Ex-presidente da Sanacre é condenado a devolver mais de R$ 3 milhões

Polanco sugeriu que a decisão aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte de Controle Externo fosse encaminhada a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul

Cezar Negreiros

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) rejeitou a prestação de contas do ex-presidente da Companhia de Saneamento do Acre (SANACRE), Marcelo Messias de Carvalho, correspondente ao exercício de 2019. A relatora do processo nº 137.490/2020, conselheira Naluh Gouveia determinou a devolução de mais de R$ 3 milhões, acrescido de uma multa estipulada em torno de R$310 mil, a decisão foi acompanhada pelos demais conselheiros presente a sessão remota do Tribunal.

Em seguida, o presidente da Corte de Contas conselheiro Ronald Polanco refutou a prestação de contas do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Ilderlei Cordeiro, correspondente ao exercício de 2019. Determinou a instauração de um processo para tomada de contas especial destinado a apurar a transferência de 24 milhões para as contas bancárias de uma Organização Não-Governamental (ONG), ligada a área ambiental, um gasto de R$ 20 mi, destinado a aquisição de material de consumo, mais um montante de R$18 mi, em obras executadas no municípios e a quantia de 7.5 mi, para compra de máquinas que não aparecer no inventário patrimonial da prefeitura do Vale do Juruá.

Polanco sugeriu que a decisão aprovada por unanimidade pelo plenário da Corte de Controle Externo fosse encaminhada a Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul, para que os vereadores posar votar a prestação de contas da gestão passada, conforme determina a legislação vigente. Os conselheiros acompanharam a recomendação do relatório do procurador do Ministério Público de Contas, Sérgio Cunha Mendonça que pediu a reprovação das contas do ex-prefeito que apresentava contradição da não comprovação do bens móveis e imóveis mediante o inventário patrimonial do município analisado pelos auditores da Corte.

O conselheiro Antônio Jorge Malehiros, relator do processo nº 138.266/2020, negou provimento do recurso do ex-prefeito de Senador Guiomard, André Maia por descumprimento da Resolução TCE/AC nº 87/2013, de enviu intempestivo do 2º bimestre de 2017. Como as decisões cabem recursos, os ex-gestores devem aguardar a publicação do Acórdão no Diário Eletrônico do TCE-AC para contestar o veredicto e pedir a revogação das medidas punitivas.

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A Tribuna