador, esses valores variam de R$ 10 a R$ 89 mil.

Para facilitar a compreensão dos candidatos e partidos políticos, o TSE elaborou um manual de apoio, conforme a legislação aplicável às Eleições de 2016. O material inclui cartilha, manual e curso à distância sobre prestação de contas. Todo o conteúdo pode ser acessado no link: http://www.tre-ac.jus.br/eleicoes/eleicoes-2016/material-de-apoio.

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Publicado por
Alexandre Lima